- PORTARIA N.º 675/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de EUR 600.552,71, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 795/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, SÉRIE II DE 2015-10-22
Primeira alteração à Portaria n.º 675/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, que autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança
- PORTARIA N.º 795/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, SÉRIE II DE 2015-10-22