Notícias em 06/08/2021

Relatório de Situação nº 522 | 06/08/2021

Relatório de Situação nº 522 | 06/08/2021 – DGS

Relatório de Situação nº 522 | 06/08/2021

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação 


70% da população portuguesa vacinada

06/08/2021

Atingido o objetivo definido ainda antes da data inicialmente prevista

O objetivo de ter 70% da população de Portugal continental vacinada contra a COVID-19, com pelo menos uma dose, foi hoje atingido, antes ainda da data inicialmente prevista.

Já foram administradas, em Portugal continental, cerca de 12,1 milhões de vacinas, que permitiram vacinar, com pelo menos uma dose, mais de 6,9 milhões de pessoas, das quais à volta de 6,2 milhões já têm o esquema vacinal completo.

Se nos reportarmos apenas à população com 16 ou mais anos em Portugal continental, estima-se que já cerca de 82% tenha iniciado o seu esquema vacinal, sendo que, destes, 75% já terão a vacinação completa.

O ritmo de vacinação das duas últimas semanas tem-se mantido elevado, com uma média acima das 80 mil vacinas administradas por dia e prevê-se que este ritmo possa vir a ser acelerado durante o mês de agosto, graças a uma maior disponibilidade de vacinas, resultado dos esforços de negociação do Governo Português. Assim, cumprindo-se as expectativas relativas ao calendário previsto de entregas em território nacional, deverão chegar quase 3 milhões de vacinas até ao final deste mês.

Este marco só foi possível graças ao compromisso e esforços de todos os profissionais de saúde e outras entidades envolvidas nesta campanha de vacinação, incluindo forças armadas, forças de segurança e autarquias, bem como à grande adesão demonstrada pelos portugueses.

6 de agosto de 2021


Covid-19 | Equipamentos culturais

06/08/2021
pessoas na rua saude

Orientação da DGS atualiza regras para a utilização de equipamentos

Os espetáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, devem ter bilhetes de ingresso, entradas controladas e o público deve ser distribuído por lugares marcados, indica uma orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

No documento, a DGS sublinha que, «nesta fase não são permitidos espetáculos com público não distribuído por lugares marcados» e que os lugares no recinto do espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), com preferência para lugares sentados.

A DGS sublinha a importância de se cumprir sempre a distância de 1,2 metros entre espetadores não coabitantes e que, que nos espetáculos ao ar livre, «o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada».

Nos espetáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre o palco e a primeira fila de espetadores a ocupar.

Em eventos com público realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística, «devem ser precedidos de avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente», em articulação com o organizador do evento, ouvindo as forças de segurança locais, para determinar se há viabilidade e condições de realização.

«As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos (artistas e espetadores)», refere a DGS, que proíbe a «partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas e entre artistas e espetadores».

A orientação da DGS define ainda que os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 66% e que é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo em salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto sempre que o número de participantes / espetadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação nº 028/2020 de 28/05/2020 atualizada a 05/08/2021


Covid-19 | Transportes públicos

06/08/2021

DGS atualizou regras para utilização de transportes públicos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as regras para frequência dos transportes públicos no âmbito da pandemia.

A orientação da DGS mantém que cada operadora de transporte público coletivo (terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário) é responsável por determinar a lotação máxima preconizada para cada meio de transporte, mas reitera que a lotação recomendada para a utilização dos transportes coletivos onde o transporte se faça em lugares sentados e em pé é de dois terços da capacidade dos veículos, «com possibilidade de [este limite] ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção».

O documento refere que «quando o transporte público coletivo é assegurado exclusivamente através de lugares sentados», como os comboios de longo curso ou autocarros da Rede Expressos, «é permitida a utilização da lotação máxima nesses meios de transporte».

A DGS mantém as medidas preventivas que já estão em vigor, designadamente, o cumprimento de planos de contingência, da etiqueta respiratória, «de distanciamento físico mínimo entre pessoas, de uso adequado e obrigatório de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de superfícies e de arejamento de espaços», e de limpeza e desinfeção de instalações sanitárias.

O consumo de alimentos e bebidas no interior dos meios de transporte «é desaconselhado», e com a exceção para a venda de alimentos nos transportes públicos ferroviários, que «deve ser efetuado em local próprio».

Cabe às empresas operadoras seguir recomendações de testagem dos seus trabalhadores, disponibilizar produtos de limpeza e desinfeção de superfícies pelos colaboradores e colocar produtos de desinfeção de mãos à entrada e saída dos veículos, em locais visíveis e acessíveis pelos utentes, assim como sinalizar os circuitos de entrada e saída.

Para o pagamento dos serviços, as empresas e os clientes devem preferir o uso de vias sem contacto, através da internet, de aplicações informáticas ou de cartões contactless.

Estas medidas também se aplicam, de uma forma geral, aos transportes públicos de uso individual, como táxis e veículos para transporte a partir de plataformas eletrónicas (TVDE).

Nestes casos, «os passageiros devem ser transportados apenas nos bancos traseiros», sempre que possível as bagagens devem ser colocadas pelo cliente na bagageira, e, se possível, manter as janelas abertas durante o transporte, «para promover o arejamento adequado do espaço interior do veículo».

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020 atualizada a 05/08/2021


Despacho n.º 7746-B/2021 – Diário da República n.º 152/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-08-06
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

Despacho n.º 7746-C/2021 – Diário da República n.º 152/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-08-06
Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais


Treino e simulação cirúrgica

06/08/2021

Hospital Fernando Fonseca cria centro de treino para cirurgiões

O Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) implementou um centro de treino e simulação cirúrgica, com o objetivo de proporcionar a realização de treinos e testes aos cirurgiões e equipas, permitindo melhorar as suas competências técnicas.

«O treino é fundamental em cirurgia, pois é ele que permite a destreza necessária para que os procedimentos sejam realizados com maior segurança», refere o diretor do Serviço de Cirurgia Geral, Vítor Nunes.

A sala de treino e simulação cirúrgica do HFF está equipada com diversos equipamento e material necessário para o treino de diversos tipos de cirurgia e outros procedimentos, como por exemplo suturas. A utilização de recursos tecnológicos, como o vídeo, é também uma realidade, permitindo a realização de registos dos treinos para posterior análise.

Este centro permite recriar um ambiente muito aproximado daquele que o profissional vai encontrar numa cirurgia real. «Com esta sala, os profissionais do HFF dispõem de um recurso que é uma mais-valia para a prestação dos cuidados de saúde aos nossos utentes, numa área que tem uma expressão relevante na atividade hospitalar», conclui Vítor Nunes.

Nos primeiros seis meses deste ano realizaram-se 6.106 cirurgias no HFF, nas mais diversas especialidades, número que significa uma média diária de 34 intervenções. O HFF dispõe de um Bloco Operatório com 11 salas e de uma Unidade de Cirurgia Ambulatória com quatro salas.

Para saber mais, consulte:

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Robô esterilizador

06/08/2021

Hospital de Santarém recebe equipamento de limpeza inovador

O Hospital Distrital de Santarém (HDS) recebeu, da Comissão Europeia, um robô esterilizador. O aparelho, que combina radiação ultravioleta e robótica, será mais uma «arma» no combate à propagação do coronavírus e de outros microorganismos, a par com todos os procedimentos habituais de limpeza.

A Presidente do Conselho de Administração do HDS, Ana Infante, congratula-se pela atribuição deste aparelho à unidade hospitalar e afirma que «representa uma mais-valia no combate à infeção, tão necessária em tempos conturbados como a pandemia que estamos a vivenciar».

Segundo o fabricante do robô, uma das grandes vantagens deste aparelho prende-se com o facto de serem apenas necessários cerca de 10 minutos para proceder à desinfeção de um quarto de hospital, ajudando não apenas na luta contra a disseminação da Covid-19, mas também de outras infeções adquiridas em hospitais.

O robot agora atribuído ao HDS é um dos oito destinados a Portugal. Ao todo, serão entregues 200 robots a hospitais de toda a União Europeia.

Para saber mais, consulte:

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