Despacho que cria o Grupo de Trabalho de Redução do Desperdício no Serviço Nacional de Saúde

Despacho n.º 986/2025 – Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho de Redução do Desperdício no Serviço Nacional de Saúde.


«Despacho n.º 986/2025

O Programa do XXIV Governo Constitucional destaca a importância de garantir a sustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a igualdade no acesso aos cuidados de saúde e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. Essa sustentabilidade depende de uma gestão eficiente e responsável dos recursos públicos, com especial atenção à redução do desperdício e à eliminação de ineficiências nos processos e procedimentos do sistema.

O controlo do desperdício, a gestão da despesa e a análise de risco são determinantes para a sustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS). As reduções da ineficiência são cruciais para assegurar a correta aplicação dos dinheiros públicos no SNS, permitindo uma prestação de cuidados de saúde de melhor qualidade e um desempenho mais eficaz dos estabelecimentos de saúde. A uniformização de processos e procedimentos, em particular nas áreas com maior potencial de desperdício, é essencial para garantir consistência, otimizar recursos e promover a melhoria contínua.

Neste sentido, os investimentos e reformas previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), são essenciais para reforçar a capacidade de resposta do SNS. Paralelamente, a articulação e trabalho em rede efetuado entre as diversas entidades da saúde contribui igualmente para criar condições para a identificação e implementação de oportunidades de melhoria, com o objetivo de reduzir desperdícios e promover um controlo mais rigoroso dos recursos.

Este despacho tem como objetivo operacionalizar um modelo de redução do desperdício no SNS, com especial enfoque nas áreas onde existe apuramento de despesa pelo Centro de Controlo e Monitorização do SNS, na farmácia hospitalar e no transporte de doentes não urgentes. A uniformização e a melhoria dos processos nestas áreas representam oportunidades fundamentais para garantir a eficiência e a sustentabilidade financeira do SNS.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 10.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e no âmbito das competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho de Redução do Desperdício no Serviço Nacional de Saúde (GTRD-SNS), com enfoque nas áreas em que existe apuramento de despesa pelo Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na farmácia hospitalar e no transporte de doentes não urgentes, sem prejuízo das atribuições acometidas às instituições da área governativa da saúde.

2 – São objetivos do GTRD-SNS:

a) Diagnosticar situações de utilização ineficiente de recursos no SNS, quer em ambulatório, quer em meio hospitalar;

b) Definir prioridades para a implementação de medidas que visem a eliminação e/ou mitigação da utilização ineficiente de recursos no SNS, onde se devem incluir estratégias para garantir o efetivo reconhecimento dos descontos e/ou acordos referidos no n.º 6 da circular normativa conjunta n.º 18/2016/ACSS/INFARMED, de 16 de setembro de 2016, tendo ainda por base o disposto na circular normativa n.º 03/2012/UOGF da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Definir os requisitos necessários para o desenvolvimento de um sistema de informação, com recurso a ferramentas de business intelligence e de inteligência artificial, com vista a maximizar a eficiência no combate ao desperdício, promovendo uma utilização mais eficaz dos recursos públicos de saúde;

d) Propor a uniformização de procedimentos e de mecanismos de controlo interno entre entidades do SNS;

e) Propor um modelo de governação, onde se incluem os necessários mecanismos de articulação interinstitucional, com vista à redução do desperdício no SNS.

3 – Compete também ao Grupo de Trabalho, durante o seu mandato:

a) Monitorizar as prescrições cuja entidade financeira responsável corresponda ao universo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer em ambulatório, quer em ambiente hospitalar;

b) Monitorizar os descontos comerciais obtidos pela aquisição de medicamentos com recurso aos descontos e/ou acordos referidos no n.º 6 da circular normativa conjunta n.º 18/2016/ACSS/INFARMED, de 16 de setembro de 2016, e enquadrados pela circular normativa n.º 03/2012/UOGF da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

4 – O GTRD-SNS é constituído por:

a) Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues, diretor de Auditoria, Prevenção da Fraude, Conformidade e Segurança da Informação da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que coordena do ponto de vista operacional;

b) Andreia Sofia Furtado de Almeida, técnica especialista do meu Gabinete;

c) João Pedro Ribeiro da Silva Barbosa Carvalho, técnico especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde;

d) Maria Manuela Rolim Mateus Carvalho Rocha, especialista de informática da Unidade de Auditoria e Prevenção da Fraude da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

e) Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, vice-presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Isaura Sofia Pinto Vieira, coordenadora da Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

g) Nadine de Jesus Pinto Ribeiro Ferrão Gonçalves, coordenadora da Unidade de Gestão do Medicamento e outras Tecnologias de Saúde da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

5 – A articulação do GTRD-SNS com a área governativa da saúde ocorre através da técnica especialista Andreia Sofia Furtado de Almeida do meu Gabinete.

6 – O GTRD-SNS pode solicitar a colaboração de outros profissionais que se considerem necessários para a boa prossecução dos seus objetivos, nomeadamente os monitores da prescrição médica – MPM.

7 – Aos membros do GTRD-SNS e aos colaboradores referidos no número anterior não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos locais de origem.

8 – Deve ser concedida dispensa aos profissionais que integram o GTRD-SNS nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.

9 – O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do GTRD-SNS é assegurado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

10 – O mandato do GTRD-SNS tem a duração de 180 dias, a contar da entrada em vigor do presente despacho, sem prejuízo da possibilidade da sua prorrogação.

11 – O GTRD-SNS deve apresentar-me:

a) Até ao final dos primeiros 45 dias de mandato, um relatório a que corresponda o resultado do objetivo referido na alínea a) do n.º 2;

b) No prazo máximo de 60 dias de mandato, um relatório a que corresponda o resultado do objetivo referido na alínea b) do n.º 2;

c) No prazo máximo de 180 dias, a contar da entrada em vigor do presente despacho, um relatório final, que deve incluir uma resposta aos objetivos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 2.

12 – O relatório final referido no número anterior é tornado público através do sítio eletrónico do Serviço Nacional de Saúde.

13 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de janeiro de 2025. – A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.»