Notícias a 2 e 03/09/2024

Entidade Reguladora da Saúde

Alerta de Supervisão nº7/2024

Entidade Reguladora da Saúde

ALERTA DE SUPERVISÃO 07/2024 – Direitos dos utentes na prestação de teleconsultas

A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, emite o Alerta de Supervisão n.º 07/2024, alertando todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde para um conjunto de situações que devem ser cumpridas aquando da prestação de teleconsultas.

Entre  outras:

  1. Deve ser garantida a prestação de informação adequada ao utente e a obtenção prévia do seu consentimento informado, livre e esclarecido para a prestação de cuidados por meio de teleconsulta;7
  2. No âmbito das prestações de cuidados de saúde a que sejam aplicáveis Tempos Máximos de Resposta Garantidos, deve ser garantida a monitorização do seu cumprimento e o acesso a cuidados de saúde em tempo útil/razoável;
  3. Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem garantir que as teleconsultas se realizam com condições adequadas a assegurar a qualidade dos cuidados a prestar, nomeadamente condições de luminosidade e acústica e ainda outras relacionadas com os locais onde o profissional de saúde e o utente se encontram;
  4. Deve ser garantida a privacidade do utente durante a realização da teleconsulta;
  5. Deve ser garantido aos utentes o acesso à informação clínica produzida no âmbito das teleconsultas, que deve também ser registada no respetivo processo clínico;
  6. Deve ser garantida aos utentes a obtenção de comprovativo de presença em teleconsulta, sempre que solicitado;
  7. Deve ser garantido aos utentes o direito ao acompanhamento nos mesmos termos aplicáveis às consultas presenciais, aplicando-se as regras relativas ao acompanhamento previstas na Lei n.º 15/2014, de 21 de março;
  8. O incumprimento dos TMRG definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde para a prestação de cuidados de saúde consubstancia a prática de contraordenação punível com coima de (euro) 750,00 a (euro) 3740,98 ou de (euro) 1000,00 a (euro) 44 891,81, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;
  9. A não prestação de informação ao utente, pelo estabelecimento prestador de cuidados de saúde, quando este não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica, de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou para uma entidade do setor convencionado consubstancia a prática de contraordenação punível com coima de (euro) 750,00 a (euro) 3740,98 ou de (euro) 1000,00 a (euro) 44 891,81, nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

O acesso ao texto do Alerta de Supervisão n.º7/2024 pode ser efetuado através desta ligação que inclui o acesso ao Guia Prático – Prestação de Teleconsultas, parte integrante do Alerta de Supervisão e agrega um conjunto mais detalhado de diretrizes a serem seguidas pelos prestadores, no efetivo cumprimento da lei.


Portugal doa vacinas contra MPOX a países africanos

02/09/2024

Iniciativa surge em resposta ao apelo da Comissão Europeia para combater o aumento de casos da doença no continente africano

Portugal, através do Ministério da Saúde, vai doar vacinas contra o vírus MPOX para países africanos, que têm registado um aumento expressivo de casos desta doença já declarada pela Organização Mundial de Saúde como “emergência de saúde pública global”.

Portugal junta-se assim a França, Alemanha e Espanha que responderam ao pedido da Comissão Europeia, através da Comissária Stella Kyriakides, que solicitou aos Estados-membros da UE para solidariamente cederem vacinas contra o vírus MPOX para os países do continente africano.

Portugal tem atualmente um stock de vacinas contra o vírus MPOX e está na disposição de ceder entre 10% a 15% deste stock de vacinas.

A intenção do governo português já foi comunicada ao board da HERA (Autoridade Europeia para a Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias), estando a cedência das vacinas dependente da coordenação a nível da União Europeia.


ULSTMAD realiza primeiro tratamento de tromboaspiração em doente com tromboembolismo pulmonar

03/09/2024

Nova técnica inovadora elimina a necessidade de deslocação dos doentes para grandes centros, reduzindo tempo de intervenção e riscos associados ao tratamento

A Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro (ULSTMAD) realizou, no dia 13 de agosto, o primeiro procedimento de tromboaspiração num doente com Tromboembolismo Pulmonar (TEP). Este avanço técnico elimina a necessidade de deslocação dos doentes para os centros de referência dos grandes centros, reduzindo significativamente o tempo de intervenção e os riscos associados ao transporte.

Segundo o especialista em Cardiologia, Hélder Ribeiro, “esta capacitação permite à ULSTMAD tratar doentes com embolia pulmonar que apresentam contraindicações para a terapêutica tradicional. A tromboaspiração remove o trombo de forma imediata, restabelecendo o fluxo sanguíneo de maneira rápida e eficaz.”

Ilídio Moreira, Diretor do Serviço de Cardiologia da ULSTMAD, destaca que a equipa de Cardiologia de Intervenção, já experiente no tratamento do enfarte, com a Via Verde Coronária implementada e consolidada no Serviço de Urgência, conduziu o procedimento. O impacto positivo desta técnica estende-se também aos doentes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) Isquémico, conforme explica Nelson Barros, Diretor do Serviço de Medicina Intensiva: “Esta terapêutica é uma mais-valia no tratamento de AVC, uma das doenças com maior incidência e mortalidade no país.”

Francisco Esteves, Diretor Clínico para os Cuidados Hospitalares da ULSTMAD, considera esta realização uma importante conquista para a população de Trás-os-Montes, Alto Douro e Nordeste Transmontano, garantindo maior proteção em saúde. O Presidente da ULSTMAD, Ivo Oliveira, assinala ainda a autorização recebida para a instalação de um segundo equipamento de Angiografia, que contribuirá para a criação do Centro de Diagnóstico e Intervenção Cardiovascular. Esta nova valência, não só fortalece a capacidade de resposta da ULSTMAD, como também potencializa sinergias entre diversas especialidades médicas (Cardiologia, Radiologia, Neurorradiologia, Cirurgia Vascular)”, conclui.