Programa Orçamental da Saúde 2015

Programa Orçamental da Saúde 2015

Apresentação do Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo, aquando da apreciação, na especialidade, do Orçamento do Estado (OE) para 2015, na reunião conjunta da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e Comissão de Saúde, na Assembleia da República, em Lisboa – 03/11/2014.

Principais destaques

1 – Reforço da transferência do Orçamento de Estado para o financiamento

  • Programa Orçamental da Saúde verá a transferência aumentar, em 2015, em 150 milhões de euros (MEUR), para os 7.908 MEUR, e o Serviço Nacional de Saúde (SNS) receberá um acréscimo de 145 MEUR (1,9%) para os 7.883 MEUR;
  • Aumento de 287 MEUR na transferência do OE 2015 face ao OE 2014;
  • Aumento de 455 MEUR no capital estatutário dos hospitais – 156 MEUR já em 2014 e 298 MEUR em 2015;
  • Criadas as condições necessárias à não acumulação de novos pagamentos em atraso no SNS.

2 – Novas fontes de financiamento

  • Contribuição adicional da indústria farmacêutica para a sustentabilidade do SNS;
  • Aumento dos impostos especiais de consumo sobre o tabaco e o álcool;
  • Contribuição adicional para o Instituto Nacional de Emergência Médica através do aumento da percentagem que incide sobre os prémios dos contratos de seguros em 0,5 pontos percentuais (de 2% para 2,5%), o que se traduz num valor de receita adicional aproximada de 20 MEUR (num valor total de receita de cerca de 80 MEUR).

3 – Acesso

  • Decréscimo do valor das taxas moderadoras (Art.º 153.º), reafirmação de não constituir fonte de financiamento do SNS;
  • Redução da despesa direta das famílias com saúde no total da despesa em saúde através:
    • Do reforço para 15% da percentagem de dedução à coleta de IRS das despesas de saúde, com aumento do limite para € 1.000 (antes € 838,44);
    • Nova redução de preços dos medicamentos em ambulatório;
  • Possibilidade de atribuição de incentivos compensatórios (Art.º 22.º-D), de suplemento remuneratório ou de caráter não pecuniário, a médicos que exerçam funções em zonas mais carenciadas com regime fiscal favorável;
  • Pela primeira vez, alargamento da revisão anual de preços (Art.º 165.º) a todos os medicamentos adquiridos pelos hospitais do SNS, e não só em ambulatório, sujeitos a receita médica, exceto genéricos ou biossimilares similares, que, mesmo dispondo de preço de venda ao público autorizado,
    não tenham sido objeto de decisão de comparticipação.

4  – Repartição equitativa do ajustamento

  • Aumento da despesa com pessoal em 1,1% (reposição salarial);
  • Redução das taxas moderadoras em 0,9%;
  • Maior contribuição da indústria farmacêutica;
  • Redução do preço dos medicamentos em ambulatório;
  • Redução de custos com convenções, meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e dispositivos clínicos;
  • Combate à fraude.

5 – Investimento seletivo

  • Aumento do capital estatutário dos hospitais – diminuição de passivos/regularização de dívidas – em 4 anos foi injetado nos hospitais um financiamento adicional de 2.920 MEUR;
  • Lançamento do concurso público para a seleção do parceiro privado para a construção e manutenção do edifício do novo Hospital de Lisboa Oriental;
  • Centro Hospitalar (CH) São João;
  • CH e Universitário de Coimbra;
  • Aceleradores lineares – dois Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) e CH e Universitário de Coimbra;
  • IPO de Lisboa: recuperação de edifício;
  • Hospital de Portalegre e Hospital de Gaia.

6 – Prevenção

  • Aumento dos impostos sobre o tabaco (IT) (Art.ºs 105.º e 106.º) e sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA) (Art.ºs 71.º, 74.º e 76.º), visando desincentivar comportamentos nocivos para a saúde e compensar
    gastos acrescidos com a prevenção e o tratamento de doenças associadas.
  • Introdução da tributação do rapé, do tabaco de mascar, do tabaco aquecido e do líquido (Art.º 101.º) contendo nicotina utilizado nos cigarros eletrónicos. O alargamento do IT a estes produtos tem por objetivo a defesa da saúde pública e da equidade fiscal, dado serem substitutos dos produtos de tabaco e com potencial tóxico e de provocarem adição, e introdução de um montante mínimo de imposto na tributação dos charutos e cigarrilhas (Art.º 104.º) que se justifica sobretudo por razões de equidade, neutralidade fiscal, saúde pública e de defesa da concorrência, uma vez que estes produtos tinham um tratamento fiscal mais favorável.

7 – Transferência orçamental

  • Reclassificação de 45 entidades públicas empresariais do sector da Saúde como entidades públicas reclassificadas (EPR), que passam a integrar o perímetro de consolidação orçamental no Programa da
    Saúde, incluindo o SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e empresas associadas. Deste universo, 39 são entidades do SNS.
  • Liquidação do FASP – Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde.
  • Obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos de saúde passarem a comunicar à Administração Tributária e aos contribuintes o valor das taxas moderadoras pagas pelos utentes.

8 – Medidas diversas

  • Operativas
    • Celebração ou renovação de acordo de cedência de interesse público (Art.º 146.º) e de contratos de trabalho de profissionais de saúde pelas unidades integradas no sector empresarial do Estado (Art.º 147.º) passam a carecer apenas de parecer prévio favorável a emitir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, agilizando o processo de contratação dos profissionais de saúde.
  • Estruturais
    • Transferência da gestão dos subsistemas de saúde públicos para o Ministério da Saúde. A ADSE será uma entidade autónoma, podendo, contudo, existir gestão integrada dos contratos com o sector convencionado, permitindo ganhos de normalização e de escala.

 

Programa Orçamental da Saúde 2015 – Apresentação