Aviso
Reserva de Recrutamento Enfermeiros
A Unidade Local de Saúde do Algarve, E.P.E., torna público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 08/01/2025, se encontra aberto um procedimento para a constituição de uma reserva de Recrutamento para a categoria de Enfermeiro da carreira de Enfermagem, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, para preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer, mediante a celebração de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho e do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto.
1. Local de Trabalho: Unidade Local de Saúde do Algarve, E.P.E., em qualquer uma das suas unidades;
2. Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, tal como estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
3. Regime de Trabalho: 35 horas semanais, em regime de turnos, em horário rotativo.
4. Remuneração mensal: 1.547,83 € (mil quinhentos e quarenta e sete euros e oitenta e três cêntimos).
5. Critérios de Admissão: serão admitidos ao procedimento os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Enfermagem;
b) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros com cédula profissional válida.
6. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível em https://www.chualgarve.min-saude.pt/concursos/ficha-de-inscricao-para-bolsa-de-recrutamento/, remetido para o endereço eletrónico expediente@ulsalg.min-saude.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo estipulado pelo presente aviso, indicando o recrutamento a que se candidata.
O formulário deverá ser acompanhado de:
a) Curriculum Vitae (modelo europass) atualizado, com evidência documental das atividades desenvolvidas, até ao limite máximo de 6 páginas, excluindo os anexos;
b) Comprovativo da licenciatura em enfermagem, onde conste a nota final de curso;
c) Cédula profissional definitiva e válida, emitida pela ordem dos enfermeiros;
d) Declaração da(as) entidade(es) empregadora(s) do tempo de exercício profissional em anos, meses e dias;
e) Comprovativo de participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, frequentadas após licenciatura;
f) Comprovativo das atividades formativas frequentadas após licenciatura, na área de enfermagem/saúde organizadas por Entidades com idoneidade formativa;
g) Comprovativo das atividades formativas ministradas após licenciatura, na área da saúde organizadas por Entidades com idoneidade formativa;
h) Comprovativo de trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva;
i) Comprovativo de atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional realizadas após licenciatura;
j) Comprovativo da participação como membro de órgãos sociais e sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, após licenciatura.
O não envio destes documentos implica a sua não inclusão para efeitos da avaliação curricular.
Não será aceite, em qualquer fase do processo de seleção, a junção de documentos ao processo de candidatura, excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
7. Métodos de Seleção
Avaliação curricular (AC) expressa pela seguinte fórmula:
AC=CFL+EP+AFF+AFM+AD+PGT+POS
Em que:
CFL = Classificação Final obtida na Licenciatura de Enfermagem
EP = Exercício Profissional
AFF = Atividades Formativas Frequentadas
AFM = Atividades Formativas Ministradas
AD = Atividades Docentes/Investigação
PGT = Participação em Grupos de Trabalho e/ou Comissões
TP = Trabalhos Publicados
POS = Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, profissionais ou sindicais.
8. Critérios de exclusão
a) Não apresentação de qualquer um dos documentos considerados obrigatórios;
b) Apresentação de falsos documentos;
c) Incongruência entre o declarado e a validação documental feita pelo júri, é motivo de exclusão em qualquer fase do processo;
d) Documentos obrigatórios com preenchimento incompleto ou não legível;
e) Candidatura enviada sob outro meio que não o referido no aviso de abertura;
f) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado;
g) Nota inferior a nove e meio no método de seleção.
9. As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos candidatos, serão publicadas no site da ULS do Algarve, E.P.E., disponível em https://www.chualgarve.min-saude.pt/concursos/, não sendo fornecidas quaisquer informações via telefone.
10. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Vasco Gil Vieira Lourenço, Enfermeiro Gestor em Funções de Direção, no Departamento de Cirurgia da Unidade Hospitalar de Faro;
1.º Vogal Efetivo: André Filipe Marreiros dos Santos, Enfermeiro especialista na UCI Polivalente da Unidade Hospitalar de Portimão;
2.º Vogal Efetivo: Sandra Lenice Gomes Silva, Enfermeira Especialista na Unidade de Saúde Familiar Quarteira;
1.º Vogal Suplente: Cláudia Marcelo Portero, Enfermeira Especialista no Serviço de Urgência Básica de Lagos;
2.º Vogal Suplente: Isabel Margarida Fernandes Soeiro, Enfermeira Especialista na Urgência Geral da Unidade Hospitalar de Faro.
11. Prazo de Validade: A reserva de recrutamento constituída no âmbito do presente Procedimento é válida pelo período de um ano.
12. Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
13. Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de saúde do Algarve, E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Presidente do Conselho de Administração
Tiago Botelho
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