Despacho n.º 2870/2024 – Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define o processo de construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD) organizadas em centros de responsabilidade integrados (CRI) no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
«Despacho n.º 2870/2024
O XXIII Governo Constitucional aprovou o novo regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), conforme o anexo ii ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, considerando a experiência adquirida com os CRI criados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e reconhecendo a mais-valia deste modelo de organização do trabalho em equipa multiprofissional, enquanto fator fundamental para fixar profissionais no serviço público de saúde e para potenciar a obtenção de ganhos em saúde e bem-estar para a população.
Efetivamente, os CRI constituem-se como uma alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, potenciando a melhoria do acesso ao SNS, mediante a adoção de práticas assistenciais colaborativas, que promovem sinergias e valorizam a complementaridade de funções e de conhecimentos entre os vários grupos profissionais.
Por outro lado, a hospitalização domiciliária constitui-se como uma modalidade de resposta assistencial que assegura, no domicílio, a prestação de cuidados de saúde com diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar.
Foi para impulsionar esta resposta que, através do Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 de outubro, se definiu a estratégia nacional de implementação das unidades de hospitalização domiciliária (UHD) no SNS, e se aprovou o modelo de criação e o regulamento interno a seguir por estas unidades. Adicionalmente, foi publicado o Despacho n.º 8807/2018, de 17 de setembro, que designou o licenciado Delfim Pereira Neto Rodrigues como responsável pela implementação e dinamização das UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, e o Despacho n.º 12333/2019, de 23 de dezembro, que determinou que o Ministério da Saúde deve promover a consolidação e o desenvolvimento de UHD, com vista ao alargamento deste modelo de prestação de cuidados de saúde a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.
Nesta sequência, procedeu-se à generalização das respostas de hospitalização domiciliária em todo o SNS, as quais já estão atualmente disponíveis em 36 unidades locais de saúde (ULS) do SNS, abrangendo mais de 350 camas no domicílio.
Atentos os resultados obtidos, e a priorização que foi dada à hospitalização domiciliária no preâmbulo do decreto-lei que aprovou o regime jurídico dos CRI integrados em hospitais do SNS, importa continuar a investir no alargamento desta resposta a nível nacional, definindo novos objetivos, valorizando os profissionais que asseguram esta resposta e potenciando os ganhos em saúde para todos.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde, nos termos do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, aditado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:
1 – A construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD) que se organizem em centros de responsabilidade integrados (CRI).
2 – O modelo de avaliação referido no número anterior deve incluir a matriz de indicadores aplicável às UHD, abrangendo as dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados, bem como os intervalos de valor esperado e variação aceitável.
3 – Os trabalhos previstos no presente despacho são coordenados por Delfim Pereira Neto Rodrigues, administrador hospitalar aposentado e atual responsável pela implementação e dinamização das UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, coadjuvado pelos seguintes profissionais de saúde:
a) Alexandra Maria da Silva Ferreira, enfermeira especialista na Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.;
b) Ana Margarida Marques Simões Pires, farmacêutica assistente na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
c) Guida Liliane da Silva Lopes, enfermeira especialista na Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
d) Irineia Santos Lino Marques, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
e) Juan Manuel Urbano Galvez, médico assistente graduado sénior na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
f) Lindora dos Anjos Pires, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
g) Maria Francisca de Sousa Sanches Fernandes Delerue, médica assistente graduada sénior na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
h) Mónica Sofia da Silva Mendes Alexandre, técnica superior de serviço social na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
i) Nino Reccardo Canas Coelho, enfermeiro especialista na Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;
j) Olga Maria Pereira Gonçalves, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
k) Pedro Manuel Soares Vieira, enfermeiro gestor na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
4 – Podem ainda ser chamados a colaborar outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos do Ministério da Saúde, ou de outras instituições.
5 – O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem, salvo no que respeita ao coordenador, cujo encargo é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).
6 – O apoio logístico e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no âmbito do presente despacho, é providenciado pela SGMS.
7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2024. – O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.»
Novos CRI vão reforçar condições de trabalho das equipas de hospitalização domiciliária
- Equipas de hospitalização domiciliária vão poder organizar-se em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), com valorização salarial dos profissionais.
- Grupo de trabalho vai definir modelo de avaliação de desempenho das equipas, em linha com a estratégia nacional de implementação da hospitalização domiciliária.
- Em 2023 o número de doentes tratados em hospitalização domiciliária superou pela primeira vez os 10 mil, com 130 mil visitas a casa dos doentes.
As equipas de Hospitalização Domiciliária do Serviço Nacional de Saúde vão poder organizar-se em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), com o reforço dos projetos assistenciais e a valorização salarial dos profissionais envolvidos. Um despacho publicado no dia 18 de março, nomeia um grupo de trabalho para o desenvolvimento do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD), o que vai permitir consolidar o trabalho destas equipas, já em funcionamento em 36 unidades do Serviço Nacional de Saúde.
A nova geração de Centros de Responsabilidade Integrados do SNS vem mudar o paradigma de organização tradicional dos serviços hospitalares, potenciando a melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde mediante a adoção de lógicas assistenciais colaborativas e participadas e o aproveitamento de sinergias e complementaridade de funções e especialidades. As equipas podem focar-se no desenvolvimento da atividade assistencial numa determinada área e o desempenho passa a ser associado à remuneração dos profissionais, configurando uma forma de valorização dos recursos humanos a par do novo regime de trabalho em dedicação plena para os trabalhadores médicos.
A Hospitalização Domiciliária tem sido uma aposta do SNS nos últimos anos, com resultados positivos para os doentes e para as instituições. Dada a atual disseminação do projeto, a organização de centros de responsabilidades integrados nesta área carece apenas da definição do enquadramento e objetivos que permitam alavancar o trabalho em curso, em linha com o Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 de outubro, que definiu a estratégia nacional de implementação das unidades de hospitalização domiciliária (UHD) no SNS, e aprovou o modelo de criação e o regulamento interno a seguir por estas unidades. Este tem sido um trabalho dinâmico e muito participado pelas instituições, cuja experiência servirá de base a esta nova etapa.
Os trabalhos com vista ao desenvolvimento do modelo de avaliação serão assim coordenados por Delfim Rodrigues, administrador hospitalar aposentado e atual responsável pela implementação e dinamização das UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, coadjuvado por profissionais de oito Unidades Locais de Saúde:
- Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;
O Governo reconhece nesta ocasião o trabalho das unidades de Hospitalização Domiciliária do Serviço Nacional de Saúde e todo o empenho das equipas na implementação deste projeto a nível nacional, com resultados que têm excedido os objetivos.
Em 2023, a Hospitalização Domiciliária atingiu um novo recorde de doentes tratados, 10 037, um aumento de 12,3% face a 2022. A capacidade instalada situou-se nas 352 camas, mais 4,1% face a 2022 e o equivalente a um hospital de média dimensão.
Esta resposta no domicílio, assegurada por equipas multidisciplinares, permitiu reduzir, em 2023, a demora média de internamento de 9,9 para 9,7 dias, estimando-se uma poupança de 97 513 dias de internamento nos hospitais, com ganhos para os doentes em conforto, segurança e autonomia e vantagens na organização do internamento hospitalar. Ao todo, as equipas fizeram 130 136 visitas a casa dos doentes, um aumento de 14% face ao ano anterior. Estes internamentos no domicílio registaram uma taxa de eficiência de 49,73%, representando assim metade dos encargos médios com estes doentes em contexto hospitalar.
A organização de Centros de Responsabilidade Integrados vai permitir dotar as equipas de melhores condições para prosseguirem o desenvolvimento deste programa, tendo por objetivo tratar 30 mil doentes em casa por ano em 2026.
Breve informação sobre os CRI
O Governo determinou como áreas prioritárias para a criação de equipas dedicadas os Serviços de Urgência, Saúde Mental, Medicina Interna, Pediatria, Dermatovenereologia, Gastroentereologia e Hospitalização Domiciliária. Nestas unidades, além da remuneração base, os profissionais auferem de incentivos ao desempenho que podem ir até 40% da remuneração mais elevada da carreira correspondente. Passam também a ser atribuídos às equipas os chamados incentivos institucionais, verbas que podem ser aproveitadas para formação, equipamento e melhoria do local de trabalho e atendimento dos utentes.
Para saber mais, consulte a legislação:
- Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro
Aprova o regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde Portaria n.º 28/2024, de 30 de Janeiro Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência - Portaria n.º 73/2024, de 29 de fevereiro
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental - Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia. - Despacho n.º 2870/2024, de 18 de março
Define o processo de construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD) organizadas em centros de responsabilidade integrados (CRI) no Serviço Nacional de Saúde (SNS).