Despacho que cria a função de Chief Nursing Officer dentro da DGS, define as suas competências, e faz a nomeação

Despacho n.º 13898/2024 – Diário da República n.º 228/2024, Série II de 2024-11-25
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Reconhece a relevância da função de chief nursing officer no âmbito da Direção-Geral da Saúde, e procede à sua designação.


«Despacho n.º 13898/2024

O XXIV Governo Constitucional reconhece a importância crucial que os enfermeiros desempenham na prestação e gestão de cuidados de saúde em Portugal. De facto, este grupo profissional que desempenha um papel central no sistema de saúde, contribui de forma determinante para a qualidade e a humanização dos cuidados prestados aos cidadãos. É, assim, fundamental assegurar que a perspetiva e o conhecimento especializado dos enfermeiros estejam integrados, de forma sistemática e estratégica, em todas as fases do processo de formulação, implementação e avaliação das políticas de saúde e de qualidade dos cuidados de saúde prestados em Portugal.

O Despacho n.º 19816/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2007, previu, pela primeira vez, a função de chief nursing officer no sistema de saúde português, atribuindo-lhe a competência de providenciar um aconselhamento especializado nas matérias desta área da prestação de cuidados, com relevância específica no que concerne a medidas de intervenção na atuação dos enfermeiros, e de ajuda no desenvolvimento, implementação e avaliação da política de saúde, enquadrada no âmbito das estratégias e objetivos definidos para a área da enfermagem.

Face ao que antecede e atenta a inexistência, desde julho de 2022, de um chief nursing officer, e tendo ainda em consideração o hiato temporal entretanto decorrido desde a publicação do despacho atrás identificado, bem como a complexidade e os modernos e crescentes desafios impostos ao sistema de saúde e à área de enfermagem, torna-se indispensável reforçar o enquadramento e funcionamento desta função de excelência da enfermagem, por forma a permitir um maior impacto e uma contribuição mais efetiva para a melhoria contínua das políticas e dos cuidados de saúde em Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, e precedendo proposta da Diretora-Geral da Saúde, determino o seguinte:

1 – Considerando a sua relevância, é criada a função de chief nursing officer, no âmbito da Direção-Geral da Saúde.

2 – Ao chief nursing officer compete:

a) Fornecer ao Diretor-Geral da Saúde e ao membro do Governo responsável pela área da saúde aconselhamento e orientação na área de enfermagem, maximizando a contribuição desta classe profissional para o desenvolvimento, implementação e avaliação das políticas de saúde;

b) Apoiar o Diretor-Geral da Saúde no desenvolvimento da missão e atribuições institucionais, com foco na qualidade em saúde, promovendo a implementação de modelos de cuidados integrados e centrados no utente, e contribuindo para políticas de saúde pública com ênfase na promoção da saúde e prevenção da doença, e impulsionando a inovação e a melhoria contínua na prática de enfermagem;

c) Contribuir estrategicamente para a política de enfermagem, em função das necessidades do sistema de saúde, trabalhando em parceria com os representantes desta classe profissional, designadamente a Ordem dos Enfermeiros e outras associações profissionais, bem como com outras instituições do Ministério da Saúde e do setor da saúde;

d) Apoiar o desenvolvimento, implementação e avaliação de políticas, normas e orientações de enfermagem, garantindo a conformidade com os requisitos regulamentares e evidências científicas e mantendo os mais elevados padrões de qualidade nos cuidados aos doentes;

e) Assegurar uma contribuição portuguesa efetiva para a área de enfermagem, a nível internacional e europeu, em especial no âmbito da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Europeia.

3 – No âmbito dos trabalhos a desenvolver, o chief nursing officer pode solicitar a colaboração de peritos ou outras individualidades, junto de entidades públicas ou privadas, que considere relevantes para a prossecução da sua missão e exercício das suas competências.

4 – O chief nursing officer deve apresentar um relatório anual ao Diretor-Geral da Saúde, que, por sua vez, o remete ao membro do Governo responsável pela área da saúde.

5 – A função de chief nursing officer não confere o direito a qualquer remuneração adicional, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais, nem implica a criação de cargo dirigente.

6 – A nomeação de chief nursing officer é feita pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, mediante proposta do Diretor-Geral da Saúde.

7 – É designada como chief nursing officer, nos termos previstos no presente despacho, a licenciada Maria do Rosário dos Reis Vieira Rodrigues de Barros, enfermeira especialista em enfermagem comunitária, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da função, se evidenciam na súmula curricular que consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

8 – É revogado o Despacho n.º 19816/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2007.

9 – O presente despacho produz efeitos a 1 novembro de 2024.

17 de novembro de 2024. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.

ANEXO

Súmula curricular

Maria do Rosário dos Reis Vieira Rodrigues de Barros, enfermeira especialista em Enfermagem Comunitária, especialista em Epidemiologia e pós-graduada em Gestão e Administração da Saúde.

Frequentou o Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde na AESE – Business School bem como cursos e formações na área da governação, políticas de saúde, comunicação, liderança, qualidade em saúde, sistemas de informação, inteligência artificial, value-based healthcare, investigação e inovação na saúde.

Detentora do título de especialista em enfermagem, para o exercício de funções docentes.

Detentora da competência acrescida avançada em gestão, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

Presidente do conselho geral do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (mandato 2022-2025).

Assessora da diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (2023-2024).

Enfermeira diretora e vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (2017-2023).

Adjunta da enfermeira diretora para a área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (2014-2017).

Vogal do conselho clínico e de saúde do ACeS do Alto Minho (2014-2017).

Membro do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (2011-2014).

Enfermeira especialista na Unidade de Saúde Pública do Alto Minho (2008-2011).

Enfermeira especialista no Centro de Saúde de Ponte de Lima (2002-2008).

Enfermeira especialista no Centro de Saúde da Póvoa de Varzim na qualidade de responsável do Centro de Estudos e Apoio à Paramiloidose (2000-2002).

Enfermeira no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo (1994-2000).

Enfermeira no Centro de Saúde de Ponte de Lima (1993-1994).

Elo de ligação institucional à Ordem dos Enfermeiros para os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem e Sistemas de Informação em Enfermagem (2007-2017).

Autora de programas de melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem.

Docente convidada em contexto de formação pré-graduada em Enfermagem e formadora em programas executivos na área da Gestão e Administração da Saúde.

Membro de comissões técnicas, comissões de peritos e grupos de trabalho institucionais, regionais e nacionais.

Autora, preletora e moderadora de comunicações científicas.

Ao longo do seu percurso profissional, tem-se focado nos processos de liderança, colaboração, motivação, mudança, inovação e sensibilidade social.

Orientada para a estratégia, para os resultados, para o cidadão e serviço de interesse público.»