- Aviso n.º 12111/2021 – Diário da República n.º 124/2021, Série II de 2021-06-29
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Delegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Compras
«Aviso n.º 12111/2021
Sumário: Delegação de competências na diretora do Serviço de Gestão de Compras.
Delegação de poderes
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 6 do artigo 391.º, in fine, do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, no uso dos poderes e competências conferidas pelo disposto no n.º 4 do artigo 81.º da Lei n.º 98/97 de 26 de agosto, bem como na Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/2019, de 23 de outubro, e na Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020, de 04 de maio, ambas na redação atual vigente, João Manuel Lopes de Oliveira, na qualidade Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., delega na Diretora de Serviços de Gestão de Compras, Bela Mónica Ramos Paulo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 – Assinatura de toda a correspondência e demais documentação necessária à correta instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, em conformidade com o disposto na Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020, de 04 de maio, designadamente de acordo como previsto nos números 5 e 6, do artigo 3.º, bem como a assinatura da mensagem de correio eletrónico referida no artigo 7.º da identificada Resolução.
2 – Nos casos em que a representação originária do ato ou contrato a submeter a fiscalização prévia conste de suporte físico, a assinatura do documento que atesta a perfeita conformidade da cópia eletrónica com o documento original, com recursos a certificado qualidade, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/2020, de 04 de maio.
3 – Assinatura de toda a correspondência e demais documentação necessária para a correta instrução dos processos a submeter a fiscalização concomitante e sucessiva do Tribunal de Contas, em suporte físico ou eletrónico, que tenham por objeto os denominados contratos adicionais a que se refere a Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/2019, de 23 de outubro, bem como das respetivas mensagens de correio eletrónico.
28 de maio de 2021. – O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.»