Prevenção de comportamentos ilícitos: Saúde e Justiça assinam protocolo dia 22 de maio

21/05/2018

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, representadas pelos seus mais altos dirigentes, assinam, no dia 22 de maio, pelas 15h30, no Palácio da Justiça, um protocolo para a redução da incidência de comportamentos ilícitos.

O protocolo tem como principal objetivo promover uma intervenção mais célere e eficaz da justiça nos processos de suspensão provisória mediante a implementação de respostas de reinserção social dirigidas a comportamentos criminais específicos e envolvendo a comunidade, através da cooperação de instituições que também prosseguem objetivos de prevenção criminal e de reinserção social, com potencial redução de custos para o erário público.

Este protocolo decorre da colaboração que se desenvolve há dezoito meses entre entidades da Justiça e da Saúde e que permitiu alavancar atividades estruturadas para dar resposta a necessidades de intervenção, prevenir a reincidência e reduzir o número de pendências.

Os projetos que são objeto do protocolo são:

  • LICENÇA.COM destinada a arguidos indiciados pela prática do crime de condução de veículo a motor na via pública ou equiparada sem habilitação legal. Contempla entrevista inicial e frequência de uma sessão de sensibilização denominada «condução habilitada e comportamento rodoviário responsável»;
  • TAXA.ZERO destinada a arguidos indiciados pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez. Contempla entrevista inicial por técnico da DGRSP, sessão de sensibilização denominada «Álcool e Comportamento Rodoviário» ministrada pela DGRSP e pela Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) da ARSLVT e entrevista final de avaliação de saúde pela DICAD;
  • ADIÇÃO.SEM destinada a arguidos indiciados pela prática do crime de posse de substância estupefaciente ou psicotrópica para consumo e que exceda a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias. Contempla sessão individual de avaliação de saúde pela DICAD, com vista à monitorização do risco face a comportamentos aditivos e dependências e despiste da necessidade de encaminhamento para consultas especializadas;
  • SER.PRÓ destinada a arguidos entre os 16 e os 21 anos, indiciados por crimes de furto, ameaça, desobediência, injúrias e outros não violentos. Contempla entrevista inicial e frequência de sessão de sensibilização denominada «Comportamento e licitude», realizadas pela DGRSP.

Graças à avaliação positiva destes projetos, é previsível a curto prazo o seu alargamento a nível nacional, nomeadamente à Área Metropolitana do Porto.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP  – http://www.arslvt.min-saude.pt/