Moção de Confiança n.º 1-A/2025 – Diário da República n.º 50/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-12
Assembleia da República
Moção de confiança ao XXIV Governo Constitucional.
Despacho n.º 3169/2025 – Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
Finanças e Saúde – Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde
Nomeia uma comissão técnica independente (CTI) com o objetivo de estudar, analisar e enquadrar as competências legais do INEM ― Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Deliberação n.º 395-A/2025 – Diário da República n.º 52/2025, Suplemento, Série II de 2025-03-14
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Aprova o Regulamento Interno do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Aviso n.º 6997/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica.
Aviso n.º 6998/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar.
Aviso n.º 6999/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica.
Aviso n.º 7000/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa.
Aviso n.º 7001/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação.
Aviso n.º 7002/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
Aviso n.º 7003/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Aviso n.º 7004/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Aviso n.º 7005/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de mestrado em Gestão em Enfermagem.
Aviso n.º 7006/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Abertura de concurso para admissão ao curso de pós-graduação em Gestão em Enfermagem.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2025/A – Diário da República n.º 52/2025, Série I de 2025-03-14
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo Regional que realize protocolos com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários para transporte de doentes não urgentes.
Aviso (extrato) n.º 6837/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Divulga o Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Despacho n.º 3190/2025 – Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Autoriza, a título excecional, a mestre Mafalda Sofia Ladeiro Barrigas a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
Despacho n.º 3191/2025 – Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Autoriza o mestre António Carlos Caeiro Carapeto, designado para o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, a optar pela retribuição da categoria de origem.
Despacho n.º 3192/2025 – Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Autoriza, a título excecional, o licenciado António Nelson Gomes Rodrigues a exercer atividade médica, de natureza assistencial, na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Aviso n.º 6804/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza à F. I. A., L.da, a aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes.
Aviso n.º 6805/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza à Sentirelax, L.da, a aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes.
Aviso n.º 6806/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a DIALMEDICIS, L.da, à aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados.
Aviso n.º 6807/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Fundação S. Barnabé à aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados.
Aviso n.º 6808/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Évora à aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos seus doentes internados.
Aviso n.º 6809/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Sangalhos à aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados.
Aviso n.º 6810/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a LAB52, Unipessoal, L.da, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.
Aviso n.º 6811/2025/2 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Xpharma, L.da, a importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.
Aviso n.º 6973/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Eqyon Healthcare Solutions, L.da, a comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.
Aviso n.º 6974/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Oceanicnexus, L.da, a comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.
Aviso n.º 6975/2025/2 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autoriza a Trust Pharma, Unipessoal, L.da, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.
Regulamento n.º 331/2025 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Ordem dos Farmacêuticos
Aprova a norma específica para atribuição da competência farmacêutica em saúde pública.
Regulamento n.º 332/2025 – Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
Ordem dos Farmacêuticos
Aprova o Regulamento de Acesso ao Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista.
Regulamento n.º 328/2025 – Diário da República n.º 50/2025, Série II de 2025-03-12
Município de Mação
Aprova a alteração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Regulamento n.º 343/2025 – Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
Município de Castelo de Paiva
Divulga o Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Castelo de Paiva.
Relatório N.º 25 da Vacinação Sazonal 2024/2025 – DGS
Entre 20 de setembro de 2024 e 9 de março de 2025 foram vacinadas 1.566.743 pessoas com o reforço sazonal contra a COVID-19 e 2.400.160 pessoas contra a Gripe.
Os dados constam do Relatório N.º 25 da Vacinação Sazonal 2024/2025, publicado semanalmente pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
O Relatório da Vacinação Sazonal 2024/2025 de 11 de março de 2025 está disponível aqui:
DGS publica Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Doença Renal Crónica
Por ocasião do Dia Mundial do Rim (13 de março), a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o “Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Doença Renal Crónica” no Sistema Nacional de Saúde.
Este documento, desenvolvido no contexto da Estratégia Nacional para a Doença Renal Crónica 2023-2026, visa reforçar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento da Doença Renal Crónica (DRC), assegurando uma abordagem integrada desde os Cuidados de Saúde Primários até às fases mais avançadas da doença.
Com este percurso, a DGS reforça o compromisso de melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados às pessoas com Doença Renal Crónica e, consequentemente, aumentar a sua funcionalidade e qualidade de vida.
“Cuidados de saúde no estrangeiro: o que precisa de saber” – ERS
A ERS publicou uma Nota Informativa que permite aceder a informação útil sobre acesso a cuidados de saúde no estrangeiro.
Para informações mais detalhadas sobre o acesso a cuidados de saúde no estrangeiro, consulte a nota informativa publicada no Menu Utentes | Publicações | Notas informativas
Atendimento a utente no serviço de urgência da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E. – ERS
I. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no quadro das suas atribuições instaurou um processo de avaliação aos factos relacionados com a assistência prestada a um utente na ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.;
II. A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) instaurou um processo de inspeção aos factos relacionados com a assistência prestada a um utente, no serviço de urgência da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., no dia 14 de outubro de 2024;
III. Neste âmbito a ERS e a IGAS no quadro das respetivas atribuições, irão cooperar na investigação deste caso.
Aceda à Nota de Imprensa aqui.
Plano de Saúde ou Seguro de Saúde? Conheça as diferenças e escolha sem dúvidas! – ERS
Alguma vez se questionou sobre quais as diferenças entre um seguro de saúde e um plano de saúde?
Muitas pessoas acabam por contratar esses produtos sem saber exatamente o que cada um oferece.
Para o ajudar nessa escolha, a Direção-Geral do Consumidor (DGC), a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lançaram a campanha : « Plano de Saúde ou Seguro de Saúde? Conheça as diferenças e escolha sem dúvidas!».
Conheça as características desses produtos e tome uma decisão com confiança!
Planos de Saúde (Cartões de Saúde) – ERS
13/03/2025
A ERS atualizou na sua página eletrónica as perguntas frequentes sobre Planos de Saúde (Cartões de Saúde.)
Aceda a mais informação aqui.
Medicamentos de terapias avançadas não regulamentados representam riscos graves para a saúde – Infarmed
14 mar 2025
A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e os Chefes das Agências do Medicamento (HMA) lançaram um alerta para os perigos dos Medicamentos de Terapias Avançadas (ATMP) não regulamentados, que estão a ser vendidos a doentes na União Europeia (UE).
Os ATMP são medicamentos baseados em genes, tecidos ou células. Quando estes medicamentos são devidamente regulamentados (isto é, autorizados pela EMA ou aprovados por uma autoridade nacional), podem trazer benefícios importantes para os doentes. A UE estabeleceu diretrizes rigorosas para garantir que os ATMP cumprem elevados padrões de segurança e eficácia.
No entanto, vários indivíduos, empresas e clínicas têm comercializado ATMP não regulamentados diretamente aos doentes, muitas vezes sem estudos sobre a sua eficácia, qualidade e segurança. Um dos exemplos é a comercialização de terapias com células dendríticas, que utilizam um tipo de célula do sistema imunitário (células dendríticas) para atacar células cancerígenas.
As autoridades alertam que estes produtos não regulamentados podem colocar os doentes em risco, causando efeitos secundários graves sem oferecer benefícios reais.
Além disso, os ATMP não regulamentados apresentam riscos significativos de qualidade devido à ausência de um controlo rigoroso e do cumprimento das normas regulamentares no processo de fabrico. Isto pode resultar em contaminação, composição inconsistente do produto e armazenamento inadequado. Os doentes podem também enfrentar custos financeiros elevados e sofrimento emocional devido a tratamentos ineficazes ou prejudiciais.
É fundamental que os doentes apenas recebam ATMP, incluindo terapias com células dendríticas, que tenham sido devidamente autorizados ou aprovados por uma entidade reguladora.
As autoridades em toda a UE estão a trabalhar em conjunto para travar a oferta de ATMP não regulamentados. O público em geral é incentivado a denunciar quaisquer casos suspeitos às autoridades nacionais competentes.
Informação importante para as pessoas com doença e respetivas famílias
• Estão a ser vendidos ATMP não regulamentados a doentes na UE. Alguns destes produtos são comercializados como terapias com células dendríticas para o tratamento do cancro.
• Estes produtos são frequentemente vendidos em websites ou redes sociais como uma “última esperança”, explorando as preocupações dos doentes e das suas famílias. As autoridades nacionais estão a tomar medidas para impedir a venda destes produtos e, em alguns casos, a envolver as forças policiais.
• Embora, na maioria dos casos, não existam provas suficientes – ou nenhumas – da eficácia destes produtos, eles podem representar um risco de efeitos secundários graves.
• Se lhe for proposto um tratamento com um ATMP (um medicamento baseado em células, tecidos ou genes), ou a um familiar, consulte fontes oficiais e fiáveis, como EMA ou o INFARMED, I.P., para confirmar se o seu uso foi aprovado para a indicação terapêutica pretendida.
• Tenha cuidado com tratamentos anunciados online e nas redes sociais. Discuta sempre as opções terapêuticas com profissionais de saúde qualificados. Deve procurar uma segunda opinião sobre qualquer tratamento que esteja a considerar.
• Entre em contacto com o INFARMED, I.P. ou com a EMA se tiver dúvidas ou suspeitas.
Suspensão imediata da comercialização dos produtos cosméticos ‘Sente Senas Naturais” – Infarmed
Circular Informativa N.º 020/CD/100.20.200 de 10/03/2025
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
13 mar 2025
O INFARMED, I.P., no âmbito da avaliação de uma denúncia, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca “Sente Senas Naturais”, que não cumpriam com vários requisitos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro, nomeadamente com o disposto nos artigos 4º (Pessoa Responsável), 5º (Obrigações da Pessoa Responsável), 8º (Boas Práticas de Fabrico), 10º (Avaliação de Segurança), 11º (Ficheiro de Informação sobre os produtos), 12º (Amostragem e análises), 13º (Notificação) e 19º (Rotulagem).
Pelo exposto, os produtos cosméticos da marca “Sente Senas Naturais”, encontram-se não conformes com a legislação aplicável, pelo que não devem ser colocados no mercado, comercializados ou utilizados.
Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:
• As entidades que eventualmente disponham destes produtos não os devem disponibilizar.
• Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.
A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Viegas)
Comissão Europeia apresenta Lei de Medicamentos Críticos (Critical Medicines Act) – Infarmed
12 mar 2025
A Comissão Europeia apresentou a Lei de Medicamentos Críticos (Critical Medicines Act), uma iniciativa que tem como objetivo identificar e mitigar vulnerabilidades nas cadeias de fabrico e abastecimento e apoiar a produção de medicamentos e matérias-primas, a fim de reforçar a autonomia estratégica e a disponibilidade de medicamentos críticos a nível europeu.
A proposta da Comissão Europeia reconhece que a escassez de medicamentos é causada sobretudo por problemas de fabrico e pela complexidade e vulnerabilidades das cadeias globais de abastecimento.
No final de fevereiro, a Critical Medicines Alliance publicou um relatório com recomendações concretas para uma abordagem mais coordenada na União Europeia (UE). Este relatório, entre outras, apresenta uma série de conclusões e identifica recomendações para a constituição de uma lista europeia de medicamentos críticos, para a segurança e resiliência das cadeias de medicamentos críticos da UE, propõe mecanismos e programas de investimento em projetos industriais estratégicos, aborda políticas e medidas de aquisição e defende um quadro harmonizado e equilibrado de requisitos de segurança de abastecimento e armazenamento no sector farmacêutico. O relatório constitui-se como uma base para a nova legislação.
Rui Santos Ivo, Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed, destaca a importância da Lei de Medicamentos Críticos para “a promoção de uma abordagem europeia coordenada que garanta a disponibilidade de medicamentos, e dos medicamentos essenciais em particular” destacando que “este é um tema estratégico e crucial para a Europa e que preocupa as autoridades reguladoras, que têm promovido e acompanhado o desenvolvimento de instrumentos, ferramentas e medidas para a mitigação e prevenção de situações de escassez”.
Para mais informação, consulte:
Hospitalização Domiciliária arranca na ULS da Cova da Beira
Nova resposta permite que doentes recebam cuidados hospitalares no conforto do lar, com segurança e qualidade
A Unidade Local de Saúde (ULS) da Cova da Beira deu um passo significativo na modernização e humanização dos cuidados de saúde com o arranque oficial do serviço de Hospitalização Domiciliária. As primeiras saídas da equipa especializada já aconteceram, permitindo que doentes elegíveis sejam acompanhados no conforto dos seus lares, com a mesma segurança e qualidade de um internamento hospitalar convencional.
A Hospitalização Domiciliária traz benefícios tanto para os doentes como para a comunidade. Para os doentes, significa menor risco de infeções hospitalares, maior conforto e recuperação em ambiente familiar. Para o sistema de saúde, representa uma gestão mais eficiente dos recursos hospitalares, reservando as camas para casos mais complexos.
A equipa de profissionais de saúde assegura um acompanhamento rigoroso, com visitas regulares, monitorização contínua e assistência sempre que necessário, garantindo a estabilidade clínica dos doentes ao longo do tratamento. No entanto, nem todos os doentes podem integrar este serviço. Para serem admitidos, devem cumprir critérios como aceitação voluntária do internamento em casa, autonomia ou presença de um cuidador disponível, diagnóstico e plano terapêutico bem definidos, exames complementares essenciais já realizados, estabilidade clínica e comorbilidades controláveis no domicílio, além de condições adequadas de habitabilidade.
Para a ULS da Cova da Beira, o serviço de hospitalização domiciliária reforça o compromisso com cuidados de saúde mais próximos, humanos e eficientes, colocando o doente no centro do tratamento sem comprometer a qualidade e a segurança dos cuidados prestados.
Rui Santos Ivo eleito Presidente da EMA
Presidente do Infarmed assume liderança do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos
Rui Santos Ivo, Presidente da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (Infarmed), foi eleito esta quinta-feira Presidente do Conselho de Administração (Management Board) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), em reunião do organismo.
Após ter sido nomeado vice-presidente do órgão que agora passa a presidir, em outubro de 2024, esta eleição reforça ainda mais o reconhecimento da sua vasta experiência e liderança na área da regulação do medicamento. A nomeação reflete a confiança dos Estados-Membros da União Europeia na sua capacidade de contribuir para a Rede Europeia de Regulação do Medicamento, que integra as autoridades nacionais dos Estados-Membros e a EMA.
“É uma grande honra ser nomeado para liderar o Conselho de Administração da EMA”, afirmou Rui Santos Ivo. “Os tempos em que vivemos, marcados por rápidas mudanças, um ambiente cada vez mais complexo e importantes desenvolvimentos legislativos e regulamentares, demonstram a importância de a EMA ser ágil e eficiente, assumindo plenamente a liderança e a responsabilidade na salvaguarda dos elevados padrões da UE na proteção da saúde humana e animal, ao serviço dos cidadãos europeus. Como presidente, e com os meus colegas do Conselho de Administração, darei prioridade à parceria essencial entre a EMA, as agências nacionais e a Comissão Europeia, enquanto juntos mantemos a forte reputação internacional da EMA como autoridade reguladora de referência”, lê-se no comunicado.
Para Emer Cooke, diretora executiva da EMA, Rui Santos Ivo “traz um profundo conhecimento do sistema regulador europeu dos medicamentos e tem uma vasta experiência dentro da nossa rede”. “O seu conhecimento será fundamental à medida que a EMA avança para a sua próxima fase estratégica, incluindo a implementação da nossa estratégia para a rede até 2028”, acrescenta.
O Conselho de Administração da EMA é responsável pela supervisão geral da Agência, incluindo a aprovação do orçamento e do plano de atividades anual, bem como pela cooperação institucional na União Europeia e a nível internacional.
Consulte o comunicado de imprensa: https://swki.me/pwiAsS9x
ACSS reúne com USF-AN para reforçar o desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários
A ACSS reuniu, esta quarta-feira (dia 12), com a Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) para discutir medidas estratégicas que promovam a otimização dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) em Portugal. A DE-SNS e a SPMS também marcaram presença nesta reunião.
Durante o encontro, foram abordadas várias propostas destinadas ao fortalecimento dos Cuidados de Saúde Primários em Portugal, incluindo questões de comunicação institucional, contratualização, incentivos e desenvolvimento profissional.
As matérias apresentadas são fundamentais para assegurar a qualidade e eficiência dos serviços, bem como a valorização dos profissionais de saúde que trabalham nas Unidades de Saúde Familiar (USF) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).
Em destaque estão temas como:
- O reforço da implementação do modelo B e a sua expansão;
- O impacto da criação das Unidades Locais de Saúde (ULS) na organização dos CSP;
- O financiamento e os incentivos para a melhoria da prestação de cuidados;
- A valorização dos profissionais e a sua capacitação.
A ACSS mantém o compromisso com a inovação e a eficiência dos Cuidados de Saúde Primários, reconhecendo o papel essencial das USF na proximidade e acessibilidade aos utentes.
Este diálogo reflete a aposta na construção de soluções conjuntas que garantam a evolução e consolidação do Serviço Nacional de Saúde, colocando os cidadãos no centro da prestação de cuidados.
Publicado em 13/3/2025
Ministra da Saúde nos 70 anos do Hospital Santa Maria
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, presidiu esta sexta-feira, dia 14 de março à cerimónia que assinalou o 70º aniversário do Hospital de Santa Maria
“Santa Maria é um Centro Clínico Universitário, orientado para o ensino da saúde, para a investigação, para a inovação”, disse a Ministra da Saúde no discurso que proferiu na sessão que teve lugar na Aula Magna da Faculdade de Medicina de Lisboa, e à qual assistiram muitas dezenas de profissionais da Unidade Local de Saúde de Santa Maria.
Na sessão foram homenageados 70 antigos médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e outros profissionais deste que é um dos mais complexos e inovadores hospitais do país.
A ministra agradeceu a todos os antigos e atuais profissionais que “ao logo destas 7 décadas, enfrentaram desafios, superaram dificuldades e foram protagonistas de inúmeras histórias de superação e vida” e enalteceu o papel do Hospital pelo “atendimento a milhares de cidadãos de todos os lugares do mundo, que o transformaram num pilar fundamental do Serviço Nacional de Saúde”.
A cerimónia de celebração do aniversário do Hospital de Santa Maria, (HSM), contou também com a inauguração de uma exposição de 70 fotografias que contam a história do HSM desde a sua construção até aos dias de hoje.
O Hospital de Santa Maria foi inaugurado em 1954, como Hospital Escola e assim continuou até hoje, sendo, atualmente um dos maiores hospitais Universitários do país.
Instituto Ricardo Jorge promove seminário sobre lesões músculo-esqueléticas
12-03-2025
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) dinamiza, no próximo dia 18 de março, em formato online (14:15), o primeiro Seminário Técnico-Científico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) do INSA em 2025, intitulado “Lesões músculo-esqueléticas”. Promovida pelo Conselho Técnico dos TSDT do INSA, a iniciativa visa debater os diversos métodos
observacionais utilizados para a avaliação das lesões músculo-esqueléticas, com destaque para o Rapid Uper Limb Assessment (RULA).
Com moderação a cargo de António Silva Graça, infeciologista e médico do trabalho do Instituto, a sessão terá como palestrante Joaquim Aguiar, responsável pelas áreas de segurança no trabalho e segurança de pessoas e bens no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, delegação do INSA no Porto. A participação é gratuita mas carece de inscrição prévia, bastando para isso aceder ao seguinte link. O seminário será gravado com vista à sua reprodução, sendo que o acesso à reunião pressupõe o consentimento dos inscritos, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
A preleção de Joaquim Aguiar irá incidir na existência de vários métodos observacionais para as lesões musculosqueléticas, com enfoque no RULA, dando a conhecer um caso prático e explicando o desenvolvimento das várias etapas da avaliação deste método: Observação e registo vídeo das tarefas avaliadas; Identificação e definição das posturas/movimentos críticos; Avaliação de cada uma das frame considerando as posturas e movimentos dos diversos segmentos corporais.
As lesões musculosqueléticas (LME) são uma das doenças mais comuns relacionadas com o trabalho, afetando milhões de trabalhadores europeus, com um custo de milhares de milhões de euros para as entidades patronais. A maioria das LME relacionadas com o trabalho desenvolvem-se ao longo do tempo, não existindo, normalmente, uma causa única para estas lesões, resultando as mesmas frequentemente da combinação de vários fatores de risco, incluindo fatores físicos e biomecânicos, fatores organizacionais e psicossociais, bem como fatores individuais.
PNAEQ: Abertas as inscrições para programas de avaliação em Microbiologia de Alimentos e Microbiologia de Águas – INSA
14-03-2025
Encontram-se a decorrer as inscrições para os programas de avaliação disponibilizados pelo Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade Laboratorial (PNAEQ) para o ano 2025/2026 nas áreas da Microbiologia de Alimentos e da Microbiologia de Águas. A participação nestes programas permite aos laboratórios, públicos e privados, monitorizar e implementar a melhoria da qualidade analítica.
Inseridos num programa a nível mundial que conta com mais de 60 países, coordenado pela Food and Environmental Proficiency Testing Unit (FEPTU) da UK Health Security Agency (UKHSA), todos os Esquemas (UKHSA Food and Water EQA Schemes) disponibilizados pelos dois Programas estão acreditados pelo United Kingdom Accreditation Service (UKAS), de acordo com a ISO/IEC 17043 – Conformity assessment – General requirements for proficiency testing, à exceção do Norovirus and Hepatitis A Virus Scheme, que se encontra em processo de acreditação, e do e do Wastewater Scheme (novo esquema).
Os ensaios de aptidão constituem uma ferramenta imprescindível no Controlo da Qualidade Analítica, na medida em que a avaliação do desempenho fica a cargo de uma entidade independente. A introdução na rotina laboratorial de amostras de conteúdo conhecido do organizador, mas não revelado aos participantes, é a única forma de deteção de erros sistemáticos através da comparação dos seus resultados com os de outros laboratórios.
Com mais de 300 participantes nos programas disponibilizados, o PNAEQ mantém consórcios e protocolos com entidades congéneres internacionais, além de contar com a colaboração de peritos nacionais e internacionais para a avaliação de resultados e a emissão de pareceres técnicos, bem como para a organização de estudos piloto e seleção de amostras controlo, incluindo casos de estudo com história clínica de interesse. A análise e divulgação pelo PNAEQ dos resultados globais do desempenho a nível nacional, têm sensibilizado para a mais-valia da participação nestes programas.
Criado em 1978, o PNAEQ promove, organiza e coordena, de forma independente, programas de avaliação externa da qualidade laboratorial. A participação dos laboratórios é voluntária e confidencial e, de um modo retrospetivo, permite a avaliação do desempenho e comparação entre pares, bem como a deteção de erros sistemáticos através da determinação em condições de rotina, de amostras de conteúdo desconhecido do laboratório, sendo assegurada, desta forma, a comparabilidade e uniformidade dos resultados dos laboratórios aderentes.
Inserido no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, na Unidade de Avaliação Externa da Qualidade do Departamento de Epidemiologia, o PNAEQ conta com a colaboração de peritos nacionais e internacionais para avaliação de resultados e emissão de pareceres técnicos, bem como para a organização de estudos piloto, tendo estabelecido dois consórcios de investigação e desenvolvimento com a Labquality Oy e a ECAT Foundation e colaboração com UK Health Security Agency, o que permite a disponibilização de uma gama alargada de programas.
Toda a informação relevante necessária à inscrição dos laboratórios para o ano 2025/2026, cujo período de distribuição decorrerá de 1 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, encontra-se disponível em: