PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE 80 (OITENTA) ENFERMEIROS, DA CARREIRA DE ENFERMAGEM
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Faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para preenchimento de 80 (oitenta) vagas de enfermeiro para o desempenho de funções no SESARAM, EPERAM;
1. Entidade Contratante: SESARAM, EPERAM;
2. Classificação e modalidade da oferta de emprego:
2.1. Quanto à origem dos candidatos: Externa, aberta a todos os candidatos, independentemente da sua origem.
2.2. Quanto à natureza do lugar a ocupar: De base, para preenchimento de (80) oitenta vagas.
2.3. Modalidade: Para recrutamento imediato, com reserva de recrutamento.
3. Regime de vinculação e modalidade da contratação: A contratação será feita em regime de contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho.
4. Número de postos de trabalho a ocupar: 80 (oitenta) de imediato, com reserva de recrutamento a utilizar no prazo de 18 (dezoito) meses. Inclui-se no âmbito desta reserva de recrutamento a contratação por contrato de trabalho sem termo, e bem assim, a possibilidade de contratação nos termos do artigo 140.º do Código do Trabalho, salvaguardando-se contudo que o candidato recrutado a termo, não será prejudicado ou preterido no que se refere a uma contratação por contrato de trabalho sem termo com recurso à reserva de recrutamento.
5. Cargo a exercer: categoria de Enfermeiro da carreira de enfermagem;
6. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Enfermagem.
7. Obrigatoriedade da inscrição em ordens profissionais ou noutras entidades: Titulação em cédula profissional definitiva válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.
8. Prazo de candidatura: As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil imediato à publicação por extrato no jornal de expansão regional.
9. Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à posição 1 nível 18 da categoria de enfermeiro (€ 1.547,83) da tabela remuneratória prevista constante no anexo I ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, com a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
10. Local ou locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
11. Caracterização sumária do posto de trabalho: O descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, na sua redação actual;
12. Forma como devem ser apresentadas as candidaturas:
12.1. As candidaturas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em suporte papel através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do SESARAM, EPERAM, podendo ser entregue pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos – Recrutamento, das 09h30min às 12h30min e das 14h30min às 16h00min, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Recrutamento do Núcleo de Recursos Humanos, sito no Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, na Avenida Luís de Camões n.º 57, 9004 – 514 Funchal.
12.2. Deverá ser preenchido o formulário de candidatura original de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do SESARAM, EPERAM.
13. Documentos exigidos (em língua portuguesa ou traduzidos para língua Portuguesa, nos termos da lei aplicável) – os candidatos deverão apresentar a sua candidatura com a seguinte documentação obrigatória:
13.1. Formulário de candidatura original de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do SESARAM, EPERAM devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio, nos termos do qual declara a veracidade dos factos constantes da candidatura;
13.2. Comprovativo da habilitação mencionada no ponto 6, em língua portuguesa, preferencialmente com menção de nota;
13.3. Comprovativo de outras habilitações mais elevadas, em língua portuguesa, se for caso disso;
13.4. Comprovativo do mencionado no ponto 7;
13.5. 3 (três) exemplares do curriculum vitae, em formato de papel, não encadernados, em modelo europeu e que proceda a uma descrição das actividades desenvolvidas, devidamente acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele referidos, sob pena dos mesmos não serem considerados para efeitos de avaliação;
13.5.1. Serão considerados apenas os documentos emitidos por entidade idónea e legalmente reconhecida para o efeito, em língua portuguesa.
14. Motivo de exclusão: a não apresentação dos documentos exigidos nos pontos 13.1., 13.2., 13.4 e 13.5. e o não respeito pela forma de apresentação de candidatura conforme previsto no ponto 12. do presente aviso. Não serão aceites candidaturas quer expedidas pelo correio ou entregues pessoalmente, fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
15. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
16. Método(s) de seleção a utilizar:
– Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
17. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
18. Composição e identificação do Júri:
a. Presidente:
– Célia Maria Figueira Silva Rodrigues, Enfermeira Gestora, Adjunta do Enfermeiro Diretor, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira EPERAM;
b. Vogais efetivos:
– Cláudia Sofia Freitas Fernandes, Enfermeira Gestora, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira EPERAM;
– Ana Ivone Marques Moreira Nunes, Enfermeira Gestora, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira EPERAM;
c. Vogais Suplentes:
– Susana Rodrigues Pedro Catanho, Enfermeira Especialista, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
– Paulo Nuno Romão Gonçalves, Enfermeiro Especialista, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
19. Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
– Cláudia Sofia Freitas Fernandes.
20. Notificações e convocatórias: A notificação e a convocatória dos candidatos será efectuada por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação;
21. Regime de Recrutamento e Seleção: Acordo de Empresa celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM (Instrumento parcelar e transitório de regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho celebrado com o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – SESARAM, EPERAM), e supletivamente pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
22. Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos da presente oferta de emprego serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, excepto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
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