Despacho n.º 4587-A/2025 – Diário da República n.º 73/2025, Suplemento, Série II de 2025-04-14
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 17 de abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração direta e nos institutos públicos.
«
Despacho n.º 4587-A/2025
Considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determino o seguinte:
1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 17 de abril de 2025.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
14 de abril de 2025. – O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.»