Portaria n.º 280/2024/1 – Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30

Educação, Ciência e Inovação e Saúde

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 295/2015, de 18 de setembro, que cria o Centro Académico Clínico Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto ― ICBAS-CHP.

Portaria n.º 281/2024/1 – Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30

Saúde

Procede à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., no sentido do desenvolvimento de respostas de proximidade às necessidades assistenciais em situação de urgência.

Despacho n.º 12961/2024 – Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Promove ações de proteção e tratamento das vítimas de violência doméstica no Serviço Nacional de Saúde.

Despacho n.º 12962/2024 – Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Designa os membros efetivos da Comissão Técnica de Vacinação (CTV).

Despacho n.º 12963/2024 – Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Alteração do n.º 3 do Despacho n.º 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro, que determinou a implementação do programa de gestão do sangue do doente (PBM) nos estabelecimentos hospitalares do SNS.

Despacho n.º 12964/2024 – Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Determina a criação do grupo de trabalho tendo em vista a análise da legislação nacional em vigor, e da eventual necessidade da sua alteração, no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/1938, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024.


Reclamações, sugestões e elogios com ocorrência até o final do 3º trimestre de 2024

A atualização da informação sobre as reclamações dos utentes dos serviços de saúde, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que tenham sido objeto de mais reclamações e os resultados decorrentes da sua atuação são uma das obrigações estatutárias da ERS.

Assim , foram atualizados os números referentes às reclamações, elogios e sugestões sobre factos ocorridos no terceiro trimestre de 2024, disponível na página: Reclamações em números


Projeto de ato de execução Consultas Científicas Conjuntas sobre DM – Infarmed

30 out 2024

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública no âmbito da implementação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia relativo à Avaliação de Tecnologias de Saúde (ATS), sobre o projeto de ato de execução relativo às consultas científicas conjuntas sobre dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

O Regulamento ATS prevê a adoção de atos de execução que especifiquem as regras processuais aplicáveis aos diferentes elementos do regulamento. O projeto de ato de execução prevê regras processuais pormenorizadas para as consultas científicas conjuntas, que abrangem:

•    a apresentação de pedidos dos criadores de tecnologias de saúde para consultas científicas conjuntas sobre dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;
•    a seleção e consulta das organizações de partes interessadas e dos doentes, dos peritos clínicos e de outros peritos relevantes nessas consultas científicas conjuntas;
•    cooperação com o painel de peritos nos termos do Regulamento (UE) 2017/745 que apoia a avaliação e o aconselhamento científicos no domínio dos dispositivos médicos. Esta cooperação será relevante nos casos em que seja solicitada que a consulta científica conjunta seja realizada em paralelo com a consulta do painel de peritos nos termos do Regulamento (UE) 2017/745.

O documento estará em consulta pública até ao próximo dia 26 de novembro de 2024.


Regulamento dos Gases Medicinais – Infarmed

29 out 2024

A Deliberação n.º 56/CD/2008, de 21 de fevereiro, aprovou o regulamento dos gases medicinais conforme previsto no n.º 4 do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.

A experiência entretanto adquirida na aplicação daquele regulamento, bem como, a utilização de oxigénio (O2) com concentração a 93% na prática clínica através do recurso a dispositivos médicos de geração/concentração (designadas como Unidades de Geração de Oxigénio com a sigla ”UGO”), com capacidade de produção de oxigénio medicinal de acordo com as monografias publicadas na Farmacopeia Europeia, a monografia nº 2455 (oxigénio 93%) e a monografia nº 3098 (oxigénio 98%) impõem a introdução de diversas alterações ao quadro regulamentar em questão. Encontram-se em franco desenvolvimento tecnológico geradores de O2 98%, com processos de certificação iniciados, o que constituirá seguramente uma alternativa importante no abastecimento dos hospitais. Por todos estes motivos, está em curso a revisão do Regulamento dos Gases Medicinais.

Contudo, e tendo também em consideração as conclusões constantes do Relatório final do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 6581/2023, de 19/06, a respeito da utilização de oxigénio com concentração de 93% na prática clínica, produzido localmente através de recurso a dispositivo médico, esclarece-se o seguinte:

  • Do ponto vista clínico e no estado atual da arte, o O2 a 93% pode ser utilizado, desde que sejam aplicados todos os mecanismos de monitorização obrigatórios e sejam asseguradas pela instituição todas as condições para a prática clínica segura;
  • A aquisição e instalação de concentradores de oxigénio deve garantir o cumprimento da legislação relativa a dispositivos médicos, mormente o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, bem como, o Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/745.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)