Aberto Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança e Saúde do Trabalho – Casa Pia de Lisboa


«Aviso n.º 6489/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior de Segurança e Saúde do Trabalho (TSSST), do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.).

1 – Procedimento Concursal: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Lucas, de 24 de abril de 2018, produzido ao abrigo da delegação de competências efetuada pela Deliberação n.º 98/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 26 de janeiro, da se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, da área da Segurança e Saúde do Trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da CPL, I. P.

2 – Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, foi consultada a Direção-Geral da Administração da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a mesma informado em 02/01/2018 que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 – Reserva de recrutamento interna: Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 – Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção-Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a mesma declarou expressamente, em 27/11/2017 que, «não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este organismo» (processo n.º 58533, de 21 de novembro de 2017).

5 – Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) na carreira unicategorial de técnico superior, área da Segurança e Saúde do Trabalho.

6 – Local de trabalho: Unidade de Recursos Humanos (URH), dos Serviços Centrais (SC), sito na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa.

7 – Caracterização e Conteúdo Funcional do posto de trabalho:

7.1 – Caracterização: Dois (2) postos de trabalho inserem-se na carreira unicategorial de técnico superior, na área da Segurança e Saúde do Trabalho, titulados por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa deste instituto público, no âmbito da missão cometida à CPL, I. P., no enquadramento definido pelo Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, e pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova respetivamente a sua orgânica interna e os seus estatutos.

7.2 – Conteúdo funcional: Os postos de trabalho concursados destinam-se ao exercício de funções na carreira unicategorial de técnico superior, com o grau de complexidade 3, nos termos do disposto no artigo 88.º da LTFP, com licenciatura ou grau superior na área de Segurança e Saúde no Trabalho, e com título profissional de técnico superior de segurança no trabalho, a que se refere a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.

Sem prejuízo do previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na sua atual redação, compete-lhes, designadamente, desempenhar as seguintes atividades:

a) Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e implementar o correspondente sistema de gestão;

b) Conceber, planear e desenvolver medidas de prevenção e proteção;

c) Coordenar tecnicamente as atividades de higiene e segurança no trabalho;

d) Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;

e) Supervisionar a manutenção dos sistemas e dos equipamentos de trabalho;

f) Assegurar a organização e atualização da informação necessárias à gestão da prevenção.

8 – Posicionamento remuneratório de referência: A determinação do posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as será objeto de negociação nos termos do disposto conjugadamente no artigo 38.º da LTFP e no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2018 (LOE/2018), pelo que será proposto a 2.ª posição remuneratória, do nível remuneratório 15, da carreira geral e unicategorial de técnico superior, nos termos do Anexo I aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro), da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 – Aqueles que estão previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

10 – Impedimentos de admissão:

10.1 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste organismo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

10.2 – Só pode ser candidato quem seja titular do nível habilitacional e profissional correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do previsto no artigo 34.º da LTFP e alíneas h) e j) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.

11 – Formalização das candidaturas:

11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível em: www.casapia.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, contendo a menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 – As candidaturas são preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, podendo ser entregues também presencialmente nos Serviços Centrais sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 10h e as 17h, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite para apresentação das candidaturas.

11.3 – Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração.

11.4 – Além dos documentos referidos no ponto anterior, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, salvo os que integrem o mapa de pessoal da CPL, I. P., devem ainda apresentar, obrigatoriamente, uma declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

a) A titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;

c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

d) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

11.5 – Do requerimento de candidatura deverá constar claramente indicação do procedimento a que se candidata.

12 – Assiste ao júri a faculdade de exigir em caso de dúvida sobre situação descrita, a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei, como determina o n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

14 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Carla Filomena Carvalho Graça Peixe, Diretora da Unidade de Recursos Humanos (URH).

1.ª Vogal efetiva: Bárbara Rosa Valente Evangelista, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos, Docente, em funções na URH.

2.º Vogal efetivo: Hélder António Carvalho de Sousa, Técnico Superior em funções na Equipa Multidisciplinar de Obras.

1.ª Vogal suplente: Maria João Paraíso Ribeiro, Técnica Superior em funções na URH.

2.ª Vogal suplente: Susana Machado Cordeiro de Castro, Técnica Superior em funções na URH.

15 – Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, e no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º da Portaria, considerando que o presente concurso é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, consoante as situações, os seguintes métodos de seleção obrigatório e complementar:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 – Prova de Conhecimentos (PC) – será aplicada aos candidatos, que:

a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.2 – A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Assume a forma escrita, é de realização individual, sendo efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. Não será permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

15.3 – A PC incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Orgânica interna da CPL, IP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março;

c) Estatutos da CPL, IP, aprovados pela Portaria n.º 24/2013 de 24 de janeiro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

e) Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, que aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética;

f) Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril, que estabelece o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa;

g) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, na sua atual redação;

h) Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que prova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

15.4 – Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.5 – Avaliação Curricular (AC) – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.6 – Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.7 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 – Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada, disponibilizada em: www.casapia.pt, e afixada nas instalações dos Serviços Centrais.

19 – Classificação Final: A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

19.1 – Para os candidatos que realizarem a Prova de Conhecimentos (PC):

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 – Para os candidatos que forem avaliados através do método Avaliação Curricular (AC):

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

22 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), disponível em www.casapia.pt.

24 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais, disponibilizada em: www.casapia.pt., sendo publicado o aviso a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 – O presente aviso será publicitado simultaneamente em: www.bep.gov.pt, e: www.casapia.pt, bem como em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 de abril de 2018. – A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.»