Despacho n.º 13957/2024 – Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Determina a constituição de um dispositivo especial de emergência pré-hospitalar para garantir a resposta ao previsível acréscimo de emergências relacionadas com a gripe e outros vírus respiratórios.
«Despacho n.º 13957/2024
Considerando que:
a) A ocorrência de episódios de gripe ocorre ampla e generalizadamente nos meses de inverno. Não obstante, nos anos recentes, em Portugal, tem-se constatado que a maior atividade gripal se concretiza nos meses de outono e inverno (entre outubro e abril), sendo o seu pico registado entre novembro e fevereiro;
b) Neste preciso momento, o País depara-se com o início do pico da época gripal, sendo fundamental garantir a capacidade de resposta dos meios de socorro na emergência pré-hospitalar de forma a responder ao previsível acréscimo de emergências relacionadas com a gripe e outros vírus respiratórios;
c) De acordo com o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA), Portugal registou um total de 3624 mortes em excesso em relação ao esperado no final de 2023 e início de 2024, período que coincidiu com a epidemia de gripe entre as semanas 47/2023 e 04/2024, com um pico em redor da semana 52/2023, devido às temperaturas baixas no final do ano de 2023;
d) É expectável o aumento de população com sintomas relacionados com o vírus da gripe, levando a um acréscimo significativo de pedidos de socorro, tanto para a linha Saúde 24 como para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), via número nacional de emergência 112;
e) Neste quadro e contexto de evidências, é absolutamente indispensável reforçar a capacidade de resposta das Equipas de Emergência Pré-Hospitalar (EEPH) nos Corpos de Bombeiros (CB), além dos protocolos já existentes de Postos de Emergência Médica (PEM) e Postos Reserva (PR), firmados entre o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV), no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM);
f) É imperioso criar um Dispositivo Especial de Emergência Pré-Hospitalar (DEEPH), em estreita colaboração com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), constituindo até 100 (cem) EEPH adicionais, compostas por dois bombeiros cada, em CB do território de Portugal continental detidos por AHBV, reforçando a capacidade de resposta em sede de emergência pré-hospitalar e transportes secundários de doentes em sede de transferências inter-hospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, garantindo essas atividades durante a época gripal mantendo os níveis normais de tempo de resposta e reação à simultaneidade.
Assim, determino o seguinte:
1 – Entre 1 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025 podem ser criadas até 100 (cem) Equipas de Emergência Pré-Hospitalar (EEPH) em Corpos de Bombeiros detidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do continente, constituindo um Dispositivo Especial de Emergência Pré-Hospitalar (DEEPH), visando o reforço de meios.
2 – As EEPH intervêm na atividade de emergência pré-hospitalar e no transporte secundário de doentes em sede de transferências inter-hospitalares urgentes, muito urgentes ou emergentes, por indicação do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
3 – A área de intervenção preferencial é a área de atuação própria do CB, podendo essa atuação ser alargada sempre que as necessidades de prestação do socorro o determinem e exijam.
4 – A constituição do DEEPH, bem assim como o número de EEPH a constituir e o período de funcionamento de cada uma delas, é da competência do conselho diretivo do INEM, I. P., em função da avaliação das necessidades expectáveis, suportadas nos dados estatísticos e nas eventuais dificuldades operacionais acrescidas que se possam verificar em determinadas áreas geográficas do continente, em estreita coordenação com a LBP, à qual compete solicitar a participação no DEEPH dos CB detidos por AHBV do continente, pugnando para encontrar alternativas sempre que se verifiquem desistências ou inatividades por dificuldades não previstas.
5 – O INEM transfere para as AHB que integrem o DEEPH o montante diário de 247,04 € por cada EEPH, a título de comparticipação pelos encargos decorrentes da sua constituição e operação por 24 horas/dia, sendo o montante de 227,04 € consignado à compensação a atribuir em partes iguais a cada um dos dois tripulantes bombeiros voluntários que integram as EEPH, sendo os restantes 20,00 € para custos administrativos.
6 – Para além do montante previsto no n.º 5, o INEM transfere para as AHB um subsídio mensal variável em conformidade com o n.º 7 e n.º 8 e a alínea b) do n.º 9 do Despacho n.º 6561/2024, de 31 de maio de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024.
7 – A criação de cada EEPH implica a afetação permanente, 24 horas por dia, de uma ambulância de emergência (ambulância tipo B), adicional às ambulâncias adstritas aos PEM ou PR, e respetiva tripulação com a qualificação mínima estabelecida no Regulamento de Transporte de Doentes (RTD), aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na redação atual.
8 – A transferência dos montantes estabelecidos no n.º 5 é promovida mensalmente pelo INEM, impreterivelmente, até ao dia 10 ou até ao primeiro dia útil imediatamente anterior do mês seguinte àquele a que respeita.
9 – Os subsídios previstos no n.º 6 serão pagos de acordo com os prazos já em vigor.
10 – Será aplicada uma penalização ao valor indicado n.º 5 sempre que se verifique inoperacionalidade do meio, sendo a mesma calculada em função desses períodos.
11 – Os meios a implementar no âmbito do presente dispositivo têm de dispor de um protocolo de colaboração com cada uma das AHBV.
12 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de novembro de 2024. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.»