Relatório n.º 58 da Resposta Sazonal em Saúde – Vigilância e Monitorização (08.01.2024 a 14.01.2024) – INSA
22-01-2024
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Relatório n.º 58 – Resposta Sazonal em Saúde – Vigilância e Monitorização, relativo à semana 02/2024 (08 a 14 de janeiro). O documento integra informação de várias fontes e organismos além da DGS, como resultado de uma articulação intersetorial, nos quais se inclui o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Os pontos do resumo desta semana são:
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
- Na semana em análise (semana 02 de 2024), observou-se uma descida da temperatura do ar, acima do esperado para as temperaturas médias e mínimas para esta época do ano (temperaturas baixas);
- As coberturas vacinais contra a COVID-19 e contra a gripe nos grupos etários com 60 ou mais anos corresponderam a cerca de 54% e 64%, respetivamente;
- No âmbito do Programa Nacional de Vigilância da Gripe, foi reportada atividade epidémica de gripe com tendência decrescente;
- A notificação de casos de infeção por SARS-CoV-2 diminuiu. A linhagem BA.2.86 tornou-se dominante na semana 44 de 2023, e tem aumentado, sobretudo devido à sublinhagem JN.1, correspondendo a 97,9% entre as semanas 51 de 2023 e 01 de 2024;
- Na UE/EEE, a incidência de infeções respiratórias agudas na comunidade manteve a tendência crescente, na semana 01 de 2024. O vírus da gripe circula em níveis mais elevados do que o SARS-CoV-2 e o vírus sincicial respiratório (VSR). Diferentes países apresentaram tendências crescentes e decrescentes na atividade do VSR;
- Na semana em análise, observou-se uma diminuição da procura do SNS24 e do INEM;
- As proporções de consultas médicas nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde por infeções respiratórias agudas e por síndrome gripal diminuíram;
- As proporções de episódios de urgência hospitalar por infeções respiratórias agudas e síndrome gripal diminuíram, acompanhado de um aumento da proporção destes com destino o internamento;
- Em Unidades de Cuidados Intensivos, a proporção de casos de gripe diminuiu (7,7%) face à semana anterior. Observou-se um aumento entre as semanas 50 e 52 de 2023, tendo atingido 17,1%, valor acima do registado em períodos homólogos (proporção máxima de 13,5% na época 2013-2014), e tem vindo a diminuir desde então;
- Os internamentos em enfermaria por VSR em crianças com menos de 2 anos apresentaram uma tendência decrescente;
- Desde a semana 51 de 2023, observa-se um excesso de mortalidade por todas as causas, sobretudo acima de 75 anos, com uma inversão da tendência. A mortalidade por COVID-19 apresentou uma tendência crescente, abaixo do limiar do ECDC.
RECOMENDAÇÕES
- A análise semanal sustenta a manutenção da vacinação contra a COVID-19 e contra a gripe;
- Reforça-se a necessidade de utilização do SNS24 (808 24 24 24) como primeiro ponto de contacto com o sistema de saúde;
- A atividade dos vírus respiratórios sustenta a comunicação da adoção de medidas de proteção individual contra as infeções respiratórias pela população. Conforme Norma 013/2022 da DGS, recomenda-se igualmente a utilização da máscara por todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos sempre que estiverem em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada. Mais informação disponível aqui;
- Atendendo às temperaturas do ar baixas, no âmbito das medidas previstas nos planos de contingência ativados, foi reforçado junto das Autoridades de Saúde a importância de acautelar a possível necessidade de disponibilizar à população Abrigos Temporários climatizados, sobretudo aos mais vulneráveis como pessoas sem-abrigo, e de divulgar as recomendações e informação sobre os abrigos e a sua localização. Foi reforçado ainda a importância de divulgar produtos de comunicação e informação no âmbito da proteção contra o frio através dos meios de comunicação social regionais e/ou locais;
- Recomenda-se à população que adote medidas de proteção individual contra o frio que podem ser consultadas aqui e aqui;
- Informação sobre centros de saúde abertos, marcação de consulta, autodeclaração de doença e agendamento de vacinação está disponível aqui.
4.ª edição do Concurso Nacional – Diabetes e as Escolas – DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Diabetes, lança a 4.ª edição do Concurso Nacional – Diabetes e as Escolas.
Este concurso visa estimular e desafiar a criatividade dos jovens estudantes das escolas públicas e privadas de Portugal Continental, com o objetivo de desenvolver conhecimentos sobre a diabetes através da realização de um vídeo.
O concurso de 2023/2024 é subordinado ao tema “Diabetes: Educação para Proteger o Amanhã”.
A inscrição para participação no concurso deve ser realizada através do preenchimento do formulário respetivo, até 16 de fevereiro de 2024.
Os vídeos devem ser enviados até 28 de fevereiro de 2024 para diabetes@dgs.min-saude.pt.
Mais informação:
Nova técnica de diagnóstico no HVFX
Hospital de Vila Franca de Xira realizou, pela primeira vez, exames AngioTAC cardíacos
O Hospital de Vila Franca de Xira (HVFX) realizou, pela primeira vez, no dia 11 de janeiro, exames AngioTAC cardíacos, permitindo ao utente realizar este exame na sua unidade de referência geográfica, evitando deslocações a outras unidades hospitalares.
De acordo com o HVFX, este é mais um passo na diferenciação de diagnóstico na patologia cardíaca que facilita a avaliação da anatomia da árvore coronária, permitindo verificar a existência ou não de doença obstrutiva.
Este exame usa a mais recente tecnologia de Tomografia Axial Computorizada, com múltiplas colunas de detetores, de última geração, com imagens a alta velocidade, que permitem “frisar” o movimento do coração ao bater e, desta forma, obter imagens detalhadas das artérias coronárias e estruturas cardíacas com alta definição.
Para saber mais, consulte:
HVFX > Notícias
Nova Unidade de Cuidados Paliativos no Hospital de Mirandela
ULS do Nordeste aumenta resposta assistencial ao nível do internamento hospitalar e em contexto comunitário
A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste alarga a resposta assistencial ao nível do internamento hospitalar em Cuidados Paliativos e abre uma nova Unidade de Cuidados Paliativos no Hospital de Mirandela, a funcionar com uma equipa multidisciplinar, que acompanha doentes com necessidades paliativas complexas.
De acordo com a ULS do Nordeste, esta nova resposta permite acompanhar os doentes com necessidades de internamento hospitalar em proximidade, alargando assim a intervenção nesta área ao sul do distrito.
Para saber mais, consulte:
ULS do Nordeste – https://www.ulsne.min-saude.pt/
Novas regras de avaliação e de certificação de incapacidade
Diplomas publicados esta semana procedem a alterações. Saiba o que muda
- Diplomas publicados esta semana procedem a alterações no regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência e na certificação da incapacidade temporária para o trabalho.
- Unidades Locais de Saúde vão passar a dispor de juntas médicas para a população da área de referência.
- Baixas médicas iniciais em caso de diagnóstico oncológico, enfarte ou AVC podem ser prolongadas de 30 para 90 dias.
Dois diplomas publicados esta semana em Diário da República vêm consolidar as condições de avaliação de incapacidade para reconhecimento de deficiência e em situações de certificação de incapacidade temporária para o trabalho.
As alterações legislativas resultam do trabalho desenvolvido nos últimos meses pelas áreas governativas envolvidas, em particular Saúde e Segurança Social, para simplificar o enquadramento jurídico nesta área e reforçar os direitos dos cidadãos, de um modo especial os que se encontram em situação de maior fragilidade por razão de doença ou acidente.
O Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, altera o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência, refletindo a prioridade assumida pelo Governo de potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade e, potenciando a defesa dos seus direitos.
Este novo regime consagra que os atestados médicos de incapacidade multiúso (AMIM) se mantêm válidos até que seja garantida nova avaliação, assegurando, deste modo, a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência.
A prorrogação da validade ocorre mediante a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até à data do termo da validade do atestado, garantindo que nenhum cidadão perde direitos reconhecidos enquanto aguarda a realização de junta médica.
Estas novas regras aplicam-se a atestados emitidos a partir do dia 1 de Janeiro de 2024, salvaguardando-se as situações jurídicas constituídas ao abrigo do regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos (Lei n.º 14/2021, de 6 de abril) e do regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março).
Tendo em conta a nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Unidades Locais de Saúde (ULS), este diploma estabelece ainda que as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa destas entidades, devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS, o que permitirá uma maior abrangência das respostas a nível nacional.
Incorporou-se igualmente na lei, e de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia para proteger os doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de ser presente a junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.
De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde.
Já as alterações à certificação de incapacidade temporária para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de Janeiro, que procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença, decorrem de propostas da Direção Executiva do SNS para facilitar o acesso e simplificar a utilização do SNS pelos cidadãos, reduzindo em simultâneo a carga administrativa dos médicos de medicina geral e familiar.
A Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial que os médicos podem decidir, quando entenderem adequado, para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC). Já em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias, também de acordo com a decisão médica. Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.
As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito. Estas alterações garantem uma resposta mais adequada às condições de saúde dos cidadãos, desburocratizando procedimentos que representavam uma pressão adicional sobre os serviços de saúde.
Recorde-se que em maio de 2023 entrou em vigor a primeira medida desta reforma dos mecanismos de certificação de incapacidade, tendo as baixas de curta duração (até três dias) passado a ser feitas no regime de autodeclaração de doença (ADD). Desde então já foram emitidas 303 700 autodeclarações de doença, que dispensaram a apresentação de atestado médico, simplificando a vida das pessoas e aliviando o fardo burocrático dos profissionais dos cuidados de saúde primários.
Do número total de autodeclarações, 175.400 foram solicitadas por mulheres e 128.300 por homens, sendo a aplicação móvel SNS 24 a via mais utilizada para estes pedidos (59,05%), seguindo-se a área pessoal do portal do SNS 24 (40,24%).
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 15/2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
Decreto-Lei n.º 2/2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença
Portaria n.º 11/2024
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho