Em 31 de janeiro de 2018, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição indireta, pela Luz Saúde, SA, do controlo das sociedades Idealmed III – Serviços de Saúde, SA, Imacentro – Clínica de Imagiologia Médica do Centro, SA e Idealmed Ponte Galante, SA.
Este parecer foi elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada […]” e coaduna-se com o objetivo da atividade reguladora de “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”, cf. alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Atendendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 15 de março, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer enviado em 16 de fevereiro.
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