Despacho que agiliza o acompanhamento psicológico dos polícias nos cuidados de saúde primários

Despacho n.º 12894/2024 – Diário da República n.º 211/2024, Série II de 2024-10-30
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Agiliza o acompanhamento psicológico dos profissionais das forças de segurança, no âmbito dos cuidados de saúde primários.


«Despacho n.º 12894/2024

As perturbações psicológicas e os problemas de saúde mental, bem como as elevadas taxas de suicídio nos países ocidentais são transversais a diversos grupos sociais e profissionais, mas com especial relevo nas forças e serviços de segurança. Neste sentido, tem sido dedicada especial atenção às taxas de suicídio nestes grupos profissionais, as quais, em Portugal são tendencialmente superiores dentro da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), em comparação com as taxas verificadas para a população em geral.

Neste contexto, o Plano de Emergência e Transformação na Saúde estabeleceu como medida urgente a criação de um programa de saúde mental para as forças de segurança, nomeadamente a PSP e a GNR. Com esse propósito, o Despacho n.º 10294-C/2024 criou diversos grupos de trabalho com vista à constituição, implementação, criação e monitorização de um programa estruturado de saúde mental e de prevenção do suicídio para as forças de segurança, tendo determinado como um dos objetivos da sua criação, a “disponibilização nos cuidados de saúde primários de equipas multidisciplinares dedicadas ao apoio e acompanhamento psicológico, atuando ao nível do controlo e prevenção da doença, adaptado às situações de stress, depressão e, em particular à elevada taxa de suicídios observada nas forças de segurança”.

Em linha com este compromisso, entende-se ser necessário adotar medidas que contribuam para facilitar o acesso destes profissionais em termos de acompanhamento psicológico nos cuidados de saúde primários das áreas onde os mesmos exercem a sua profissão, que por vezes é distinta da sua área de residência.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:

1 – Os agrupamentos de centros de saúde, nomeadamente através as unidades de cuidados na comunidade (UCC) e as unidades de recursos assistenciais partilhados (URAP) dos locais onde os profissionais das forças de segurança exercem a sua profissão, devem assegurar e prestar toda a assistência necessária aos mesmos, nomeadamente ao nível do acompanhamento psicológico.

2 – A assistência referida no número anterior abrange cuidados de saúde que sejam necessários, referenciados por um médico de família ou um especialista em psiquiatria, designadamente através de consultas de acompanhamento psicológico.

3 – Para efeitos de disponibilização de consultas de acompanhamento psicológico, nos termos previstos no número anterior, devem ser garantidas consultas de recurso no prazo máximo de dois dias úteis, no respetivo ACES, e as UCC e as URAP devem assegurar que, pelo menos, um terço das consultas existentes em cada unidade se destina aos profissionais das forças de segurança.

4 – No prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente despacho, a Direção-Executiva do SNS, I. P. remete ao meu Gabinete e publica no Portal do SNS a lista de unidades onde podem realizar-se as consultas de acompanhamento psicológico, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 2.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de outubro de 2024. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.»