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Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro

Despacho n.º 14695/2024 – Diário da República n.º 241/2024, Série II de 2024-12-12
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.


«Despacho n.º 14695/2024

Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;

Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais;

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determino o seguinte:

1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em dia a fixar oportunamente.

10 de dezembro de 2024. – O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.»

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