Poderes e Competências do Diretor do Hospital das Forças Armadas


«Despacho n.º 4754/2018

Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Brigadeiro-General António Lopes Tomé

1 – Nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas

(LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, 088239-K Brigadeiro-general Médico António Lopes Tomé, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):

a) Nomear e exonerar o pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos subdiretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro;

b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do HFAR e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros);

e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março;

f) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

g) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:

i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;

iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;

iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, e 114/2017, de 29 de dezembro;

v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da LGTFP;

vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

vii) Autorizar assistências à família previstas na lei;

viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;

ix) Homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;

h) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 – Ainda nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da LOBOFA e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor do HFAR, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do presente Despacho, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

b) Autorizar a condução de viaturas afetas ao HFAR, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro.

3 – Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2015, de 28 de agosto, e do disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Diretor do HFAR a competência que me é delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho n.º 3618/2018, de 21 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2018, para, no âmbito do HFAR, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de 149.500,00(euro) (cento e quarenta e nove mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

4 – Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho n.º 3618/2018, de 21 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2018, subdelego no identificado Diretor do HFAR, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar, no âmbito do HFAR, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea c) do n.º 1 do presente Despacho.

5 – As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente Despacho podem ser subdelegadas nos Subdiretores para os polos do HFAR e nos chefes dos departamentos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2015, de 28 de agosto.

6 – A competência delegada pelo n.º 3 do presente Despacho pode ser subdelegada até ao limite de 5.000,00(euro) (cinco mil euros) no Subdiretor para o HFAR/Polo do Porto e no chefe do Departamento de Administração e Finanças previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2015, de 28 de agosto.

7 – O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor do HFAR, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de março de 2018 até à entrada em vigor do presente despacho.

23 de abril de 2018. – O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.»