- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2021 – Diário da República n.º 123/2021, Série I de 2021-06-28
Assembleia da República
Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro
«Resolução da Assembleia da República n.º 184/2021
Sumário: Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro.
Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Invista em literacia em saúde, para que a população conheça as formas de prevenção do cancro, os sinais de alerta e procure atempadamente o profissional de saúde adequado sempre que detete um possível problema.
2 – Aposte na prevenção do cancro, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da prática de exercício físico, de uma alimentação equilibrada, e alertando para os perigos do consumo de tabaco e álcool.
3 – Realize campanhas nacionais de sensibilização para a importância dos rastreios oncológicos, potenciando, assim, a taxa de adesão.
4 – Retome urgentemente os rastreios de base populacional dos tipos de cancro com maior incidência, abrangendo todo o território nacional.
5 – Assegure que todos os doentes oncológicos tenham acesso aos melhores cuidados de saúde, como meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultas, tratamentos, cirurgias ou reabilitação, cumprindo-se os tempos máximos de resposta garantidos, através de:
a) Consultas atempadas tanto nos cuidados de saúde primários como nos cuidados hospitalares, após adequada referenciação;
b) Acesso a todos os tratamentos e cirurgias indicados;
c) Contratualização destes cuidados com os setores privado e social, enquanto não estiver ultrapassada a pressão a que o Serviço Nacional de Saúde está sujeito em consequência da pandemia da doença COVID-19.
6 – Aumente, para os doentes oncológicos, a comparticipação das heparinas de baixo peso molecular indicadas no tratamento da trombose associada a cancro, para o escalão A (90 %), quando prescritas por médicos oncologistas, imuno-hemoterapeutas ou especialistas em medicina interna.
7 – Aumente gradualmente o investimento no tratamento do cancro até ser atingida, pelo menos, a média per capita da União Europeia.
8 – Aposte na investigação e tratamento de cancros raros, implementando programas de medicina de precisão.
9 – Garanta o investimento efetivo e os recursos humanos em falta na investigação em cancros pediátricos.
10 – Desburocratize e agilize os processos de investigação clínica em doenças oncológicas, promovendo a atratividade de Portugal na realização de ensaios clínicos.
11 – Assegure a centralização e acessibilidade aos dados e registos relativos ao cancro, bem como a interoperabilidade dos diversos sistemas operativos.
12 – Garanta o adequado seguimento e vigilância dos doentes oncológicos sobreviventes.
13 – Assegure, através de uma eficaz aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, o devido apoio às famílias e cuidadores dos doentes oncológicos, implementando medidas especialmente direcionadas aos cuidadores de doentes oncológicos em idade pediátrica.
14 – Realize estudos exaustivos relativos ao impacto da pandemia da doença COVID-19 nas doenças oncológicas, acautelando a minimização das consequências nefastas que se adivinham para os próximos anos.
15 – No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, incentive, junto dos Estados-Membros, a adesão ao Plano Europeu para Vencer o Cancro, aplicando as medidas nele preconizadas.
Aprovada em 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»