29/12/2017
As Administrações Regionais de Saúde (ARS) e o Instituto da Segurança Social (ISS) e vão celebrar contratos-programa com 45 entidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que darão lugar a 543 novas respostas de internamento em 2018.
De acordo com o despacho conjunto dos ministérios das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, publicado, em Diário da República, no dia 29 de dezembro de 2017, estes contratos-programa são de «extrema relevância» para o funcionamento da RNCCI. O diploma autoriza as ARS o ISS e a assumirem «os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI, no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede».
Os contratos abrangerão 45 instituições, entre as quais misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social, de várias regiões do país.
Segundo o despacho, o valor a atribuir pelo ISS em 2018 será de 3,5 milhões de euros, subindo face ao montante do ano anterior (260 mil euros), o que reflete o aumento do número de contratos realizados pelas ARS no próximo ano, no total de 14,1 milhões de euros (1,4 milhões de euros este ano).
O Coordenador da reforma dos Cuidados Continuados Integrados, Manuel Lopes, explicou que, no âmbito das medidas previstas no Plano de Desenvolvimento da RNCCI, iniciadas em 2016 e que se prolongam por 2018 e 2019, foi ampliada em 543 lugares a rede geral e foram criados este ano 364 lugares e camas de cuidados integrados de saúde mental.
Foram também criadas este ano 20 camas e lugares para cuidados continuados pediátricos integrados em regime experimental na unidade o «Kastelo», em Matosinhos. «É uma resposta absolutamente fundamental para as crianças com doença crónica complexa pelo que, a partir dessa experiência, estamos a preparar para 2018 e anos seguintes a ampliação dessa resposta», avançou Manuel Lemos. Além disso foi criada uma «equipa de cuidados continuados integrados, requalificada», em regime experimental, que se desloca às casas das pessoas.
Esta equipa dispõe de nove perfis profissionais diferentes, presta cuidados a um máximo de 25 doentes no concelho de Évora, 12 horas por dia em regime presencial e as restantes 12 em resposta telefónica, todos os dias do ano. A equipa está a funcionar há quase um ano e chegou-se à conclusão que foram atingidos «excelentes resultados terapêuticos», principalmente na dimensão da reabilitação.
Por outro lado, os resultados económicos preliminares permitem afirmar que o custo diário com o doente é de 28 euros, menos de metade do preço da unidade mais barata de internamento, adiantou Manuel Lopes. Esta experiência «veio provar que os cuidados no domicílio quando são possíveis são muito efetivos», rematou.
Sobre a RNCCI
A RNCCI, criada em 2006, assenta num modelo de intervenção integrado e/ou articulado da saúde e da segurança social com o objetivo de proceder à recuperação, manutenção e prestação de cuidados integrados a utentes dependentes, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros sociais ou privados, a sociedade civil e o Estado como principal incentivador. Tal modelo surge com crescente relevância face ao aumento da esperança média de vida, das carências sociais e da necessidade de dar resposta de qualidade na área dos cuidados continuados integrados.
A rede assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social com os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 11482 – A/2017 – Diário da República n.º 249/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-12-29
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede
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