Referência: TSDT FARM.18
Tipo de Contrato: Tempo inteiro
Data de Publicação: 09/01/2018
Data Limite para Candidatura: 10/01/2018
Com o objectivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, coma Referência “TSDT FARM.18”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– CurriculumVitae
– Cópia do Certificado de Habilitações;
-Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Formação Profissional, quando aplicável (num único ficheiro), com indicação da carga horária;
2. O prazo de candidatura é fixado em dois dias, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionas das até às 23.59 horas do dia 10 de Janeiro de 2018.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Licenciatura em Farmácia;
II. Requisitos Preferenciais:
a) Formação em Farmácia Galénica / Preparação de misturas Estéreis;
b) Formação em Gestão da Qualidade;
c) Experiência profissional / Estágio curricular em FarmáciaHospitalar;
III. Competências comportamentais:
a) Tolerância à pressão e contrariedades;
b) Bom relacionamento interpessoal
c) Iniciativa e autonomia;
d) Otimização de Recursos;
e) Orientação para a segurança;
f) Trabalho de equipa e cooperação;
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste no seguinte:
Avaliação curricular, testes psicométricos e entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências
30% – avaliação curricular
10% – Testes psicométricos
7. O júri poderá solicitar documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.
8. Apenas serão selecionados para a fase de realização de testes psicométricos os 10 (dez) candidatos que obtenham melhor classificação desde que, superior ou igual a 10,00 valores na avaliação curricular.
9. Apenas serão selecionados para a fase de realização de Entrevista de Seleção Profissional os 5 (cinco) candidatos que obtenham melhor classificação desde que superior ou igual a 10,00 valores.
10. Serão considerados como motivos de exclusão:
a. a falta de Curriculum Vitae;
b. o não cumprimento do ponto 1, 2, e alínea I) do ponto 3;
c. a não comparência aos testes psicométricos e/ou à entrevista de seleção profissional;
d. as falsas declarações.
11. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de divulgação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.
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