Notícias a 30 e 31/12/2024

Alertas_Notícias

Lei n.º 45-A/2024 – Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31

Assembleia da República

Orçamento do Estado para 2025.

Lei n.º 45-B/2024 – Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31

Assembleia da República

Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

Portaria n.º 372-B/2024/1 – Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31

Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais.

Portaria n.º 358/2024/1 – Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026.

Decreto-Lei n.º 118/2024 – Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

Resolução da Assembleia da República n.º 115/2024 – Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30

Assembleia da República

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ― Gémeas Tratadas com o Medicamento Zolgensma.

Portaria n.º 372-C/2024/1 – Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
Finanças, Defesa Nacional e Saúde
Estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.

Portaria n.º 366/2024/1 – Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31

Finanças e Administração Interna

Primeira alteração à Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.

Aviso n.º 29311/2024/2 – Diário da República n.º 253/2024, Série II de 2024-12-31
Município de Loures
Aprova o projeto do Regulamento ― Conselho Municipal para a inclusão das Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ― consulta pública.


Circular Informativa n.º33/2024
Processo de extinção, por fusão, das ARS | processos aquisitivos 2025

Circular Informativa Conjunta n.º 32/2024/ACSS/INFARMED
Financiamento dos medicamentos para a Atrofia Muscular Espinhal (AME) – Programa vertical de financiamento centralizado – esclarecimento


Relatório N.º 15 da Vacinação Sazonal 2024/2025 – DGS

Relatório N.º 15 da Vacinação Sazonal 2024/2025

Entre 20 de setembro de 2024 e 29 de dezembro de 2024 foram vacinadas 1.515.033 pessoas com o reforço sazonal contra a COVID-19 e 2.302.229 pessoas contra a Gripe.

Os dados constam do Relatório N.º 15 da Vacinação Sazonal 2024/2025, publicado semanalmente pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O Relatório da Vacinação Sazonal 2024/2025 de 31 de dezembro de 2024 está disponível aqui:


Primeiro relatório de avaliação do Plano de Emergência e Transformação na Saúde

30/12/2024
PETS_Noticia

O primeiro relatório de avaliação do Plano de Emergência e Transformação na Saúde (PETS) foi apresentado no dia 27 de dezembro

Sob coordenação de Carlos Robalo Cordeiro, o Grupo de Trabalho (GT) divulgou o primeiro relatório do PETS, após 90 dias de trabalho, focando-se na análise, recomendações e propostas que tiveram por base a informação disponível em 20 de dezembro de 2024.

O PETS está estruturado em cinco eixos e num conjunto de programas transversais. Cada um dos eixos está organizado em medidas urgentes (15 no total), prioritárias (24) e estruturantes (15).

Em termos metodológicos, a estruturação assenta em dois eixos principais:

  1. A evidência dos números
  2. As reflexões decorrentes dessa informação

Este primeiro relatório centrou-se na análise às medidas urgentes e prioritárias.

Disponível para consulta: Primeiro Relatório PETS


Financiamento dos medicamentos para a Atrofia Muscular Espinhal (AME) | Programa vertical de financiamento centralizado – esclarecimento – Infarmed

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30 dez 2024

Circular Informativa Conjunta N.º 32/2024/ACSS/INFARMED

Data: 30/12/2024

Na sequência da Publicação da Circular Informativa Conjunta N.º 23/2024/ACSS/INFARMED, de 23.09.2024, e com o intuito de clarificar as questões relacionadas com o âmbito do financiamento do medicamento Zolgensma, serve a presente para esclarecer que é aplicável o modelo de financiamento, exclusivamente, a novos casos diagnosticados por via do programa Nacional de Rastreio Neonatal, vulgo teste do pezinho, realizados pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., que direciona posteriormente para as 5 (cinco) Unidades Locais de Saúde de referência listadas infra:

  • Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E.;
  • Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E.;
  • Unidade Local de Saúde de Coimbra, E.P.E.;
  • Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E.;
  • Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.

Encontra-se excluído qualquer financiamento do Zolgensma às restantes ULS.

2. A gestão do acesso aos medicamentos para o tratamento da AME é efetuada através do Portal da Atrofia Muscular Espinhal (PAME), disponível no sítio eletrónico do INFARMED, I.P., e de acordo com as instruções disponíveis (https://extranet.infarmed.pt/pame-fo).

O Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.
André Trindade

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.
Rui Santos Ivo


Atualização da lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa | janeiro de 2025 – Infarmed

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30 dez 2024

Circular Informativa n.º 113/CD/100.20.200 de 27/12/2024

A Deliberação n.º 124/CD/2024, atualiza a lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa. Esta suspensão visa assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de dezembro, bem como dos medicamentos que estão a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional.
A lista em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento.

O Presidente do Conselho Diretivo


Comunicação de indisponibilidade de dispositivos médicos – implementação do Regulamento (UE) 2024/1860, de 13 de junho de 2024 – Infarmed

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30 dez 2024

Circular Informativa N.º 114/CD/100.20.200

Data: 30/12/2024

A publicação do Regulamento (UE) 2024/1860 impõe ao fabricante de dispositivos médicos1 – e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro a obrigação de informar a autoridade competente do Estado-Membro em que o próprio (ou o seu mandatário) está estabelecido previamente à ocorrência de interrupção de abastecimento ou cessação de comercialização, sempre que a mesma possa resultar em danos graves ou num risco de danos graves para os doentes ou para a saúde pública.

A obrigação legal de notificação de uma interrupção de abastecimento ou cessação de comercialização de um ou vários dispositivos à autoridade competente nacional cabe exclusivamente ao fabricante, quer esteja estabelecido dentro ou fora da União Europeia, sem prejuízo de o mesmo solicitar assistência do seu mandatário, importador ou distribuidor por grosso.

Cabe igualmente ao fabricante informar os operadores económicos2, as instituições de saúde e os profissionais de saúde aos quais forneça diretamente o dispositivo, da interrupção ou da descontinuação prevista. Por sua vez, cabe aos operadores económicos, tal como importadores e distribuidores por grosso, prosseguir com a divulgação da informação fornecida pelo fabricante por toda a cadeia de abastecimento, até às instituições de saúde e profissionais de saúde.
A obrigação de notificação aplica-se a partir do próximo dia 10 de janeiro de 2025, conforme estipulado no artigo 3.º do regulamento acima referido.

Mais informação na circular em anexo.


Entidade Reguladora de Saúde

30.12.2024

Celebrando 20 Anos de Compromisso com a Saúde

2024 foi um ano marcante para a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Um ano em que reforçámos o nosso compromisso de reforço da literacia e de aproximação da sociedade civil, dos prestadores e de todos aqueles que integram o sistema de saúde em Portugal.

A 17 de janeiro de 2024, demos início ao primeiro dos 20 fóruns temáticos sob o lema “20 Anos, 20 Temas”, uma série que acompanhou os desafios e as transformações do setor da saúde.

Estes fóruns não foram apenas momentos de reflexão, mas constituíram verdadeiras plataformas de diálogo e interação. Com a participação de especialistas, convidados de interesse para as matérias em foco e perguntas em vídeo enviadas por utentes e prestadores, criámos espaços de esclarecimento e partilha.

Durante os 1.175 minutos de emissão — quase 20 horas no total — respondemos a mais de 200 perguntas em direto e a outras tantas por escrito, abordando questões essenciais para a sociedade.

Totalizámos uma audiência de cerca de 6.400 participantes, demonstrando o interesse e a confiança do público no nosso trabalho.

Trabalhámos para alcançar um dos nossos principais objetivos: estar mais próximos, disponibilizando informação relevante sobre as atribuições centrais da ERS, os direitos e deveres dos utentes, incluindo o acesso, requisitos de qualidade e segurança na prestação de cuidados e concorrência, tendo sido abordados temas como a “Informação e liberdade de escolha: instrumentos de proteção dos direitos e interesses legítimos dos utentes”; “Publicidade em Saúde”“Mediação de Conflitos”“Concorrência no Setor Hospitalar Privado”; “Direito à Reclamação”, entre outros, tais como os dedicados a requisitos técnicos e de equipamentos nas unidades de saúde.

Além dos fóruns, destacamos a realização de mais umas Jornadas “Direitos e Deveres”. Uma iniciativa que a ERS começou em 2022 e que se tornou num evento central para a nossa missão de promover a cidadania em saúde. Este encontro reuniu vozes diversas do setor, reforçando a importância de um sistema de saúde transparente e equitativo, onde todos os intervenientes conhecem e exercem os seus direitos e deveres.

Também organizámos quatro webinars ao longo do ano, cada um dedicado a temas cruciais para a regulação e qualidade dos cuidados de saúde. Estas sessões online, disponíveis na nossa página eletrónica, foram desenhadas para alcançar uma audiência mais ampla e diversificada, oferecendo conteúdo prático e especializado para utentes, prestadores e profissionais da saúde.

À medida que nos preparamos para 2025, reafirmamos o nosso compromisso com a transparência, a proximidade e a qualidade.

Continuaremos a trabalhar na supervisão e regulação do sistema de saúde.

Agradecemos a cada um dos que nos acompanharam ao longo deste ano. Seja através dos fóruns, das jornadas ou dos webinars, a sua participação foi essencial para o sucesso das nossas iniciativas. É graças à confiança que depositam em nós que continuamos a cumprir a nossa missão com determinação.

De todos nós na ERS, desejamos um excelente 2025, com saúde, segurança e bem-estar. Contem connosco, sempre!

Obrigado por fazer parte deste percurso connosco!

ERS – Regulamos o Sistema de Saúde, ao serviço de todos