Site icon A Enfermagem e as Leis

Tolerância de Ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 para as EPE da Saúde

Despacho n.º 15030/2024 – Diário da República n.º 247/2024, Série II de 2024-12-20
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Concede tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, sem se comprometer o normal funcionamento dos serviços.


«Despacho n.º 15030/2024

Conforme resulta do Despacho n.º 14695/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2024, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.

Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período. Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho n.º 14695/2024, acima mais bem identificado, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino:

1 – A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 14695/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2024, para os dias 24 e 31 de dezembro de 2024, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços onde é imperativo garantir, designadamente, escalas de funcionamento dos serviços hospitalares e o cumprimento dos planos de inverno.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.

3 – Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas nos números anteriores, não possa coincidir com os dias 24 e 31 de dezembro de 2024, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

4 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de dezembro de 2024. – A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.»

Exit mobile version