Notícias de 19 a 21/03/2025

Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025 – Diário da República n.º 55/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-19
Presidência da República
Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 18 de maio de 2025 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Parecer do Conselho de Estado n.º 1-B/2025 – Diário da República n.º 55/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-19
Conselho de Estado
Pronuncia-se sobre a dissolução da Assembleia da República.

Lei n.º 26/2025 – Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19
Assembleia da República
Reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

Despacho n.º 3610/2025 – Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Delega no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde as competências para autorizar encargos com contratos de aquisição de serviços e compromissos assumidos que, em 2025, se renovem ou celebrem com idêntico objeto de contrato vigente em 2024 e que ultrapassem, na sua globalidade, o montante pago em 2024 acrescido de 2,75%, bem como encargos decorrentes da celebração de um novo contrato de aquisição de serviços cujo objeto seja diferente de qualquer contrato vigente em 2024.

Despacho n.º 3611/2025 – Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Define os Motociclos de Socorro sediados em Corpos de Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa como meio de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Despacho n.º 3612/2025 – Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Determina os subsídios a atribuir pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., aos Postos de Emergência Médica (PEM), Postos de Emergência Médica Sazonal (PEMS), Postos Reserva (PR) e Motociclos de Socorro (MS).

Despacho n.º 3613/2025 – Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Subdelegação de competências no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Decreto-Lei n.º 23/2025 – Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19
Presidência do Conselho de Ministros
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana.

Despacho n.º 3518/2025 – Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para proposta do modelo de governação em alinhamento com as orientações e boas práticas europeias, no âmbito da implementação das medidas para o cumprimento das disposições do Regulamento Europeu do Espaço de Dados em Saúde.

Despacho n.º 3517/2025 – Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Determina que seja a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir as funções do responsável pela coordenação do processo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para efeitos do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro.

Regulamento n.º 384/2025 – Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Aprovação do novo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem e das Provas para os Maiores de 23 Anos.

Aviso (extrato) n.º 7316/2025/2 – Diário da República n.º 55/2025, Série II de 2025-03-19
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
Homologa o Regulamento dos Cargos de Dirigentes da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

Deliberação n.º 414/2025 – Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Subdelegação de competências no responsável do Serviço de Recursos Humanos e do Serviço Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. (ULSCB).

Deliberação n.º 415/2025 – Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Subdelegação de competências na responsável do Serviço de Compras e Logística da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Aviso n.º 7505/2025/2 – Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
Município de Pombal
Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pombal ― consulta pública.

Regulamento n.º 383/2025 – Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
Município de Sernancelhe
Aprova o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sernancelhe.


Relatório N.º 26 da Vacinação Sazonal 2024/2025 – DGS

Relatório N.º 26 da Vacinação Sazonal 2024/2025

Entre 20 de setembro de 2024 e 16 de março de 2025 foram vacinadas 1.567.520 pessoas com o reforço sazonal contra a COVID-19 e 2.401.712 pessoas contra a Gripe.

Os dados constam do Relatório N.º 26 da Vacinação Sazonal 2024/2025, publicado semanalmente pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O Relatório da Vacinação Sazonal 2024/2025 de 18 de março de 2025 está disponível aqui:


Relatório n.º 118 da Resposta Sazonal em Saúde – Vigilância e Monitorização (03.03.2025 a 09.03.2025) – INSA

imagem do post do Relatório n.º 118 da Resposta Sazonal em Saúde – Vigilância e Monitorização (03.03.2025 a 09.03.2025)

17-03-2025

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Relatório n.º 118 – Resposta Sazonal em Saúde – Vigilância e Monitorização, relativo à semana 10/2025 (3 a 9 de março). O documento integra informação de várias fontes e organismos além da DGS, como resultado de uma articulação intersetorial, nos quais se inclui o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Os pontos do resumo desta semana são:

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

  • Na semana em análise (semana 10 de 2025), observou-se uma manutenção da temperatura do ar, abaixo do esperado, exceto para as temperaturas mínimas, para esta época do ano. Prevê-se uma estabilização das temperaturas do ar na próxima semana, abaixo do esperado;
  • As coberturas vacinais contra a COVID-19 e contra a gripe nos grupos etários com 60 ou mais anos corresponderam a cerca de 45% e 64%, respetivamente;
  • No âmbito do Programa Nacional de Vigilância da Gripe, foram reportados uma atividade gripal epidémica com tendência decrescente;
  • A notificação de casos de infeção por SARS-CoV-2 estabilizou. A linhagem BA.2.86 tornou-se dominante na semana 44 de 2023. Destaca-se a linhagem recombinante XEC (desde a semana 31 de 2024), mantendo-se dominante em Portugal, que representou 50% das sequências analisadas entre as semanas 05 e 07 de 2025;
  • Na UE/EEE, na semana 09 de 2025, a atividade da gripe sazonal manteve-se elevada, a atividade da infeção por VSR apresentou uma tendência decrescente e a atividade da infeção por SARS-CoV-2 manteve-se em níveis reduzidos;
  • Na semana em análise, observou-se uma diminuição da procura da Linha SNS24. Os atendimentos triados por febre e por problema respiratório agudo diminuíram;
  • Observou-se um aumento da procura do INEM;
  • Observou-se uma diminuição das consultas médicas nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde. As proporções de consultas por infeções respiratórias agudas e por síndrome gripal diminuíram;
  • Observou-se uma diminuição de episódios de urgência hospitalar. As proporções de episódios de urgência por infeções respiratórias agudas estabilizaram e por síndrome gripal diminuíram;
  • Observou-se um aumento da proporção de episódios de urgência hospitalar com destino internamento e uma diminuição da proporção destes por síndrome gripal;
  • Na semana em análise, a proporção de casos de gripe em Unidades de Cuidados Intensivos diminuiu para 2,4% (semana anterior: 4,4%);
  • Foi reportada uma tendência estável da infeção por VSR em crianças com menos de 2 anos;
  • A mortalidade por todas as causas na semana em análise em Portugal esteve dentro do esperado, acompanhada de uma diminuição da mortalidade proporcional por doenças respiratórias. A mortalidade por COVID-19 apresentou uma tendência estável, abaixo do limiar do ECDC.

RECOMENDAÇÕES

  • A análise semanal sustenta a manutenção da vacinação contra a COVID-19 e contra a gripe;
  • Reforça-se a necessidade de utilização do SNS24 (808 24 24 24) como primeiro ponto de contacto com o sistema de saúde;
  • A atividade dos vírus respiratórios sustenta a comunicação da adoção de medidas de proteção individual contra as infeções respiratórias pela população. Conforme Norma 013/2022 da DGS, recomenda-se igualmente a utilização da máscara por todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos sempre que estiverem em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada. Mais informação disponível aqui;
  • Recomenda-se à população que adote medidas de proteção individual contra o frio que podem ser consultadas aqui e aqui.

Estudo sobre o “Acesso de imigrantes a cuidados de saúde primários” – ERS

Entidade Reguladora de Saúde

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou um estudo sobre o “Acesso de imigrantes a cuidados de saúde primários”.

Decorrente deste estudo e atentos os constrangimentos identificados afigura-se necessário:

  • reiterar a recomendação emitida à ACSS em 2015, para efetiva melhoria no registo, tratamento e monitorização dos dados e informações sobre cada um dos cidadãos estrangeiros que acede aos cuidados de saúde no SNS;
  • recomendar à ACSS, aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), à Direção Executiva (DE) do SNS e a todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) a adoção de medidas adequadas no sentido do cumprimento do quadro normativo em vigor.

O acesso à informação completa está disponível aqui


Consulta Pública da ERS n.º 1/2025 – Projeto de Recomendação às ULS em matéria de acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes – ERS

Entidade Reguladora de Saúde

20/03/2025

As respostas e os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2025 – Projeto de Recomendação às Unidades Locais de Saúde em matéria de acesso a cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes”, no prazo de 30 dias, de 20 de março de 2025 a 6 de maio de 2025.

Adicionalmente, as respostas e os contributos acima referidos podem igualmente ser expedidos, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
Rua de S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados, devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consultar:

Consulta pública n.º 1/2025

Projeto de Recomendação


Disponibilidade do medicamento contendo colestiramina – Infarmed

Alertas_Notícias

21 mar 2025

Circular Informativa N.º 026/CD/550.20.001 de 20/03/2025

A empresa Cheplapharm Arzneimittel GmbH comunicou ao INFARMED, I.P. a rutura de abastecimento do mercado do medicamento Quantalan, colestiramina, 4000 mg, pó para suspensão oral (20 saquetas), até 16 de maio de 2025.

O medicamento Quantalan tem como indicações terapêuticas principais o alívio da diarreia de diversas origens (por exemplo, má absorção dos ácidos biliares, doença de Crohn, colite pseudomembranosa, etc.), a redução dos níveis plasmáticos de colesterol e o alívio do prurido associado à obstrução biliar parcial.

O INFARMED, I.P. tem vindo a acompanhar esta situação junto da empresa titular de Autorização de Introdução no Mercado e de outras entidades. No quadro dos esforços desenvolvidos, foi possível importar embalagens rotuladas em língua estrangeira que estarão disponíveis nas unidades hospitalares.

Atendendo a esta indisponibilidade, o Infarmed recomenda o seguinte:
Médicos

  • A prescrição de colestiramina deve ser limitada àqueles doentes que já se encontrem em tratamento e não seja possível a prescrição de uma alternativa terapêutica;
  • Até à data da reposição do produto, não devem ser iniciados tratamentos em novos doentes.

Farmácias

  • A dispensa de Quantalan deve ser efetuada apenas até 1 mês de tratamento, para que a quantidade disponível possa colmatar as necessidades de todos os doentes em tratamento;
  • Para que seja possível garantir uma gestão criteriosa das quantidades disponíveis, as farmácias devem abster-se de dispor de quantidades elevadas destes medicamentos em stock.

Distribuidores por grosso

  • É essencial que seja feita uma distribuição equitativa e criteriosa das embalagens disponíveis por todas as farmácias;
  • A exportação destes medicamentos encontra-se proibida e assim se manterá até que o abastecimento esteja normalizado;
  • As quantidades existentes no canal de distribuição deverão ser reservadas para aqueles doentes em que seja difícil a sua substituição.

Para garantir a disponibilidade destes medicamentos, é fundamental que os médicos, farmacêuticos e distribuidores façam uma gestão criteriosa dos stocks disponíveis.

Apela-se também aos doentes que apenas adquiram os medicamentos quando necessário, para que as pequenas quantidades existentes possam ser distribuídas por todos os que delas necessitam.

O Conselho Diretivo


Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento n.º (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos –

Infarmed

Alertas_Notícias

20 mar 2025

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º 025/CD/100.20.200 de 20/03/2025

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura, na ordem jurídica portuguesa, a execução do Regulamento n.º (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos.

Os produtos cosméticos são produtos de livre circulação, aquisição e consumo e, por isso, é determinante garantir a segurança destes produtos disponíveis no mercado e acessíveis diretamente ao consumidor.

O diploma ora publicado ao assegurar a execução da legislação europeia específica aplicável ao sector, estabelece normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno bem como um elevado nível de proteção da saúde humana.

Este diploma estabelece ainda a obrigação de registo de atividade para os operadores económicos que fabriquem, importem, ou realizem a primeira alienação no âmbito da distribuição, de produtos cosméticos em território nacional. São também consagradas disposições para o estabelecimento e funcionamento dos operadores económicos que operam no setor dos produtos cosméticos; o idioma que deve ser utilizado nas informações do ficheiro de informações sobre o produto e as informações obrigatórias que devem constar da rotulagem. São ainda definidas regras a aplicar aos produtos cosméticos não pré-embalados ou embalados no local de venda a pedido do consumidor, ou pré-embalados para venda imediata.

Adicionalmente, o diploma estabelece o sistema de comunicação de efeitos indesejáveis pelos profissionais de saúde, por outros profissionais que utilizem cosméticos na sua atividade e pelos consumidores, determinando também o regime sancionatório aplicável às violações do disposto no Regulamento europeu e na legislação nacional.

Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março entra em vigor no dia 24 de março de 2025.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)


Estratificação da população pelo risco reúne entidades e profissionais para assinalar um ano no SNS – INSA

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O projeto Estratificação da população pelo Risco começou a ser implementado no SNS em março de 2024. O momento comemorativo do 1º aniversário do projeto, coordenado pela ACSS, foi assinalado na manhã desta quarta-feira (dia 19), num encontro que reuniu vários responsáveis e profissionais. O Ministério da Saúde, através da secretária de Estado da Gestão da Saúde, realçou a importância do projeto no processo de mudança em curso no SNS.

“Queremos dar acesso à população ao SNS e se não conhecermos as condições de saúde das pessoas, não conseguimos”, realçou Cristina Vaz Tomé durante a sessão de abertura da iniciativa. Para a governante, a Estratificação pelo Risco tornará o acesso ao SNS mais justo, terá maior equidade e maior eficiência na gestão dos diferentes recursos – “estamos num processo de transformação e ainda vai demorar algum tempo a termos a mudança que queremos”, rematou.

A importância do projeto foi também reconhecida pelo Diretor-Executivo do SNS no final do encontro.  Álvaro Almeida acredita que a Estratificação pelo Risco será “essencial” para a gestão diária das unidades de saúde e para a coordenação da gestão centralizada que cabe à DE-SNS.

Em representação da ACSS, o presidente André Trindade enfatizou a necessidade de existirem sistemas de informação com dados qualificados, que permitam a medição de resultados fiáveis e, assim, “valorizar e colocar os diferentes recursos onde estes são necessários”.

O encontro nacional que serviu à celebração do primeiro aniversário do projeto de Estratificação da População pelo Risco no SNS, reuniu no Infarmed os representantes das 39 Unidades Locais de Saúde (ULS), numa manhã marcada por uma exposição dos pósteres, onde cada equipa de interlocutores locais (ILER) apresentou o percurso e o trabalho desenvolvido durante o último ano. Durante a cerimónia foram entregues certificados de participação a todas as entidades intervenientes e foram atribuídas menções honrosas aos trabalhos que se distinguiram, nomeadamente às unidades locais de saúde do Alto Minho, Braga, Entre Douro e Vouga, Lisboa Ocidental, Loures/Odivelas e São José.

Governo e APIFARMA assinam Acordo para a Sustentabilidade do SNS

20/03/2025
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Ministérios das Finanças, Saúde e Economia fecham um acordo com a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica

O Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Saúde e o Ministro da Economia assinaram hoje, dia 20 de março, um novo acordo com a APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, com o objetivo de garantir um melhor controlo da despesa pública com fármacos e assegurar um acesso sustentável aos medicamentos, prevenindo situações de ruturas de stock ou baixa disponibilidade de determinados fármacos.

O novo acordo não só permite um maior controlo da despesa pública, gerando poupanças significativas para o Estado, como também incentiva o investimento estratégico em Portugal, garantindo a sustentabilidade da economia, reforçando o tecido industrial e tornando o país mais bem preparado para enfrentar os desafios na área do medicamento.

Portugal acompanha, assim, a tendência europeia de fortalecimento de uma indústria crucial para o bem-estar da população.

Com o objetivo de controlar o crescimento da despesa com medicamentos, o acordo prevê a implementação de um mecanismo de controle da despesa pública com o medicamento, através da atribuição de um teto de crescimento máximo de 7%, na despesa com medicamento.

Cientes das dificuldades das cadeias de abastecimento dos medicamentos, com impactos diretos e negativos na saúde da população portuguesa, este Acordo prevê, pela primeira vez, uma resposta efetiva que previna eventuais ruturas de medicamento. Prevê, igualmente, mecanismos de partilha de riscos que permitem a manutenção de padrões de acessibilidade dos doentes às melhores terapêuticas.

O Acordo também deixa claro que a Indústria Farmacêutica, representada pela APIFARMA, se encontra disponível para manter a colaboração com o Estado português através de um contributo financeiro, com vista a garantir a sustentabilidade do SNS e o acesso dos doentes a novas terapêuticas.

Para saber mais, consulte: Comunicado de Imprensa.


Abertas as inscrições| Webinar “Uniformizar a tipificação para eficiência e melhoria contínua na gestão das reclamações” – 10 ABR’25 – ERS

Entidade Reguladora de Saúde

21/03/2025

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) informa que se se encontram abertas as inscrições para o webinar “Uniformizar a tipificação para eficiência e melhoria contínua na gestão das reclamações”, que se realizará no próximo dia 10 de abril (quinta-feira).

Este evento será o primeiro de vários webinars dirigidos aos prestadores de cuidados de saúde, sobre a tipificação de processos de reclamação, no âmbito da submissão e tratamento de reclamações, elogios e sugestões pelo prestador e pela ERS.

Aceda a mais informação e ao formulário de inscrição aqui,


Profissionais de saúde pública da Guiné-Bissau recebem formação do Instituto Ricardo Jorge

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21-03-2025

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) assegurou, entre os dias 11 e 13 de março, na Guiné-Bissau, uma ação de formação nas áreas da organização e gestão laboratorial destinada a equipas laboratoriais e outros profissionais nas áreas da microbiologia e da saúde pública. Inserida no projeto Força Saúde e no âmbito do fortalecimento dos sistemas laboratoriais, a iniciativa teve como objetivo capacitar os participantes na gestão e operacionalização de laboratórios clínicos.

A cargo de Isabel Lopes de Carvalho, investigadora da Unidade de Resposta às Emergências e Biopreparação (UREB) do Departamento de Doenças Infeciosas do INSA, a formação permitiu a chefes de equipas laboratoriais, técnicos de laboratório e outros profissionais nas áreas da microbiologia e da saúde pública da Guiné-Bissau adquirir conhecimentos fundamentais sobre gestão e operacionalização de laboratórios clínicos, com foco na qualidade, higiene, segurança no trabalho e boas práticas laboratoriais.

A missão terminou com uma visita ao Laboratório Nacional de Saúde Pública da Guiné-Bissau, da qual fizeram parte Fernando de Almeida, Presidente do Conselho Diretivo do INSA, e elementos da delegação do Ministério da Saúde do Governo de Portugal, além de representantes da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau. A sessão de encerramento contou, ainda, com a participação de um representante da Universidade Jean Piaget da Guiné-Bissau.

O projeto Força Saúde é o programa de apoio à resposta de saúde nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), tem como objetivo fortalecer a aliança entre os sistemas de saúde africanos e português através da capacitação de recursos humanos, e será implementado em Portugal e nos PALOP (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe), entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026.

Cofinanciado pelo Instituto Camões e operacionalizado pelo INSA, o programa visa ainda contribuir para a resiliência dos serviços de saúde dos PALOP, tendo por base o fortalecimento da atuação dos respetivos Institutos Nacionais de Saúde (INS), contribuindo para o reforço da Segurança Global através da capacitação dos recursos humanos na área da saúde. O INSA tem como funções a gestão técnico-científica e financeira do projeto, assim como a execução das atividades e iniciativas previstas, quer ao nível dos conteúdos formativos quer na organização logística.

Com um total de 25 atividades e cerca de 150 iniciativas previstas, o projeto Força Saúde tem como principal foco a capacitação de recursos humanos e a transferência de metodologias mais avançadas, que poderão ser utilizadas nas atividades diárias asseguradas pelos INS. As formações são realizadas em diferentes formatos, passando por estágios de formandos dos PALOP no INSA e formações presenciais de curta duração do INSA nos vários PALOP, além da realização de formações online e b-learning, webinars e congressos.