Orientação DGS: Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018

Orientação dirigida a todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.

Orientação nº 018/2017 DGS de 26/09/2017

Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018


Informação do Portal SNS:

DGS emite orientações para profissionais de saúde

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma orientação, no dia 26 de setembro, dirigida aos profissionais de saúde sobre a vacinação contra a gripe para a época 2017/2018.

No documento, são emitidas as seguintes recomendações:

  • A vacinação contra a gripe é fortemente aconselhada para os grupos-alvos prioritários:
    • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
    • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
    • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (ex.: lares de idosos);
  • A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Pessoas, independentemente da idade, nos seguintes contextos:
    • Residentes em instituições, incluindo estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário;
    • Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
    • Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas;
    • Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais;
    • Doentes internados em unidades de saúde de agrupamentos de centros de saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta.
  • Pessoas, independentemente da idade, com as seguintes patologias crónicas ou condições:
    • Diabetes Mellitus;
    • Terapêutica de substituição renal crónica (diálise);
    • Trissomia 21;
    • A aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Sob quimioterapia;
    • Fibrose quística;
    • Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição;
    • Patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunossupressora;
    • Doença crónica com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções;
  • Profissionais de saúde do SNS com recomendação para serem vacinados;
  • Bombeiros, com recomendação para serem vacinados.

A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos serviços de Saúde Ocupacional. Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora (pública ou privada).

Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.

A DGS informa ainda, na orientação divulgada, que a vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano civil, mas pode ser administrada durante todo o outono e o inverno.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 018/2017