Relatório de situação sobre diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 em Portugal – 19-12-2023 – INSA
19-12-2023
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), através do Núcleo de Genómica e Bioinformática do seu Departamento de Doenças Infeciosas, disponibiliza o mais recente relatório de situação sobre a diversidade genética do SARS-CoV-2 em Portugal. Até à data, foram analisadas 48.842 sequências do genoma do novo coronavírus, obtidas de amostras colhidas em mais de 100 laboratórios, hospitais e instituições, representando 307 concelhos de Portugal.
Segundo o relatório do INSA, a linhagem BA.2 da variante Omicron foi dominante em Portugal nos primeiros meses de 2022, tendo, desde então, mantido uma circulação discreta, até ao surgimento da sua sublinhagem BA.2.86, a qual foi detetada pela primeira vez na semana 33 de 2023 (14 a 20 de agosto). Nas últimas semanas, a BA.2.86 (e suas descendentes) tem apresentado uma frequência relativa com tendência fortemente crescente, atingindo 90% entre as semanas 46 e 49, sobretudo devido à circulação da sua sublinhagem JN.1.
Embora as frequências relativas apresentadas devam ser interpretadas com prudência devido baixa amostragem atual, a linhagem BA.2.86 é já claramente dominante em Portugal, substituindo as linhagens recombinantes XBB, à semelhança do que se tem observado internacionalmente. A linhagem BA.2.86 tem suscitando interesse internacional devido ao seu perfil mutacional, o qual representa um “salto evolutivo” em relação à sua ancestral BA.2, sendo também divergente em termos antigénicos das variantes XBB. Estas características conferem-lhe uma maior capacidade de fuga ao sistema imunitário, e, potencialmente, uma maior transmissibilidade.
Desde abril de 2020, o INSA tem vindo a desenvolver o “Estudo da diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) em Portugal”, com o objetivo principal de determinar os perfis mutacionais do SARS-CoV-2 para identificação e monitorização de cadeias de transmissão do novo coronavírus, bem como identificação de novas introduções do vírus em Portugal. Atualmente, esta monitorização contínua assenta em amostragens semanais de amplitude nacional. Os resultados deste trabalho podem ser consultados aqui.
Relatório N.º 11 da Vacinação Sazonal 2023/2024 – DGS
Entre 29 de setembro e 17 de dezembro de 2023 foram vacinadas 1.772.187 pessoas com o reforço sazonal contra a COVID-19 e 2.235.756 pessoas contra a gripe.
Os dados constam do Relatório N.º 11 da Vacinação Sazonal 2023/2024, publicado semanalmente pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
O Relatório da Vacinação Sazonal 2023/2024 de 19 de dezembro de 2023 está disponível aqui:
Constrangimentos no abastecimento de medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção – Infarmed
19 dez 2023
Circular Informativa n.º 124/CD/100.20.200, de 15/12/2023
Alguns medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção (metilfenidato, atomoxetina, dimesilato de lisdexanfetamina) apresentam constrangimentos no seu abastecimento devido ao aumento da procura.
O Infarmed tem vindo a monitorizar o abastecimento do mercado junto dos titulares de AIM e confirma a existência de ruturas de abastecimento de alguns medicamentos, nomeadamente em algumas dosagens de medicamentos, em particular:
Substância Ativa/DCI | Forma farmacêutica | Dosagem | Disponibilidade |
Atomoxetina | Cápsula | 10 mg | Disponível |
Cápsula | 18 mg | Disponível | |
Cápsula | 25 mg | Disponível | |
Cápsula | 40 mg | Constrangimento | |
Cápsula | 60 mg | Constrangimento | |
Cápsula | 80 mg | Disponível | |
Solução oral | 4 mg/ml | Disponível | |
Dimesilato de lisdexanfetamina | Cápsula | 30 mg | Disponível |
50 mg | Disponível | ||
70 mg | Disponível | ||
Metilfenidato | Comprimido | 5 mg | Disponível |
Comprimido | 10 mg | Constrangimento | |
Cápsula de libertação modificada | 10 mg | Disponível | |
Comprimido de libertação prolongada | 18 mg | Constrangimento | |
Comprimido | 20 mg | Disponível | |
Cápsula de libertação modificada | 20 mg | Constrangimento | |
Comprimido de libertação prolongada | 27 mg | Constrangimento | |
Cápsula de libertação modificada | 30 mg | Constrangimento | |
Comprimido de libertação prolongada | 36 mg | Disponível | |
Cápsula de libertação modificada | 40 mg | Disponível | |
Comprimido de libertação prolongada | 54 mg | Constrangimento | |
Cápsula de libertação modificada | 60 mg | Disponível |
Alertam-se os prescritores para o seguinte:
- Para os novos tratamentos deverão ser considerados, sempre que possível, os medicamentos disponíveis;
- Para os tratamentos em curso, deverão ser consideradas as alternativas que se encontram disponíveis;
- Os medicamentos com constrangimentos no abastecimento deverão ser reservados para aqueles doentes em que seja difícil a sua substituição.
- Para garantir a disponibilidade destes medicamentos, é fundamental que os médicos, farmacêuticos e distribuidores façam uma gestão criteriosa dos stocks disponíveis.
- Apela-se também aos doentes que apenas adquiram os medicamentos quando necessário, para que as pequenas quantidades existentes possam ser distribuídas por todos os que delas necessitam.
O Presidente Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)
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