Parecer 131/CNECV/2024 sobre o Projeto de Lei n.º 264/XVI, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril (interrupção voluntária da gravidez não punível)
O presente parecer foi suscitado por um pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias endereçado ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), tendo por objeto a apreciação, em termos éticos, do Projeto de Lei n.º 264/XV/1ª do PS, que procede à 3.ª alteração à Lei n.º 16/2017, de 17 de abril, alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência.