Portaria n.º 74/2024 – Diário da República n.º 43/2024, Série I de 2024-02-29
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
«Portaria n.º 74/2024
de 29 de fevereiro
O artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, determina que o financiamento dos serviços a prestar pelas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é estabelecido mediante modelo próprio, a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, o financiamento de cada tipo de serviços é específico, com preços adequados e revistos periodicamente, para assegurar a sustentabilidade e a prestação de cuidados de qualidade.
Através da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, e pela Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, foi estabelecido o regime de definição de preços e a responsabilidade na repartição e assunção dos encargos relativos aos cuidados de saúde e de apoio social.
Pela Portaria n.º 47/2024, de 9 de fevereiro, procedeu-se à terceira alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, tendo em vista o reforço da sustentabilidade das unidades de internamento e considerando, entre outros, a evolução do valor da retribuição mínima mensal garantida e do índice de preços no consumidor.
Adicionalmente, importa dar cumprimento ao estipulado no Compromisso de Cooperação 2023-2024 para o Setor Social e Solidário, nomeadamente à disposição excecional que determina que, de modo a minimizar as dificuldades financeiras das entidades parceiras da RNCCI, agravadas pela pandemia de COVID-19 e pelo aumento da inflação decorrente da invasão da Ucrânia pela Rússia, deverá ser emitida uma portaria para atualização dos preços aplicáveis ao ano de 2023, assumindo-se um aumento de 2,4 %, em linha com o praticado para as respostas sociais das estruturas residenciais para idosos e lares residenciais, o que terá a correspondente repercussão nos preços de 2024.
Assim, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 140/2021, de 8 de julho, pela Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro, e pela Portaria n.º 47/2024, de 9 de fevereiro, e à fixação das tabelas de preços para o ano de 2023.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos I e II da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Os anexos i e ii à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Disposição transitória
1 – Os preços, para o ano de 2023, dos cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nas unidades de cuidados paliativos da RNCCI, nas unidades de saúde mental e nas equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na redação atual, são os fixados nas tabelas constantes do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 – O disposto no número anterior não afasta as regras gerais previstas na Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na redação atual, designadamente o previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção do artigo 3.º, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 23 de fevereiro de 2024. – A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de fevereiro de 2024. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 26 de fevereiro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI UCP-RNCCI
Unidades
Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Valor global para suportar encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico, apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão, encargos com cuidados de saúde (utente/dia). | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Encargos com utilização de fraldas (utente/dia) | Total (utente/dia) |
---|---|---|---|---|---|
I – Unidades de internamento: | |||||
I.1 – Unidade de Convalescença… | 101,25 (euro) | 16,79 (euro) | – | – | 118,04 (euro) |
I.2 – Unidade de Média Duração e Reabilitação… | 65,84 (euro) | 13,52 (euro) | 23,39 (euro) | – | 102,75 (euro) |
I.3 – Unidade de Longa Duração e Manutenção… | 26,79 (euro) | 11,61 (euro) | 43,64 (euro) | 1,44 (euro) | 83,47 (euro) |
II – Unidade de Cuidados Paliativos… | 101,25 (euro) | 16,79 (euro) | – | – | 118,04 (euro) |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 13.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI
Unidades
Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Encargos com medicamentos (utente/dia) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia | Diária global (utente/dia) |
---|---|---|---|---|
I – Adultos: | ||||
I.1 – Unidades residenciais: | ||||
a) Residência de treino de autonomia… | 31,03 (euro) | 1,12 (euro) | 22,12 (euro) | 54,27 (euro) |
b) Residência autónoma de saúde mental… | 9,15 (euro) | – | 10,09 (euro) | 19,24 (euro) |
c) Residência de apoio moderado… | 20,99 (euro) | – | 23,07 (euro) | 44,06 (euro) |
d) Residência de apoio máximo… | 31,66 (euro) | 5,64 (euro) | 21,75 (euro) | 59,05 (euro) |
I.2 – Unidade Socio-ocupacional… | 15,24 (euro) | – | 15,24 (euro) | 30,48 (euro) |
II – Infância e adolescência: | ||||
II.1 – Unidades residenciais: | ||||
a) Residência de treino de autonomia tipo A… | 72,11 (euro) | 1,08 (euro) | 34,28 (euro) | 107,47 (euro) |
b) Residência de treino de autonomia tipo B… | 75,86 (euro) | 1,08 (euro) | 38,04 (euro) | 114,97 (euro) |
c) Residência de apoio máximo… | 74,93 (euro) | 5,40 (euro) | 44,70 (euro) | 125,03 (euro) |
II.2 – Unidade Socio-ocupacional… | 22,01 (euro) | – | 22,01 (euro) | 44,03 (euro) |
Equipas de apoio domiciliário
Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/visita) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita) | Encargos globais (utente/visita) |
---|---|---|---|
I – Adultos… | 26,71 (euro) | 12,78 (euro) | 39,49 (euro) |
II – Infância e adolescência… | 24,98 (euro) | 11,62 (euro) | 36,60 (euro) |
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI UCP-RNCCI – Ano de 2023
Unidades
Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Valor global para suportar encargos com medicamentos, realização de exames auxiliares de diagnóstico, apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão, encargos com cuidados de saúde (utente/dia). | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Encargos com utilização de fraldas (utente/dia) | Total (utente/dia) |
---|---|---|---|---|---|
I – Unidades de internamento: | |||||
I.1 – Unidade de Convalescença… | 97,35 (euro) | 16,15 (euro) | – | – | 113,50 (euro) |
I.2 – Unidade de Média Duração e Reabilitação … | 62,88 (euro) | 12,91 (euro) | 22,34 (euro) | – | 98,14 (euro) |
I.3 – Unidade de Longa Duração e Manutenção … | 24,80 (euro) | 10,75 (euro) | 40,41 (euro) | 1,33 (euro) | 77,29 (euro) |
II – Unidade de Cuidados Paliativos… | 97,35 (euro) | 16,15 (euro) | – | – | 113,50 (euro) |
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI – Ano de 2023
Unidades
Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Encargos com medicamentos (utente/dia) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Diária global (utente/dia) |
---|---|---|---|---|
I – Adultos: | ||||
I.1 – Unidades residenciais: | ||||
a) Residência de treino de autonomia… | 28,57 (euro) | 1,03 (euro) | 20,37 (euro) | 49,97 (euro) |
b) Residência autónoma de saúde mental… | 6,53 (euro) | – | 7,21 (euro) | 13,74 (euro) |
c) Residência de apoio moderado… | 19,42 (euro) | – | 21,34 (euro) | 40,76 (euro) |
d) Residência de apoio máximo… | 29,15 (euro) | 5,19 (euro) | 20,03 (euro) | 54,37 (euro) |
I.2 – Unidade Socio-ocupacional… | 14,65 (euro) | – | 14,65 (euro) | 29,31 (euro) |
II – Infância e adolescência: | ||||
II.1 – Unidades residenciais: | ||||
a) Residência de treino de autonomia tipo A… | 69,34 (euro) | 1,03 (euro) | 32,96 (euro) | 103,33 (euro) |
b) Residência de treino de autonomia tipo B… | 72,94 (euro) | 1,03 (euro) | 36,58 (euro) | 110,55 (euro) |
c) Residência de apoio máximo… | 72,05 (euro) | 5,19 (euro) | 42,98 (euro) | 120,22 (euro) |
II.2 – Unidade Socio-ocupacional… | 21,17 (euro) | – | 21,17 (euro) | 42,33 (euro) |
Equipas de apoio domiciliário – Ano de 2023
Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/visita) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita) | Encargos globais (utente/visita) |
---|---|---|---|
I – Adultos… | 25,68 (euro) | 12,29 (euro) | 37,97 (euro) |
II – Infância e adolescência… | 24,02 (euro) | 11,17 (euro) | 35,19 (euro) |
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