Orientação Conjunta n.º 001/2023, de 29/09/2023, atualizada a 04/09/2024 – Operacionalização da Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe e contra a COVID-19 – DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou Orientação Conjunta n.º 001/2023, de 29/09/2023, atualizada a 04/09/2024, relativa à Operacionalização da Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe e contra a COVID-19.
COVID-19: Estratégia de Vacinação – INSA
09-09-2024
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma 08/2024, relativa à Estratégia de Vacinação contra a COVID-19, que define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação. O documento, que serve de base para a campanha de vacinação sazonal Outono-Inverno 2024-2025, com início a 20 de setembro, contou com o apoio técnico de vários organismos além da DGS, nos quais se inclui o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
De acordo com a norma, nas unidades de saúde do SNS, a vacinação será recomendada e gratuita para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, profissionais e utentes/residentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e pessoas com patologias de risco.
A vacinação nas unidades do SNS é também recomendada a grávidas e profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica, pessoas em situação de sem abrigo e estabelecimentos prisionais. Nas farmácias comunitárias, é recomendada a vacinação para utentes entre os 60 e os 84 anos e profissionais de saúde das farmácias.
A vacinação contra a COVID-19 ocorrerá em pontos de vacinação previamente existentes ou adaptados, nos termos da Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março, nomeadamente em unidades de saúde do SNS e em farmácias comunitárias registadas no INFARMED, I.P. para a administração de vacinas contra a COVID-19 durante a Campanha de Vacinação Sazonal, bem como noutros locais de vacinação fora das unidades de cuidados de saúde: domicílio, Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho/Saúde Ocupacional dos estabelecimentos de saúde, Estabelecimentos Residenciais para Idosos (ERPI) e instituições similares, e estabelecimentos prisionais.
- Norma n.º 08/2024, de 05/09/2024, atualizada a 06/09/2024
Estratégia de Vacinação contra a COVID-19
Relatório de situação sobre diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 em Portugal – 10-09-2024 – INSA
10-09-2024
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), através do Núcleo de Genómica e Bioinformática do seu Departamento de Doenças Infeciosas, disponibiliza o mais recente relatório de situação sobre a diversidade genética do SARS-CoV-2 em Portugal. Até à data, foram analisadas 50.286 sequências do genoma do novo coronavírus, obtidas de amostras colhidas em mais de 100 laboratórios, hospitais e instituições, representando 307 concelhos de Portugal.
Segundo o relatório do INSA, a linhagem recombinante XBB (e suas descendentes), dominante em Portugal desde semana 10 até à semana 43 de 2023, regista uma tendência decrescente desde então, não tendo sido detetada qualquer sequência desta linhagem desde a semana 21 de 2024.
A linhagem BA.2 da variante Omicron foi dominante em Portugal nos primeiros meses de 2022, tendo, desde então, mantido uma circulação discreta, até ao surgimento da sua sublinhagem BA.2.86. Esta sublinhagem é dominante em Portugal desde a semana 44 de 2023, tendo apresentado uma frequência relativa de 99% na última amostragem, relativa às semanas 32/2024 a 35/2024 (entre 5 de agosto e 1 de setembro). Circulam maioritariamente em Portugal a sua sublinhagem KP.3 e descendentes.
Entre as últimas destaca-se o considerável aumento de circulação da sublinhagem KP.3.1.1, a qual representou 76,2% das sequências analisadas entre as semanas 32/2024 e 35/2024. A sublinhagem KP.3, bem como outras sublinhagens em circulação (por exemplo, KP.1 e KP.2), foi incluída na lista de variantes sob monitorização pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), de acordo com o seu mais recente relatório.
A maioria das linhagens detetadas na última amostragem (i.e., sublinhagens BA.2.86) apresentam um perfil mutacional semelhante na Spike (“BA.2.86-like”), o qual é consideravelmente divergente da linhagem anteriormente dominante (XBB). Este perfil confere-lhes maior capacidade de fuga ao sistema imunitário, e, potencialmente, maior transmissibilidade.
Desde abril de 2020, o INSA tem vindo a desenvolver o “Estudo da diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) em Portugal”, com o objetivo principal de determinar os perfis mutacionais do SARS-CoV-2 para identificação e monitorização de cadeias de transmissão do novo coronavírus, bem como identificação de novas introduções do vírus em Portugal. Atualmente, esta monitorização contínua assenta em amostragens semanais de amplitude nacional. Os resultados deste trabalho podem ser consultados aqui.
Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos n.º 536/2014 de 16 de abril | Período de transição termina a 30 de janeiro de 2025 – Infarmed
09 set 2024
O período de transição do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos n.º 536/2014 de 16 de abril termina a 30 de janeiro de 2025. Desta forma, se é promotor de ensaios clínicos autorizados, ao abrigo da Diretiva nº 2001/20/CE de 4 de abril, e que esteja previsto estarem a decorrer após 30 de janeiro de 2025, deverá atuar já, para os transitar para o Sistema de Informação de Ensaios Clínicos, CTIS.
Assista ao vídeo e para mais informações consulte os recursos para apoiar promotores na transição dos ensaios, disponíveis em: website CTIS, website INFARMED, I.P., Circular Informativa N.º 047/CD/2024 de 12 de julho de 2024.