Implementação do sistema Nutri-Score como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável

Despacho n.º 3637/2024 – Diário da República n.º 67/2024, Série II de 2024-04-04
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Implementação do sistema Nutri-Score como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável.


«Despacho n.º 3637/2024

O XXIII Governo Constitucional, no seu programa para a Saúde, estabelece a centralidade da promoção de comportamentos saudáveis, considerando que as políticas de saúde não se esgotam nos cuidados de saúde. Neste contexto, há que intervir sobre os principais fatores de risco, designadamente com implementação de políticas de promoção da alimentação saudável.

A elevada frequência de doenças crónicas associadas a comportamentos alimentares requer uma intervenção de saúde pública e a informação nutricional, em particular a disponibilizada aos consumidores através das embalagens dos produtos alimentares, pode orientar a tomada de decisões alimentares mais saudáveis sobretudo quando esta informação é apresentada de forma simples e clara. O Regulamento da União Europeia n.º 1169/2011, de 25 de outubro, que entrou em vigor em dezembro de 2016, determina a obrigatoriedade da presença da declaração nutricional em todos os produtos pré-embalados. Contudo, o modelo de declaração nutricional definido não terá contribuído eficazmente para que os consumidores possam fazer escolhas mais saudáveis, particularmente pela dificuldade na interpretação dos dados apresentados.

A Organização Mundial da Saúde recomenda a implementação de um sistema de rotulagem simplificado, na parte frontal da embalagem, como medida de prevenção das doenças crónicas, e diversos países já implementam modelos de rotulagem nutricional complementares, de caráter interpretativo dos produtos alimentares.

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) tem promovido estudos capazes de informar políticas nesta matéria. Estes estudos mostraram que na população portuguesa: i) 40 % dos inquiridos não compreendiam a informação nutricional presente nos rótulos dos produtos alimentares e que esta dificuldade era consideravelmente superior naqueles com menor escolaridade; ii) a utilização de modelos com um sistema de cores na parte da frente da embalagem poderá permitir uma melhor compreensão dos rótulos; iii) a probabilidade de os participantes escolherem um produto alimentar mais saudável é três a cinco vezes superior quando os diferentes modelos de rotulagem nutricional estão presentes; iv) existe a necessidade de adoção de um sistema de rotulagem nutricional único, reconhecida pelas diferentes partes interessadas, em particular os representantes dos operadores económicos do setor alimentar. Assim, o PNPAS 2022-2030 considera relevante à prossecução dos seus objetivos globais a implementação de ações que melhoram a informação nutricional prestada aos consumidores nas embalagens dos produtos alimentares.

Em Portugal, na ausência de determinação de um sistema específico de rotulagem, alguns operadores económicos têm vindo a adotar diferentes sistemas de rotulagem simplificada, o que pode dificultar ou confundir os consumidores no momento da sua escolha e permitir a adoção de sistemas de menor eficácia, com consequências negativas na promoção de uma alimentação saudável.

Desta forma, é imperativa a implementação de um sistema único de rotulagem nutricional, bem como o fomento da sua utilização junto dos vários operadores económicos do setor alimentar.

O sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score, em particular após a primeira revisão do algoritmo, em 2023, apresenta adequada robustez científica, tem implementação num conjunto alargado de países da União Europeia e é já utilizado por diversos operadores económicos nacionais do setor alimentar. Desta forma, posiciona-se como o sistema de rotulagem nutricional simplificada com melhores condições para ser adotado em Portugal.

Assim, ao abrigo da competência delegada pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Saúde, através dos Despachos n.º 11842/2022, de 10 de outubro, e n.º 12167/2022, de 18 de outubro, respetivamente, determina-se:

1 – A adoção do sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável, para o qual a adesão pelos operadores económicos é opcional.

2 – O desenvolvimento, num prazo de 120 dias, pela Direção-Geral da Saúde, ouvidas outras partes interessadas, designadamente entidades públicas e privadas dos setores alimentar e económico, do processo de adoção do sistema referido no n.º 1 do presente despacho, definindo:

a) A tramitação processual a cumprir pelos operadores económicos na adesão do sistema de rotulagem Nutri-Score;

b) Um sistema de apoio processual à adesão dos operadores, referida na alínea anterior;

c) Uma campanha de comunicação, com vista à promoção da adoção do sistema de rotulagem Nutri-Score por parte dos operadores económicos e à informação dos consumidores;

d) A forma de monitorização e avaliação da implementação do sistema de rotulagem Nutri-Score em Portugal.

3 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2024. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»