Despacho n.º 13562/2024 – Diário da República n.º 222/2024, Série II de 2024-11-15
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Define as funções a desempenhar nos CODU pelos psicólogos de emergência, enfermeiros, bem como de outros profissionais.
«Despacho n.º 13562/2024
A atividade dos centros de orientação de doentes urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), é fundamental, entre outras atribuições, para toda a regulação e coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica, triagem das chamadas de emergência médica, acionamento dos meios de emergência médica pré-hospitalares, acompanhamento desses meios no terreno e a correta e atempada referenciação hospitalar.
Estas importantes atribuições do CODU têm evoluído ao longo dos tempos e, necessariamente, precisam de acompanhar as alterações que vão surgindo nas redes de referenciação dos serviços de urgência, nas regras de acesso a esses mesmos serviços de urgência, na complexidade clínica crescente dos próprios doentes e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para o exercício da sua função.
O Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, prevê, no n.º 3, quais os profissionais de saúde que desempenham a sua atividade no CODU, sendo que, de acordo com a alínea c) do mesmo número, podem desempenhar funções outros profissionais de saúde, quando tal se justifique.
Assim, considerando a proposta do conselho diretivo do INEM, I. P., determino, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, que passam a desempenhar funções nos CODU os seguintes profissionais:
1 – Os psicólogos de emergência, que asseguram:
a) A triagem, intervenção psicológica, aconselhamento e gestão de situações de crise psicológica, com potencial traumático, perturbações emocionais e/ou reações psicológicas agudas;
b) O acompanhamento psicológico dos profissionais do CODU e meios de emergência médica pré-hospitalares durante o turno, com o intuito de promover a regulação emocional, promover a funcionalidade e mitigar o impacto do stress ocupacional na saúde mental destes profissionais.
2 – Os enfermeiros, que asseguram:
a) O acompanhamento dos meios de emergência médica;
b) O acompanhamento das vias verdes;
c) O apoio na gestão dos pedidos de transporte secundário, bem como no seu acompanhamento;
d) Outras funções de acompanhamento e apoio na gestão que possam ser determinadas pelo conselho diretivo do INEM, I. P.
3 – Poderão ainda apoiar na atividade do CODU, quando tal se manifestar como absolutamente necessário, por deliberação do conselho diretivo do INEM, I. P., outros profissionais, desde que detentores de formação necessária e suficiente para assegurar tarefas nos CODU.
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
7 de novembro de 2024. – A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.»