RNCCI: Alterações Relevantes e Lista de Contratos-Programa a Celebrar com Unidades e Equipas de Saúde Mental

  • Despacho n.º 1269/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), na área específica da saúde mental, previstas no anexo ao presente despacho. Revoga a autorização concedida através do Despacho n.º 8320-B/2015, de 29 de julho, relativamente às entidades referidas no seu Anexo III

«Despacho n.º 1269/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a Rede Integrada de Cuidados Continuados, criando designadamente a sua componente de saúde mental.

Neste sentido, a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada através do Despacho n.º 4663/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, definiu critérios objetivos de forma a identificar as equipas e unidades piloto a implementar para a prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), no âmbito do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, que cria um conjunto de unidades e equipas de CCISM.

Foram consideradas, desde logo, as experiências piloto identificadas no Despacho n.º 8677/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, e no Despacho n.º 8320-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, com experiência em CCISM.

A escolha das referidas equipas e unidades piloto obedeceu aos seguintes critérios:

a) O cumprimento do disposto na Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, por parte das unidades e equipas;

b) A experiência da entidade promotora na prestação de cuidados a pessoas com doença mental;

c) O projeto terapêutico:

i) A existência de parcerias na comunidade, que respondam às necessidades de reabilitação psicossocial do perfil de utente previsto para a unidade ou equipa de CCISM a desenvolver;

ii) A existência de Serviços Locais de Saúde Mental ou equivalente no distrito para a instalação da estrutura proposta para os CCISM;

iii) O facto da entidade promotora da experiência piloto refletir adesão aos princípios orientadores da intervenção no âmbito dos CCISM, constantes do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, na sua atual redação;

d) Viabilidade do projeto:

i) A existência de levantamento de necessidades compatível com a existência de uma resposta de CCISM na área geodemográfica onde se projeta a instalação da unidade ou equipa;

ii) A existência de cabimento orçamental;

iii) O facto da proposta se enquadrar no planeamento definido pela Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados para a realização de experiências piloto.

Atendendo que, a RNCCI, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social com os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.

Importa, neste sentido, promover a celebração de contratos-programa para o funcionamento da RNCCI em áreas específicas como da saúde mental, área na qual existe uma efetiva carência de resposta, implementando-a de forma progressiva através de experiências piloto.

Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, em particular na área dos CCISM, nos termos das competências atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no Anexo ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

2 – O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

3 – Nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, são autorizados os contratos-programa identificados no Anexo ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

4 – É revogada a autorização para assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI, concedida através do Despacho n.º 8320-B/2015, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, às entidades referidas no seu Anexo III.

5 – O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

26 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Lista de Contratos-Programa a celebrar com Unidades e Equipas de Saúde Mental no âmbito da RNCCI

(ver documento original)»

Veja todas as relacionadas em:

Informação do Portal SNS:

Governo abre 366 vagas para tratamento de pessoas com doença mental

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) vai contar, a partir de 1 de março de 2017, com 366 vagas destinadas ao tratamento e integração de pessoas com doença mental.

Ao todo vão ser financiados 25 contratos-programa com unidades e equipas de saúde mental, projetos-piloto que se destinam a jovens e adultos, com diversas tipologias.

De acordo com um despacho conjunto do Governo, publicado em Diário da República, no dia 6 de fevereiro, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS, IP) e o Instituto da Segurança Social (ISS, IP) estão autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI, na área específica da saúde mental.

A escolha das referidas equipas e unidades que vão integrar os projetos-piloto obedecem a alguns critérios, como a experiência da entidade promotora na prestação de cuidados a pessoas com doença mental, o projeto terapêutico e a existência de parcerias na comunidade, que respondam às necessidades de reabilitação psicossocial do perfil de utente, lê-se no despacho.

O diploma sublinha que a expansão da rede de cuidados continuados era uma prioridade no programa do XXI Governo Constitucional para a área da saúde, reconhecendo-se a efetiva carência de resposta na saúde mental.

O objetivo é apostar na proximidade, recuperar a autonomia e cidadania dos doentes fora dos hospitais e com apoio médico e social.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 1269/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), na área específica da saúde mental, previstas no anexo ao presente despacho. Revoga a autorização concedida através do Despacho n.º 8320-B/2015, de 29 de julho, relativamente às entidades referidas no seu Anexo III

Informação da ACSS:

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) vai incluir, a partir de 1 de março, cerca de 366 lugares para pessoas com doença mental grave, da qual resulte incapacidade psicossocial.


A medida resulta do Despacho conjunto nº 1269/2017, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

O documento prevê que o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde financiem a atividade das Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social de todo o país, com experiência na área. Os contratos-programa a estabelecer garantem financiamento até 2018. O referido despacho visa ainda contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.

Dos 366 lugares previstos para esta fase de experiências piloto, 155 pertencem a unidades sócio ocupacionais, 68 a residências de apoio máximo, 55 a residências de apoio moderado, 27 a residências autónomas, 37 a residências para treino de autonomia e mais de 24 correspondem a lugares para apoio domiciliário. A maioria dos lugares destina-se a adultos, no entanto, estão previstas 30 vagas em unidades sócio ocupacionais e 18 vagas em residências de treino de autonomia para a infância e para a adolescência.

No total serão 17 instituições a celebrar contrato-programa:

Região Norte
Santa Casa Misericórdia do Porto (Hospital Conde Ferreira)
Associação de Familiares, Utentes e Amigos do Hospital Magalhães de Lemos (AFUA)
Associação Encontrar-se
Instituição S. João de Deus – Casa de Barcelos
Associação Recovery
Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus – Casa de Saúde de Braga

Região Centro
Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL)
Associação Quinta das Pontes – Comunidade Sócio-Terapêutica
Fundação Beatriz Santos

Região Lisboa e Vale do Tejo
Associação para o Estudo e Integração Psicossocial (AEIPS)
Instituto de São João de Deus – Casa Telhal
Associação de Reabilitação e Integração Ajuda (ARIA)
Comunidade Vida e Paz
Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus – Casa de Saúde de Idanha

Região Alentejo
Instituto de São João de Deus (SJD) – Hospital S. João Deus
Santa Casa da Misericórdia de Mora

Região Algarve
Associação de Mental do Algarve (ASMAL)

Publicado em 9/2/2017