«Despacho n.º 8252/2024
Dando cumprimento ao eixo estratégico do plano de emergência para o Serviço Nacional de Saúde, aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 29 de maio de 2024, importa atualizar o processo de validação clínica e sistemática dos algoritmos utilizados pelo Centro de Contacto do SNS.
O Centro de Contacto do SNS (SNS 24), também conhecido por Linha de Saúde 24, criado em 2006, tem-se revelado um importante instrumento de política de saúde, permitindo uma maior acessibilidade aos serviços de saúde por parte dos cidadãos. Desta forma, o atendimento pela Linha de Saúde 24 não só tem contribuído para uma melhor e eficiente utilização dos recursos existentes, quer materiais quer humanos, mas também para o encaminhamento dos utentes de forma mais eficaz para as instituições de prestação de cuidados de saúde mais adequadas às necessidades verificadas, ou para o acompanhamento do utente em autocuidados.
Como parte integrante de um conjunto de serviços, a Linha SNS 24 disponibiliza, através de chamada telefónica, um serviço de triagem clínica, aconselhamento e encaminhamento, realizado por enfermeiros experientes e assente em algoritmos de decisão, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano. Face à sintomatologia descrita pelo cidadão, este será aconselhado, com apoio dos algoritmos previamente aprovados, e encaminhado para a estrutura de cuidados de saúde do SNS mais apropriada à sua condição.
No caso particular da obstetrícia, existe um algoritmo de problemas de gravidez que permite identificar sintomas e encaminhar a utente grávida de acordo com a sua situação e gravidade clínica.
Assim, para o efeito, determino:
1 – A criação de um grupo de trabalho com vista à atualização e validação dos algoritmos utilizado na Linha SNS 24, constituído por profissionais de saúde com reputada experiência na especialidade de obstetrícia.
2 – Para a integração do referido grupo de trabalho, designo os seguintes profissionais:
a) Carlos Manuel Alves Mendonça Veríssimo Baptista;
b) Ana Maria dos Santos Soares Fatela;
c) Helena Terezinha Fernandes Simões;
d) Bruno Manuel Pereira Rito;
e) Graça de Fátima Gonçalves do Nascimento.
3 – O grupo de trabalho assegura a realização das seguintes funções:
a) Revisão e validação clínica do algoritmo – problemas de gravidez;
b) Identificação das orientações de encaminhamento que são clinicamente adequadas;
c) Disponibilização para formação de triagem na área de especialidade de obstetrícia aos coordenadores dos Centros de Contacto do SNS 24.
4 – O grupo de trabalho deverá implementar as alterações consideradas adequadas aos conteúdos clínicos e científicos dos algoritmos em vigor, à medida que forem sendo consensualizadas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de maio de 2024.
5 de julho de 2024. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.»