Site icon A Enfermagem e as Leis

Criado grupo de trabalho com vista a criar condições para um processo global de reforma da rede de serviços de urgência do SNS

Despacho n.º 12072/2024 – Diário da República n.º 199/2024, Série II de 2024-10-14

Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Procede à criação de um grupo de trabalho com vista a criar condições para um processo global de reforma da rede de serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde.


«Despacho n.º 12072/2024

O Plano de Emergência e Transformação na Saúde, aprovado em Conselho de Ministros a 29 de maio de 2024, priorizou cinco eixos estratégicos, que se consideram fundamentais para assegurar e reforçar os direitos na Saúde, associando cada um destes eixos a medidas concretas e exequíveis para responder adequada e atempadamente aos desafios identificados, procurando, por recurso a essa metodologia, garantir que as metas estabelecidas sejam alcançadas nos prazos previstos.

Neste contexto, classifica as medidas como, consoante o caso, urgentes, prioritárias e estruturantes, ainda assim, sempre com a preocupação de melhorar o acesso a cuidados de saúde ajustados às necessidades da população, rentabilizando e maximizando a resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Um dos eixos estratégicos identificado no Plano de Emergência e Transformação na Saúde, prende-se com a necessidade de “Reforçar a missão do Serviço de Urgência enquanto local para a observação e estabilização das situações clínicas realmente urgentes e emergentes”.

Nesse sentido, o atual Governo criou Centros de Atendimento Clínico para situações agudas de menor complexidade e urgência clínica e defendeu a criação da especialidade de Medicina de Urgência e Emergência, já aprovada pela Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos, pretendendo que já em 2025 sejam abertas as primeiras vagas para o internato, comprometendo-se, por isso, logo que lhe seja apresentada a proposta do respetivo programa de formação especializada, a aprovar a necessária portaria.

Apesar das medidas já implementadas, reconhecendo a pressão que recai sobre os serviços de urgência, não apenas em resultado das características da atual demografia médica, mas também do volume de episódios registados, por autorreferenciação, e em muitos casos com pouca gravidade clínica, torna-se necessário repensar a sua dinâmica e funcionamento, designadamente no sentido de aferir a eventual necessidade de se promover uma reforma da rede de serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e as alíneas a) e h) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, determino o seguinte:

1 – É criado um grupo de trabalho técnico com o objetivo de avaliar o funcionamento e, em particular as regras de acesso aos serviços de urgência, no sentido de poder apresentar a proposta de soluções de melhoria que entenda indispensáveis para assegurar que tais serviços sejam capazes de responder às necessidades das pessoas com doença aguda.

2 – O grupo de trabalho tem natureza temporária e integra:

a) Dr. Lucindo Palminha do Couto Ormonde, licenciado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Lisboa, especialista em anestesiologia. Trabalhou no Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, no Hospital de Santa Maria, na Maternidade Alfredo da Costa, no Hospital Fernando da Fonseca e atualmente exerce funções na Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. Foi diretor do Serviço de Anestesiologia, Dor e Cuidados Intensivos do Hospital Fernando da Fonseca entre 2007 e 2009, bem como diretor do bloco operatório do mesmo Hospital. É atualmente diretor do Serviço de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., diretor do bloco operatório central do Hospital de Santa Maria e do Hospital Pulido Valente e adjunto da Direção Clínica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. É ainda professor convidado de Clínica na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, desde 2009;

b) Dr. Francisco Lucas Maria de Matos, licenciado em Medicina pela Universidade Nova de Lisboa, especialista em anestesiologia e assistente graduado sénior de anestesiologia, adjunto do conselho de administração para o Polo do Hospital de São José e diretor da Área de Urgência Geral Polivalente e Cuidados Intensivos da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;

c) Prof. Dr. Humberto José da Silva Machado, assistente graduado sénior de anestesiologia, foi diretor do Serviço de Urgência Hospitalar de Santo António entre 2002 e 2012, sendo desde essa data diretor do Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Universitário de Santo António e chefe de equipa do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar de Santo António. Foi adjunto do diretor clínico do Centro Hospitalar de Santo António e, até 2022, membro do colégio da competência em emergência médica da Ordem dos Médicos. É ainda presidente do Comité Europeu de Acreditação do Ensino e Treino em Anestesiologia e Cuidados Intensivos, da Sociedade Europeia de Anestesiologia e Cuidados Intensivos. É mestre em Gestão de Saúde pela Escola Nacional de Saúde Pública e doutorado em Ciências Médicas pela Universidade do Porto, com grau de agregação pela mesma Universidade. É professor catedrático convidado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;

d) Dr. João Gouveia, licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, consultor de medicina intensiva e de medicina interna. É diretor de serviço de Urgência Central da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., e titular do diploma europeu de Medicina Intensiva. Foi coordenador da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional de Medicina Intensiva à Covid-19 e membro da equipa de planeamento do combate ao novo coronavírus e à doença Covid-19 da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Foi presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos e representante português no Council da European Society of Intensive Care Medicine;

e) Dr. Nelson José Fernandes de Sousa Pereira, médico especialista de medicina interna, diretor clínico dos Cuidados de Saúde Hospitalares da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., e presidente da Direção do Colégio da Competência em Emergência Médica da Ordem dos Médicos;

f) Dr. Paulo Manuel de Valle-Flôr Telles de Freitas, especialista em medicina intensiva pela Ordem dos Médicos, com competência em emergência médica, assistente livre da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa da cadeira de Medicina Intensiva. Foi diretor da Urgência Geral do Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca até 2020 e é, desde junho de 2023, diretor clínico adjunto, desde 1996, diretor da Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente e, desde 2003, chefe de Serviço de Medicina Interna da Carreira Médica do mesmo Hospital. Foi eleito pelos pares para o colégio de competência de emergência médica da Ordem dos Médicos.

3 – O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos para o desempenho da sua missão, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das suas respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado.

4 – No prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do presente despacho, o grupo de trabalho remete ao meu Gabinete, um relatório final, com os resultados do trabalho realizado e a formulação de propostas para dar cumprimento ao previsto no n.º 1.

5 – O relatório final referido no número anterior, antes de submetido ao meu Gabinete, deve ser precedido de pronúncia da Direção Executiva do SNS, I. P., e do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

6 – Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo técnico é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de outubro de 2024. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.»

Exit mobile version