Os projetos de lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde foram hoje divulgados, no âmbito do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que determinou a reestruturação das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde.
No âmbito deste diploma, e nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores têm 10 dias úteis para se pronunciar quanto ao teor destes projetos de lista.
Publicado em 21/12/2023
«Profissionais para as novas ULS
Projeto de Lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.
21.12.2023
Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, publicam-se os projetos de lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. identificadas no artigo 1.º do mesmo diploma, aprovados por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 19.12.2023:
- Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.:
- Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
- Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E..
Mais se informa que, em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores têm direito a direito a pronunciar-se sobre o teor do respetivo projeto de lista mediante requerimento a dirigir ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I.P. territorialmente competente, no prazo de dez dias úteis contados da sua notificação.»