Despacho n.º 4095/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série II de 2025-04-01
Defesa Nacional e Saúde – Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Gabinete da Ministra da Saúde
Determina o prolongamento do período de operação do dispositivo especial de emergência pré-hospitalar, para a Cruz Vermelha Portuguesa, constituído ao abrigo do Despacho n.º 14560/2024, de 10 de dezembro.
Lei n.º 39/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Lei n.º 40/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro.
Resolução da Assembleia da República n.º 110/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a generalização das unidades de saúde familiar modelo B.
Resolução da Assembleia da República n.º 111/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que atribua um médico de família aos grupos mais vulneráveis.
Resolução da Assembleia da República n.º 117/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença.
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade do subsistema da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas e a qualidade dos serviços de saúde a prestar.
Resolução da Assembleia da República n.º 119/2025 – Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia de combate à insuficiência cardíaca.
Lei n.º 33/2025 – Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31
Assembleia da República
Promove os direitos na gravidez e no parto e altera a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
Lei n.º 35/2025 – Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31
Assembleia da República
Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho.
Lei n.º 37/2025 – Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31
Assembleia da República
Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
- Declaração de Retificação n.º 18-B/2025/1 – Diário da República n.º 65/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-02
Assembleia da República
Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Aviso n.º 8456/2025/2 – Diário da República n.º 63/2025, Série II de 2025-03-31
Saúde – Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Cessação da comissão de serviço do licenciado Pedro Marques Catita, a seu pedido, no cargo de coordenador do Centro de Respostas Integradas de Lisboa Oriental.
Deliberação (extrato) n.º 478/2025 – Diário da República n.º 63/2025, Série II de 2025-03-31
Saúde – Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
Designação da licenciada Vanda Cristina Nobre Lopes como coordenadora do Centro de Respostas Integradas de Lisboa Oriental, para o período de 1 de abril de 2025 a 31 de março de 2028.
Aviso (extrato) n.º 8632/2025/2 – Diário da República n.º 64/2025, Série II de 2025-04-01
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
Nomeação da diretora executiva do Departamento do ACES de São Mamede da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – Referencial Técnico módulo verão 2025 – DGS

A Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) publicou, a 31 de março de 2025, o Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – módulo verão 2025. Este Plano reforça a necessidade de todos os serviços e estabelecimentos do SNS, setor privado e social implementarem planos de contingência específicos, no âmbito da prevenção, preparação e resposta aos riscos e eventos associados à época do verão.
O Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – módulo verão é ativado em Portugal Continental entre 1 de maio e 30 de setembro e, eventualmente, noutros períodos, em função da avaliação de risco.
Este plano, de âmbito nacional, é um instrumento orientador que promove o alinhamento dos planos de contingência específicos, elaborados pelas Unidades Locais de Saúde (ULS) e instituições do SNS não integradas em ULS (caso dos IPO). A sua operacionalização inclui a definição dos objetivos, metodologias, medidas e atividades, bem como os circuitos de informação/ comunicação mais adequados aos três níveis de contingência.
Compete à DGS, em conjunto com os demais parceiros, prevenir, avaliar e comunicar o risco a nível nacional e ainda apoiar a gestão local do risco através da emissão de orientações e recomendações para a proteção da saúde e bem-estar das populações, promovendo a adoção de medidas preventivas e de resposta em situações de crise.
A disponibilidade de informação, em tempo útil, sobre as previsões meteorológicas, ocorrências excecionais, a evolução epidemiológica de doenças e outros fenómenos de saúde e, ainda, a resposta dos serviços de saúde, permite às ULS e a cada serviço de saúde um adequado planeamento da resposta e implementação de medidas direcionadas e proporcionais ao risco. Esta adequação permite, de forma flexível, adaptar a oferta de serviços ao nível esperado de procura.
As ULS têm 30 dias para apresentar o seu Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – módulo verão 2025 à DE-SNS e DGS.
O Plano para a Resposta Sazonal em Saúde – Referencial Técnico Módulo verão 2025 está disponível aqui:
Instituto Ricardo Jorge inicia estudo piloto para rastreio neonatal da Imunodeficiência Combinada Grave (SCID)
01-04-2025
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), através da Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética, do seu Departamento de Genética Humana, inicia, dia 1 de abril, um estudo piloto para o rastreio neonatal da Imunodeficiência Combinada Grave (SCID – severe combined immunodeficiency), a nível nacional. Este trabalho tem como objetivo avaliar a exequibilidade técnica e organizacional do rastreio da SCID em Portugal e determinar o seu impacto em termos de saúde pública.
O início do estudo piloto da SCID coincide com a deliberação da Resolução da Assembleia da República n.º 92/2024 e do parecer positivo da Comissão Técnica Nacional do Programa Nacional de Rastreio Neonatal (PNRN), e será efetuado em 100 mil recém-nascidos num período temporal até dois anos. A realização deste rastreio prevê o tratamento de todos os doentes identificados, através da colaboração dos Centros de Tratamento Especializados e do Instituto Português de Oncologia do Porto.
Este estudo piloto permitirá avaliar a viabilidade da integração da SCID no grupo de doenças sistematicamente rastreadas pelo PNRN, também conhecido por “teste do pezinho” e que contempla atualmente 28 patologias: hipotiroidismo congénito, fibrose quística, drepanocitose, atrofia muscular espinal e 24 doenças hereditárias do metabolismo.
A SCID é uma doença genética, rara e potencialmente fatal, caracterizada por um grave défice imunitário devido à ausência de linfócitos T. O transplante de células progenitoras hematopoiéticas é, potencialmente, curativo em todos os doentes, sendo o atraso no diagnóstico diretamente proporcional à diminuição da sobrevida dos doentes.
O PNRN realiza, desde 1979, testes de rastreio de algumas doenças graves, em todos os recém-nascidos. Este exame é efetuado através da recolha de umas gotículas de sangue no pé da criança e permite diagnosticar algumas doenças graves que clinicamente são muito difíceis de diagnosticar nas primeiras semanas de vida e que mais tarde podem provocar atraso mental, alterações neurológicas graves, alterações hepáticas ou até situações de coma.
O exame deve ser realizado entre o terceiro e o sexto dia de vida do recém-nascido, porque antes do terceiro dia os valores dos marcadores existentes do sangue do bebé podem não ter valor diagnóstico e após o sexto dia alguns marcadores perdem sensibilidade, havendo o risco de atrasar o início do tratamento. Este rastreio não tem carácter obrigatório, no entanto, a sua cobertura é, atualmente, superior a 99% dos recém-nascidos.
Atrofia Muscular Espinal integrada no painel de doenças rastreadas pelo Programa Nacional de Rastreio Neonatal – INSA
01-04-2025
A Atrofia Muscular Espinal (AME) foi integrada, em janeiro de 2025, no painel de doenças sistematicamente rastreadas pelo Programa Nacional de Rastreio Neonatal (PNRN), após conclusão de estudo piloto iniciado em outubro de 2022. Durante o ano de 2024, foram diagnosticados pela Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Departamento de Genética Humana do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) um total de quatro casos de AME.
O estudo iniciado em outubro de 2022 teve como objetivo avaliar a exequibilidade técnica e organizacional do rastreio da AME em Portugal e determinar o seu impacto em termos de saúde pública. Foram rastreados 100 mil recém-nascidos num período temporal até dois anos, seguindo-se a avaliação da viabilidade da adição deste teste ao grupo de doenças sistematicamente rastreadas pelo PNRN. Após a integração da AME, o “teste do pezinho” contempla agora um total de 28 patologias: hipotiroidismo congénito, fibrose quística, drepanocitose, atrofia muscular espinal e 24 doenças hereditárias do metabolismo.
A AME é uma doença neuromuscular rara, hereditária e muito grave que se carateriza por uma fraqueza muscular progressiva, afetando 1 em cada 6.000 a 10.000 nados vivos, o que a torna a doença neurodegenerativa mais comum na criança. É atualmente rastreada com sucesso em diversos países, tendo a experiência acumulada demonstrado que o diagnóstico precoce contribui significativamente para uma melhor qualidade de vida destes doentes, melhores cuidados de saúde e redução dos custos associados.
O PNRN realiza, desde 1979, testes de rastreio de algumas doenças graves, em todos os recém-nascidos. Este exame é efetuado através da recolha de umas gotículas de sangue no pé da criança e permite diagnosticar algumas doenças graves que clinicamente são muito difíceis de diagnosticar nas primeiras semanas de vida e que mais tarde podem provocar atraso mental, alterações neurológicas graves, alterações hepáticas ou até situações de coma.
O exame deve ser realizado entre o terceiro e o sexto dia de vida do recém-nascido, porque antes do terceiro dia os valores dos marcadores existentes do sangue do bebé podem não ter valor diagnóstico e após o sexto dia alguns marcadores perdem sensibilidade, havendo o risco de atrasar o início do tratamento. Este rastreio não tem carácter obrigatório, no entanto, a sua cobertura é, atualmente, superior a 99% dos recém-nascidos.
INSA lança estudo-piloto para rastreio da Imunodeficiência Combinada Grave

Projeto tem como objetivo avaliar a integração desta doença genética rara no “teste do pezinho”
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) inicia, no dia 1 de abril, um estudo-piloto para o rastreio neonatal da Imunodeficiência Combinada Grave (SCID – severe combined immunodeficiency) a nível nacional. Este trabalho, conduzido pela Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Departamento de Genética Humana do INSA, tem como objetivo avaliar a viabilidade técnica e organizacional deste rastreio em Portugal e o seu impacto em termos de saúde pública.
O arranque do estudo coincide com a Resolução da Assembleia da República n.º 92/2024 e com o parecer positivo da Comissão Técnica Nacional do Programa Nacional de Rastreio Neonatal (PNRN). Durante um período de até dois anos, serão rastreados 100 mil recém-nascidos, garantindo o tratamento precoce dos doentes identificados através da colaboração dos Centros de Tratamento Especializados e do Instituto Português de Oncologia do Porto.
Este estudo permitirá avaliar a integração da SCID no conjunto de doenças atualmente rastreadas pelo PNRN, conhecido como “teste do pezinho”, que já abrange 28 patologias, incluindo hipotiroidismo congénito, fibrose quística, drepanocitose, atrofia muscular espinal e 24 doenças hereditárias do metabolismo.
A SCID é uma doença genética rara e potencialmente fatal, caracterizada por um grave défice imunitário devido à ausência de linfócitos T. O transplante de células progenitoras hematopoiéticas é, potencialmente, curativo em todos os doentes, sendo o atraso no diagnóstico diretamente proporcional à diminuição da sobrevida dos doentes.
O PNRN realiza, desde 1979, testes de rastreio em todos os recém-nascidos, a partir da recolha de gotas de sangue do pé do bebé. O exame deve ser realizado entre o terceiro e o sexto dia de vida, permitindo a deteção precoce de doenças graves que podem provocar atraso mental, complicações neurológicas, alterações hepáticas ou até situações de coma. Embora não seja obrigatório, o rastreio neonatal apresenta atualmente uma cobertura superior a 99% dos recém-nascidos.
Ministra da Saúde destaca acordo na Saúde Mental com Irmãs Hospitaleiras

Acordo reforça resposta nacional na área da Saúde Mental a mais de 1.490 utentes com doença mental crónica
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, esteve presente na cerimónia de assinatura do acordo de cooperação na Saúde Mental entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (IIHSCJ).
Com este acordo, que reforça a resposta nacional na área da Saúde Mental, mais de 1.490 utentes com doença mental crónica continuarão a receber cuidados especializados nos estabelecimentos das Irmãs Hospitaleiras, que passam a integrar formalmente a rede nacional de prestação de cuidados de saúde mental, em complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Segundo a Ministra da Saúde, com este acordo agora assinado, “estamos a fortalecer a rede nacional de cuidados de saúde mental que, em cooperação com o setor social, garante que cada cidadão, independentemente da sua condição ou complexidade clínica, receba o tratamento digno e eficaz de que necessita”.
Para Ana Paula Martins, “esta é uma parceria que reforça o nosso compromisso com um modelo colaborativo, integrado e qualificado. Este é um passo importante, mas não o único. Continuaremos a inovar e a procurar soluções para que ninguém fique para trás”.
Secretária de Estado da Gestão da Saúde na assinatura de acordo com o Instituto de São João de Deus

Centros assistenciais hospitaleiros passam a ser “parceiros do SNS para a saúde mental”
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, presidiu à assinatura de um acordo entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e o Instituto de São João de Deus (ISJD), cujos centros assistenciais hospitaleiros passam a ser “parceiros do SNS para a saúde mental”.
“Como o Serviço Nacional de Saúde precisa destas instituições, porque são uma extensão da prestação de cuidados de saúde à população que o SNS não tem capacidade de fazer e confia nas instituições, temos também de dar sustentabilidade financeira a estas instituições”, afirmou Cristina Vaz Tomé.
O último acordo com os centros de saúde dos Irmãos de São João de Deus datava de 1983 e articulava-se entre as casas de saúde hospitaleiras e as Unidades Locais de Saúde (ULS). Com o protocolo agora assinado, esta articulação passa a ser feita com a ACSS.
O Instituto de São João de Deus e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, através das casas de saúde, acompanham cerca de 2.500 utentes com doença mental crónica e continuarão a receber cuidados especializados nos vários estabelecimentos das Irmãs Hospitaleiras e dos Irmãos de São João de Deus, passando formalmente a integrar a rede nacional de prestação de cuidados de saúde mental, em complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).