- Despacho n.º 11343/2021 – Diário da República n.º 224/2021, Série II de 2021-11-18
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde
Constitui um Grupo Técnico de apoio à revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar- Despacho n.º 4467/2022 – Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
Saúde – Gabinete da Ministra
Prorroga, até 30 de junho de 2022, o prazo para apresentação de proposta de revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar
- Despacho n.º 4467/2022 – Diário da República n.º 75/2022, Série II de 2022-04-18
«Despacho n.º 11343/2021
Sumário: Constitui um Grupo Técnico de apoio à revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar.
O Programa do XXII Governo Constitucional reitera que os cuidados de saúde primários (CSP) são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde, assumindo o compromisso da revisão e generalização do modelo de unidades de saúde familiar (USF).
Com efeito, mais de uma década passada sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, que estabeleceu o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, bem como o respetivo sistema retributivo e de incentivos, foi atribuída à Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 13 de março, e com mandato prorrogado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020, de 5 de fevereiro, a apresentação de proposta de novo modelo de pagamento pelo desempenho para as USF modelo B.
Em resultado do trabalho realizado, no que respeita à revisão do modelo de pagamento pelo desempenho aos profissionais das USF modelo B, a EM-SPOS apresentou, num primeiro momento, em fevereiro de 2020, uma nova metodologia de contratualização, pressupondo a revisão dos critérios para a compensação pelo desempenho associado ao desenvolvimento das atividades específicas, enquanto componente remuneratória dos profissionais que integram as USF modelo B.
Num segundo momento, em junho de 2020, já após a declaração da COVID-19 como emergência de saúde pública, a EM-SPOS apresentou o «Plano de ação para a 2.ª fase do pedido de revisão da metodologia de contratualização interna das USF modelo B», pressupondo, por sua vez, uma revisão aprofundada do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, nas vertentes remuneratória e orçamental.
Apesar das conclusões alcançadas, os constrangimentos decorrentes da pandemia inviabilizaram a apresentação de proposta concreta pela EM-SPOS, e, por outro lado, as referidas conclusões não refletem, ainda, os novos modelos de trabalho decorrentes das experiências, entretanto, aprendidas.
Adicionalmente, o Plano de Recuperação e Resiliência, prevê, como uma das condições de financiamento no âmbito da reforma dos cuidados de saúde primários e no contexto dos respetivos objetivos estratégicos de melhoria do acesso, de alargamento da carteira de serviços das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde e de reforço das repostas de proximidade, a entrada em vigor, até 2023, de legislação que reflita a revisão do regime jurídico da organização e funcionamento das suas diversas unidades funcionais, em especial USF modelo B.
Neste contexto, importa, pois, retomar o trabalho já desenvolvido, tendo em vista a revisão do modelo de organização e funcionamento das USF, designadamente, em termos remuneratórios.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o previsto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se:
1 – A constituição de um Grupo Técnico de apoio à revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF), adiante designado (GT), com o objetivo de apresentar uma análise do regime jurídico atualmente em vigor e uma proposta da sua melhor adequação à obtenção de ganhos de acesso e de sustentabilidade para o Serviço Nacional de Saúde, que preveja:
a) Regras, critérios e metodologia a considerar para efeitos de constituição de USF;
b) Condições para transição entre modelos de desenvolvimento;
c) Carteira básica e os princípios da carteira adicional de serviços;
d) Novo sistema retributivo;
e) Avaliação, incluindo critérios de reversão, de USF modelo B.
2 – Nos trabalhos a desenvolver, o GT deve considerar, entre outros, os seguintes aspetos:
a) Critérios de alargamento ou redução do horário de funcionamento;
b) Critérios subjacentes à compensação associada às atividades específicas dos médicos e à atribuição de incentivos financeiros a enfermeiros e secretários clínicos;
c) Critérios para a atribuição de incentivos institucionais;
d) Definição de critérios para a atribuição de acréscimos remuneratórios pelas funções de orientador de formação e de coordenador da USF;
e) Definição do modelo de USF para regiões com dispersão geográfica, com unidades móveis que possam prestar cuidados de proximidade e com múltiplos polos;
f) Mecanismos de articulação com os hospitais e cuidados continuados;
g) Cálculo do índice de desempenho global.
3 – Nos trabalhos a desenvolver o GT deve ainda incluir proposta de novos normativos e estimativa do respetivo impacto financeiro.
4 – O GT é constituído pelos seguintes elementos:
a) Sandra Brás, vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que coordena;
b) Tiago Gonçalves, vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
c) Carlos Nunes, presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
d) Luís Pisco, presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
e) Eunice Carrapiço, diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte;
f) Cristina Afonso, enfermeira de família da Unidade de Saúde Familiar Manuel Rocha Peixoto, Braga;
g) João Rodrigues, coordenador do grupo de apoio técnico à implementação das políticas de saúde (GAPS) para a área dos cuidados de saúde primários;
h) Luís Rebelo Santos, técnico especialista do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças;
i) Filipe Sousa, técnico especialista do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento;
j) Joana Henriques, adjunta do Gabinete da Ministra da Saúde;
k) Magda Reis, adjunta do Gabinete da Ministra da Saúde; e
l) Sandra Parreira, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
5 – O GT deve, no cumprimento dos seus objetivos, produzir documento(s) que reflita(m) a análise, conclusões, propostas concretas de alteração até 30 de março de 2022.
6 – O mandato do GT tem a duração de 10 meses a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, tendo em vista garantir o acompanhamento do eventual processo negocial do novo regime com as estruturas sindicais.
7 – O GT pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das suas respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
8 – Os elementos que integram o GT têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, não lhes sendo devida remuneração adicional.
9 – A participação no GT não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
10 – O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do GT é providenciado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
11 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2021. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»