Orientação nº 003/2018 de 11/06/2018
Autorização para o exercício transitório de Medicina do Trabalho ao abrigo do ponto 3 do artigo 103º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.
Autorização para o exercício transitório de Medicina do Trabalho ao abrigo do ponto 3 do artigo 103º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.