- Aviso n.º 6497/2018 – Diário da República n.º 94/2018, Série II de 2018-05-16
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
«Aviso n.º 6497/2018
Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto e de acordo com o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, publicado no Diário da República 2.ª série – N.º 246 – 26 de dezembro de 2017, Aviso n.º 15479/2017, encontra-se aberto o concurso com 15 (quinze) vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura de Enfermagem 2018/20212, a ter início a partir de setembro de 2018.
1 – Condições de acesso
1.1 – Ao Curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam maiores de 23 anos;
b) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, realizadas em estabelecimento de ensino superior para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;
c) Satisfaçam o pré-requisito (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B).
2 – Vagas
2.1 – As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL no ano corrente.
2.2 – Caso as vagas não fiquem preenchidas, para o mesmo ano são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL em anos anteriores e ainda válidas.
2.3 – Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições do artigo 2.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de Cursos de Licenciatura em Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.
3 – Candidaturas
3.1 – Constituição do processo de candidatura:
3.1.1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo fixado no Anexo I.
3.1.2 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2018-2019.
3.1.3 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com o seguinte elemento:
a) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
3.1.4 – No caso dos candidatos que não realizaram as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, no corrente ano, devem fazer prova de:
a) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo B);
b) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida.
3.1.5 – A formalização de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos documentos referidos em 3.1.3. e 3.1.4., podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais (emolumento a pagar de acordo com a tabela de emolumentos).
4 – Procedimentos e prazos
Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.
5 – Rejeição liminar
5.1 – São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas em 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto em 3.1.3 e 3.1.4.
5.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.
6 – Seriação e Ordenação
6.1 – A seriação e ordenação dos candidatos é realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-científico.
6.2 – A seriação e ordenação dos candidatos será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;
b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;
c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.
7 – Reclamações
7.1 – Do resultado da seleção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
7.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
7.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
8 – Matrícula e inscrição
8.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
8.2 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
8.3 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
9 – Emolumentos e Propinas:
9.1 – Matrícula – De acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos;
9.2 – Seguro Escolar – 12 euros;
9.3 – Propina Anual – De acordo com o Aviso n.º 22/DSA/2018.
ANEXO I
Calendário do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – 2018/2019.
4 de maio de 2018. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»