2 Milhões de Euros Para a Aquisição de Serviços de Segurança e Vigilância – CH Algarve

«Portaria n.º 25/2017

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de segurança e vigilância, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.200.834,44 EUR (Dois milhões, duzentos mil, oitocentos e trinta e quatro euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 733.611,48 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017: 733.611,48 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 733.611,48 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 12 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»