Infeções respiratórias – reforço das medidas básicas de prevenção e controlo de infeção – DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) informa sobre o aumento da transmissão da COVID-19, com 16 casos a 7 dias por 100.000 habitantes a 09/06/2024, apresentando uma tendência crescente.
Este valor superou o pico de incidência do último inverno de 12 casos a 7 dias por 100.000 habitantes (coincidente com o aumento da prevalência da subvariante BA.2.86, sobretudo sublinhagem JN.1), no entanto inferior ao pico de incidência do último verão de 42 casos por 100.000 habitantes (coincidente com o aumento de prevalência da subvariante XBB.1.9., com nova descendente EG.5.1). Este aumento coincide com o aumento da prevalência de uma descendente da JN.1, a sub-linhagem KP.3 (51,3% das amostras entre as semanas 19 e 22 de 2024), que foi classificada recentemente como variante sob monitorização pelo ECDC.
Observa-se, igualmente, uma tendência crescente da proporção de episódios de urgência por COVID-19 em todas as regiões e grupos etários, sendo o crescimento mais evidente nos grupos etários mais velhos.
A mortalidade específica por COVID-19 correspondeu a 9 óbitos a 14 dias por milhão de habitantes, um valor inferior aos valores máximos obtidos nos últimos inverno e verão, respetivamente 10 e 13 óbitos a 14 dias por milhão de habitantes. Todos os valores encontram-se inferiores ao limiar do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC, na sigla inglesa) de 20 óbitos a 14 dias por milhão de habitantes.
O ECDC considera improvável que estas novas mutações estejam associadas a aumento na gravidade da infeção ou a uma redução na eficácia da vacina contra doença grave, em comparação com as variantes BA.2.86 anteriormente em circulação. No entanto, os indivíduos mais velhos, ou com doenças subjacentes, ou previamente não infetados podem desenvolver sintomas graves, se infetados.
Assim, e apesar da situação epidemiológica de momento ter um impacto limitado na procura dos serviços de saúde e mortalidade geral, face à tendência de crescimento observada e período festivo de maior contacto entre as pessoas, vem-se reforçar a importância de adequar as medidas de proteção da doença.
A DGS recomenda o reforço das medidas básicas de prevenção e controlo de infeção:
• se tiver sintomas de infeção respiratória – Tosse, Febre, Dor de cabeça, Dificuldade respiratória – deve optar por usar máscara, manter distanciamento físico e evitar ambientes fechados ou aglomerados;
• adotar a etiqueta respiratória, ao tossir ou espirrar: tapar o nariz e a boca com um lenço de papel ou com o braço e, posteriormente, deitar o lenço no lixo e lavar as mãos, ou usar solução alcoólica com pelo menos 60% álcool;
• lavar e/ou desinfetar as mãos frequentemente;
• manter os espaços ventilados, preferencialmente através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas;
• ligar SNS 24 – 808242424, em caso de persistência dos sintomas.
Novas regras de transparência do CTIS entrarão em vigor a 18 de junho – Infarmed
17 jun 2024
No dia 18 de junho entrarão em vigor as novas regras de transparência da base de dados europeia de ensaios clínicos CTIS (Clinical Trials Information System), juntamente com a atualização do portal público do CTIS. Até agora, foi publicada toda a informação submetida durante o ciclo de vida do ensaio clínico, exceto documentos relacionados com a informação comercial confidencial, dados pessoais e supervisão de ensaios clínicos pelos Estados Membros. Ao abrigo das novas regras de transparência, o CTIS publicará apenas alguns documentos e dados sobre os ensaios, simplificando o processo de submissão e facilitando o acesso a informação relevante para o público em geral.
As novas regras estabelecem um equilíbrio entre a transparência da informação e a proteção da informação comercial confidencial (CCI). As regras beneficiam os doentes, porque as principais informações dos ensaios clínicos, que os mesmos sinalizaram como sendo mais relevantes, são publicadas precocemente. Também introduzem simplificação de processos, beneficiando os promotores de ensaios clínicos, que têm de proteger informação comercial confidencial e dados pessoais.
O INFARMED, I.P. recomenda que os promotores tenham em conta estas alterações, incluídas no guia rápido para os promotores, para que possam adaptar os seus procedimentos. Para todos os processos de pedido de autorização submetidos a partir de 18 de junho, deve ser tido em consideração o seguinte:
• Deixa de ser possível atrasar a publicação de dados e documentos com o mecanismo de deferimento.
• Os dados e documentos serão publicados de acordo com os prazos estabelecidos para a categoria do ensaio, fase e idade da população.
• Apenas os documentos relevantes, como o protocolo e o resumo final dos resultados, serão tornados públicos.
A nova versão do portal público CTIS, apenas disponibilizará dados e documentos sobre pedidos de ensaios clínicos submetidos a 18 de junho de 2024 ou após esta data, de acordo com os prazos definidos nas novas regras de transparência. Os ensaios clínicos submetidos no CTIS antes da aplicação das novas regras de transparência também estarão disponíveis ao público, em linha com o ACT EU_Q&A sobre a proteção de informação comercial confidencial e dados pessoais.
No dia 20 de junho de 2024, a EMA organizará uma sessão de informação sobre estas normas e a nova versão do portal público do CTIS. Para mais informações sobre esta sessão, visite o site do evento.
Material útil para promotores
• Para uma visão geral do que será publicado e quando, incluindo detalhes sobre a divulgação de informação sobre ensaios submetidos antes da aplicação das novas regras prevista para 18 de junho, consulte o guia rápido para promotores.
• A secção de perguntas e respostas da página de ensaios clínicos da União Europeia, bem como a página da ACT EU sobre a implementação do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos, incluem todos os materiais de apoio sobre transparência no CTIS.
Para mais informações sobre as novas regras de transparência, consulte a página da ACT EU, a página de ensaios clínicos da União Europeia e a página do INFARMED, I.P.
ULSA avalia 1.587 doentes no domicílio
Para assinalar o 5º aniversário, instituição faz o balanço da atividade em Hospitalização Domiciliária
A Unidade de Hospitalização Domiciliária (UHD) da Unidade Local de Saúde da Arrábida (ULSA) celebra esta semana o seu 5º aniversário. Desde a sua criação, a UHD avaliou 1587 doentes e internou 889, somando 6888 dias de internamento e 7912 visitas realizadas. A demora média de internamento é de 7,9 dias, com uma taxa de mortalidade notavelmente baixa, de 0,69%, e um grau de satisfação dos doentes e familiares superior a 98%.
De acordo com a ULSA, a maioria dos doentes (85%) internados na UHD são provenientes dos vários serviços médicos e cirúrgicos do hospital, excluindo apenas Psiquiatria e Pediatria. Outros 15% foram referenciados diretamente do ambulatório, sendo 6% da consulta externa, 5% dos Cuidados de Saúde Primários e ERPIs, e 4% dos Hospitais de Dia.
Visando reduzir a necessidade de utilização do Serviço de Urgência, a UHD implementou, há um ano, a Consulta de UHD do Dia e as Visitas Domiciliárias da UHD. Nestas consultas e visitas, os doentes são avaliados em ambulatório, permitindo confirmar os critérios de internamento ou orientar adequadamente os casos sem recorrer ao Serviço de Urgência (SU). No último ano, estas iniciativas resultaram em 102 consultas do dia e 27 visitas domiciliárias, culminando no internamento de 40 doentes em suas próprias casas.
A comemoração deste marco de cinco anos reforça o compromisso da ULSA e da sua Unidade de Hospitalização Domiciliária em continuar a oferecer cuidados de excelência, centrados no conforto e bem-estar dos seus doentes.