- Despacho n.º 2521/2018 – Diário da República n.º 50/2018, Série II de 2018-03-12
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete do Ministro
Despacho de dissolução do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com a consequente cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos a 25 de fevereiro de 2018
«Despacho n.º 2521/2018
1 – Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional assume como um dos vetores fundamentais, no contexto da segurança social, a garantia da sua sustentabilidade, a médio e longo prazo, nomeadamente diversificando as respetivas fontes de financiamento, fortalecendo os mecanismos de combate à fraude e evasão contributivas e promovendo os mecanismos de transparência do sistema;
2 – Considerando que a concretização destes desideratos pressupõe o reforço da mudança de estratégia que permita prosseguir com a inversão dos efeitos das políticas adotadas pelo Governo anterior que se fazem ainda sentir, sobretudo no sentido de alcançar uma situação financeira mais segura, de caráter estável e duradouro, à semelhança da que emergiu das reformas concretizadas na segurança social na década de 2000;
3 – Considerando que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por IGFSS, I. P., assume um papel absolutamente central na concretização dos desideratos do sistema público de segurança social, enquanto instituto que congrega atribuições tão relevantes como sejam a elaboração do orçamento da segurança social, o acompanhamento da sua execução, a elaboração da conta da segurança social, a gestão dos recursos financeiros do sistema, a gestão do património imobiliário da segurança social e, ainda, a recuperação da dívida à segurança social;
4 – Considerando que, no âmbito da prossecução das suas atribuições, o IGFSS, I. P., assume um papel fulcral no apoio à tomada de decisão;
5 – Considerando que é, assim, patente, o caráter estratégico das atribuições cometidas a este organismo, nomeadamente enquanto impulsionador e controlador da sustentabilidade financeira do sistema de segurança social e agente promotor da confiança no mesmo, designadamente:
a) Acompanhando e monitorizando, de forma permanente, a situação financeira e orçamental da segurança social, no sentido de dar a conhecer, de forma clara, transparente e acessível a todos os cidadãos, o estado financeiro da segurança social e a sua capacidade para assegurar o pagamento de reformas e a sustentabilidade do sistema, no médio e longo prazo, alterando práticas de um passado recente que impediam a divulgação atempada de dados relevantes;
b) Contribuindo para uma avaliação rigorosa da evolução do sistema de segurança social, tendo em conta o impacto das medidas tomadas e os efeitos da recente crise económica nos equilíbrios financeiros do sistema de pensões e, bem assim, as contingências decorrentes das transformações demográficas e do mercado de trabalho;
c) Promovendo e colaborando na elaboração de estudos transparentes, rigorosos e fiáveis, nomeadamente de caráter prospetivo, que suportem a definição das políticas e medidas de segurança social;
d) Colaborando nos estudos relativos à diversificação das fontes de financiamento da segurança social, à reavaliação do fator de sustentabilidade, ao modelo de aplicação da condição de recursos e às isenções e reduções da taxa contributiva para a segurança social;
e) Implementando, no perímetro orçamental da segurança social, o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
f) Introduzindo uma nova dinâmica na gestão do património imobiliário da segurança social, tendo em vista a otimização da sua rendibilidade;
g) Combatendo a fraude e evasão contributivas e prestacionais, através da definição e cumprimento dos objetivos de cobrança de dívida;
h) Apresentando propostas que permitam, através da desburocratização de procedimentos, de novas metodologias de atuação e da utilização crescente de novas tecnologias, melhorar a capacidade de resposta às restantes instituições de segurança social;
i) Desenvolvendo a articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente no que concerne ao processo de recuperação da dívida à segurança social;
j) Imprimindo uma maior flexibilização na instauração de processos executivos, obviando à prescrição da dívida, e, também, otimizando os processos de regularização extraordinária da dívida, essenciais à viabilização das empresas;
k) Adotando procedimentos e mecanismos que conduzam à recuperação de pendências no âmbito dos processos executivos;
l) Reforçando e desenvolvendo os mecanismos de cobrança de dívida, designadamente ao nível dos procedimentos de pagamento e celebração de planos prestacionais;
m) Garantindo, a final, uma gestão sustentável da segurança social, mediante uma avaliação rigorosa da evolução do sistema, que reforce a confiança dos cidadãos, promova a transparência e assegure, igualmente, a solidariedade entre gerações.
6 – Considerando o âmbito da intervenção do IGFSS, I. P., na prossecução destas políticas públicas, pretende-se para o mesmo uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com a adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, cuja motivação e valorização é absolutamente fundamental, quer materiais, e do desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e à área da segurança social, em particular;
7 – Considerando que num contexto de enorme exigência na Administração Pública, a gestão de recursos humanos deve assumir um papel fundamental em cada organização, devendo ter a capacidade de captação e reforço de quadros, bem como uma forte componente de formação e aquisição de competências específicas;
8 – Considerando que esta mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à gestão do IGFSS, I. P., a qual passa, incontornavelmente, pela alteração da composição do conselho diretivo, de forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades e objetivos ora delineados para a área da segurança social, reforçando o seu posicionamento, não apenas perante as outras instituições do sistema, mas também no que aos respetivos trabalhadores concerne;
9 – Neste sentido, importa, igualmente, que ao nível do conselho diretivo do IGFSS, I. P., a definição do perfil de competências dos respetivos membros esteja alinhada com os vetores acima definidos;
10 – O atual conselho diretivo do IGFSS, I. P., é composto pelo presidente, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, designado em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, mediante o Despacho n.º 5808/2014, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2014, pelo vice-presidente, professor doutor Nuno Miguel Simões Venes, designado em regime de comissão de serviço pelo período de cinco anos, mediante o Despacho n.º 5268/2014, de 3 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2014, e pelo vogal licenciado Rui Manuel de Freitas Corrêa de Mello, designado em regime de comissão de serviço pelo período de cinco anos, mediante o Despacho n.º 4577/2014, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março;
11 – De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pode o membro do Governo dissolver o conselho diretivo, mediante despacho fundamentado, por motivo justificado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão;
12 – Os membros do conselho diretivo do IGFSS, I. P., foram previamente ouvidos.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:
A dissolução do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., com a consequente cessação do mandato de todos os seus membros, com efeitos a 25 de fevereiro de 2018.
23 de fevereiro de 2018. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.»