Notícias a 10 e 11/02/2025

Relatório N.º 21 da Vacinação Sazonal 2024/2025

Decreto-Lei n.º 5/2025 – Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, prorrogando o prazo para apresentação de candidaturas à concessão de apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.

Despacho n.º 1855/2025 – Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
Saúde – Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Designa, em regime de substituição, Joana Maria Alcaide Vilas Boas no cargo de coordenadora da Unidade de Estratégia e Serviços Digitais, que se encontra integrada no Departamento de Gestão da Transformação Digital da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 206/2025 – Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão Logística Integrada em Saúde, Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol.

Deliberação n.º 213/2025 – Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Delegação de poderes do conselho de administração nos seus membros.

Deliberação n.º 214/2025 – Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.
Delegação e subdelegação de competências nos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

Deliberação n.º 215/2025 – Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Delegação de competências do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nos seus membros.

Deliberação (extrato) n.º 216/2025 – Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Delegação de competências, para efeitos de utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Deliberação n.º 207/2025 – Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Subdelegação de competências na diretora de Departamento de Produção e Serviço ao Utente, Dr.ª Tânia Gonçalves Portugal Henriques.

Aviso n.º 4023/2025/2 – Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa – Lisboa
Altera o plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Reabilitação.

Despacho n.º 1878/2025 – Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.
Registo de criação do 2.º ciclo de estudos em Enfermagem Médico Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica, do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte/Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia.

Regulamento n.º 212/2025 – Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
Ordem dos Nutricionistas
Aprova o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas.

Aviso n.º 4008/2025/2 – Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira a proceder à aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos seus doentes internados.


Nota de Pesar – Falecimento da Enf. Maria João Albuquerque

Nota de Pesar - Falecimento da Enf. Maria João Albuquerque

A Direção-Geral da Saúde (DGS) manifesta profundo pesar pelo falecimento da Enfermeira Maria João Albuquerque.

Formada em Enfermagem, era especialista em enfermagem comunitária.

Exerceu a sua atividade profissional no ACES Baixo Vouga, tendo integrado a DGS em 2015, desenvolvendo a sua atividade na Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção de Serviços de Informação e Análise. Entre janeiro de 2022 e janeiro de 2025 foi Chefe de Divisão de Epidemiologia e Estatística da DGS.

Entre outros, desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento da plataforma informática de suporte ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), integrando este projeto desde a sua génese.

A sua dedicação, profissionalismo e excelência no trabalho deixaram uma marca incontornável na DGS.

Prestamos solidariedade à família e aos amigos neste momento.


Relatório N.º 21 da Vacinação Sazonal 2024/2025 – DGS

Relatório N.º 21 da Vacinação Sazonal 2024/2025

Entre 20 de setembro de 2024 e 9 de fevereiro de 2025 foram vacinadas 1.559.869 pessoas com o reforço sazonal contra a COVID-19 e 2.387.631 pessoas contra a Gripe.

Os dados constam do Relatório N.º 21 da Vacinação Sazonal 2024/2025, publicado semanalmente pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O Relatório da Vacinação Sazonal 2024/2025 de 11 de fevereiro de 2025 está disponível aqui:


Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional dos lotes de BB Cream CBD Light, BB Cream CBD Medium, CBD Mascara e CBD Lipstick n.º 3 (Dermacol)

Circular Informativa N.º 007/CD/100.20.200 de 10/02/2025

Para: Divulgação Geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

10 fev 2025

A utilização de derivados de cannabis em produtos cosméticos é legalmente enquadrada pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (e respetivas atualizações), pelo Regulamento (UE) n.º 655/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro na sua atual redação.

Neste sentido, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC): Cannabis e resina de Cannabis; Extratos e tinturas de Cannabis; Folhas e sumidades floridas/flores ou frutificadas da planta Cannabis. A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de Cannabis ou da sua resina. (…) Excetuam-se desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

Na sequência de uma ação de fiscalização em curso, o INFARMED, I.P. verificou que os produtos BB Cream CBD Light, BB Cream CBD Medium, CBD Mascara e CBD Lipstick n.º 3 da marca Dermacol, cuja Pessoa responsável é a entidade Dermacol a.s. (sediada em Chéquia) são comercializados no mercado nacional.

Estes produtos possuem na sua composição canabidiol, substância esta que por ser obtida através de extratos das folhas das plantas de Cannabis, é proibida na composição de produtos cosméticos, Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que disponham dos produtos BB Cream CBD Light, BB Cream CBD Medium, CBD Mascara e CBD Lipstick n.º 3 não os devem disponibilizar;
  • Para quaisquer informações adicionais relativamente aos referidos produtos deverá ser contactada a Pessoa Responsável pela sua colocação no mercado, ou seja, a empresa Dermacol a.s.

A Vogal do Conselho Diretivo

(Erica Viegas)


Infarmed atua para garantir disponibilidade de medicamentos

Alertas_Notícias

11 fev 2025

Relatório Anual da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos de 2024, divulgado na sexta-feira pelo INFARMED. I.P., sublinha o papel fundamental da entidade na monitorização e gestão do abastecimento de medicamentos em Portugal.

Segundo o relatório, 97% das apresentações de medicamentos não registaram qualquer rutura com impacto nos doentes ao longo do ano. Do total de 12 436 apresentações comercializadas, 80% (9 899) não tiveram problemas de disponibilidade. Em 17% (2 141) houve notificação de faltas que foram resolvidas. Apenas 3% (377) das apresentações enfrentaram ruturas com impacto médio e 0,2% (19) tiveram um impacto elevado. Para estes casos, que são sobretudo medicamentos de uso hospitalar, o Infarmed implementou soluções alternativas de abastecimento para garantir o acesso dos doentes aos tratamentos necessários.

“Este relatório sublinha o papel crucial do Infarmed enquanto autoridade reguladora em assegurar que os medicamentos continuam acessíveis a quem deles precisa. Trabalhamos diariamente, em colaboração com todos os intervenientes, para mitigar situações de indisponibilidade e proteger a saúde pública”, afirmou Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, na apresentação do relatório aos jornalistas.

Nuno Simões, diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde (USS), destacou a importância da cooperação em toda a cadeia de abastecimento: “A monitorização do abastecimento do mercado pelo Infarmed é contínua e a colaboração de todos os interlocutores da cadeia é um fator fundamental para o nosso trabalho. É essencial que todos cumpram as suas responsabilidades legais em matéria de notificação, gestão e monitorização de stocks e definição de estratégias de prevenção e mitigação de interrupções do abastecimento. As situações classificadas como de impacto potencial elevado na saúde em 2024 foram resolvidas através de diferentes soluções definidas entre o Infarmed, as empresas responsáveis pela comercialização e distribuidores por grosso.”

O Infarmed implementou medidas como as Autorizações de Utilização Excecional, a monitorização diária das necessidades dos utentes e a atualização mensal das listas de medicamentos com exportação suspensa, para assegurar que os utentes mantêm acesso aos tratamentos de que necessitam.

Os principais fatores que afetam o abastecimento são os problemas de fabrico e o aumento da procura. Quando uma apresentação está indisponível, existem frequentemente outras alternativas equivalentes em dosagem e substância ativa.

Monitorização colaborativa

As empresas responsáveis pelo fornecimento de medicamentos devem notificar o Infarmed com dois meses de antecedência sobre qualquer previsão de interrupção de abastecimento. Este procedimento permite o desenvolvimento de estratégias preventivas e medidas alternativas para evitar impactos nos doentes. Além disso, profissionais de saúde, farmácias e utentes desempenham um papel importante, comunicando sinais de escassez que ajudam na identificação precoce de situações pontuais de rutura.

A escassez de medicamentos é um desafio que ultrapassa fronteiras, sendo uma preocupação a nível nacional, europeu e global. O Infarmed mantém o seu compromisso diário de proteger a saúde pública, reforçando a cooperação internacional e utilizando todos os instrumentos regulatórios disponíveis para assegurar o abastecimento contínuo e adequado do mercado.


Dia Mundial do Doente: a DGS e a certificação em Saúde

Dia Mundial do Doente: a DGS e a certificação em Saúde

No Dia Mundial do Doente, que se assinala a 11 de fevereiro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) reforça a necessidade de cuidados de saúde centrados no doente, com os mais elevados padrões de segurança, qualidade e acessibilidade. A certificação de unidades de saúde é um garante da eficácia para atingir estes padrões.

O Modelo de Certificação do Ministério da Saúde/ ACSA – Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía tem sido amplamente implementado em Portugal, refletindo o compromisso das instituições de saúde com a qualidade e a segurança dos cuidados prestados.

A DGS conta com mais de 80 auditores externos, o que revela, também, o compromisso das Unidades com a qualidade, eficácia e eficiência dos cuidados prestados.

Estão inscritos mais de dez mil utilizadores na plataforma informática @Qredita, onde se registam os parâmetros de qualidade. Além destes, existem outros profissionais empenhados e dedicados em promover e disseminar as boas práticas que garantem os cuidados seguros.

A DGS foi acreditada pelo IPAC – Instituto Português da Qualidade em fevereiro de 2022, o que lhe permite certificar as unidades de saúde portuguesas com o Modelo de Certificação do Ministério da Saúde.

Garantir que os serviços de saúde cumpram os padrões de certificação estabelecidos não é apenas um requisito regulamentar. É, também, um compromisso para fornecer serviços clínicos de qualidade, seguros e centrados no doente.

Os dirigentes, os prestadores de cuidados de saúde e os doentes, devem defender a melhoria contínua dos cuidados de saúde através da certificação, promovendo um mundo onde cada doente receba os cuidados de que necessita.

Desde 2009 contabilizam-se 855 projetos de certificação, com uma taxa de sucesso de 89%.


Dia Mundial das Doenças Raras: DGS volta a assinalar data com evento, em Faro

 Dia Mundial das Doenças Raras: DGS volta a assinalar data com evento, em Faro

A Direção-Geral da Saúde, através da sua equipa da Orphanet Portugal, em parceria com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a Associação de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, a União das Associações das Doenças Raras de Portugal – RD Portugal, enquanto National Mirror Group da European Rare Diseases Research Alliance (ERDERA), juntamente com a Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa e a Universidade do Algarve, organiza a sessão “Doenças Raras – Um Compromisso com o Futuro”, que terá lugar a 28 de fevereiro de 2025, das 14:00 às 18:00, no Campus da Penha da Universidade do Algarve (Faro) e online.

A sessão acontece no Dia Mundial das Doenças Raras, tendo como objetivo sensibilizar o público para a temática das doenças raras, assim como dar visibilidade ao trabalho desenvolvido nesta área, promovendo o debate sobre as doenças raras em Portugal, e divulgando visões diferentes sobre a temática.

Criado pela EURORDIS-Rare Diseases Europe em 2008, o Dia Mundial das Doenças Raras é comemorado em mais de 80 países. Reunindo mais de 700 associações de doenças raras, de mais de 60 países, a EURORDIS é uma aliança não-governamental, sem fins lucrativos, que tem como objetivo melhorar a vida dos 30 milhões de pessoas com doenças raras na Europa.

Na União Europeia, consideram-se doenças raras, por vezes também chamadas doenças órfãs, aquelas que têm uma prevalência inferior a 5 em 10 000 pessoas. Estima-se que existam entre 5.000 e 8.000 doenças raras diferentes afetando, no seu conjunto até 6% da população, o que, extrapolando, significa que existirão até 600.000 pessoas com estas patologias em Portugal.

As inscrições no evento encontram-se abertas aqui.