Em cada instituição do SNS deverá existir um núcleo / unidade / serviço de Nutrição | Disposições sobre a organização e funcionamento


«Despacho n.º 6556/2018

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade estratégica o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde. De forma a prosseguir estes objetivos, é essencial a promoção de novos modelos de cooperação e multidisciplinaridade centrados no cidadão e na repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde.

Neste contexto, a Nutrição assume-se como área cuja valorização trará ganhos consideráveis em saúde aos cidadãos. Os nutricionistas integram-se hoje, enquanto profissionais de saúde com competência técnica e formativa que permite o exercício autónomo da sua profissão, num processo de articulação interdisciplinar, nas equipas que sustentam a prestação dos melhores cuidados de saúde às populações.

Em Portugal, as patologias mais prevalentes na população relacionam-se direta ou indiretamente com a alimentação inadequada. Dados recentes sobre os hábitos alimentares dos portugueses, no âmbito do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF), revelam resultados preocupantes. Um em cada dois portugueses tem um consumo de fruta e hortícolas inferior ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, 76 % da população apresenta uma ingestão de sódio acima do nível máximo tolerado e 5 % dos idosos (igual ou maior que) 65 anos) bebe mais de um litro de bebidas alcoólicas diariamente. A ingestão média de açúcar da população adulta é de 86g/dia, superior à recomendação da OMS. Sendo que a intervenção nutricional é extremamente efetiva na prevenção e gestão das doenças relacionadas com os hábitos alimentares, como acontece em muitas doenças crónicas.

Além disso, existe evidência de que a intervenção nutricional está igualmente associada a uma melhor saúde mental e física, estado nutricional e qualidade de vida. As estratégias de prevenção, promoção e intervenção nutricional dirigidas às populações têm impactos muito positivos aos níveis social e da saúde e, para além disso, podem ter um impacto económico que se repercute na redução de custos associados aos sistemas da segurança social e de cuidados de saúde. De modo geral, a revisão da literatura científica disponível sobre intervenções dirigidas às populações conclui que existem elevados retornos no investimento em Nutricionistas, nomeadamente, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A OMS evidencia nos seus documentos a importância da nutrição, quer através da sua influência na melhoria da saúde e na prevenção de doenças, quer no tratamento de patologias que se encontrem ou não relacionadas com a alteração de estilos de vida. Assim, alguns autores sublinham a eficácia de uma intervenção nutricional adequada no tratamento da diabetes, das doenças cardiovasculares, da obesidade, da síndrome metabólica, das doenças renais, da doença pulmonar obstrutiva, do cancro e em cuidados paliativos, entre outros. Dada a importância que a nutrição assume na promoção da saúde, na prevenção e no tratamento da doença, é fundamental garantir a eficácia da sua intervenção em todas as vertentes de atuação, pelo que se torna premente a afetação de profissionais qualificados, nomeadamente Nutricionistas, que devem ser incluídos no fluxo dos percursos de saúde que a rede assistencial deve proporcionar.

No quadro do debate desenvolvido pelo Ministério da Saúde com as várias Ordens Profissionais da área da saúde sobre o Compromisso para a Sustentabilidade do SNS, a Ordem dos Nutricionistas nomeou um Grupo de Trabalho composto por nutricionistas do SNS, com o objetivo de proceder à análise, estudo e elaboração de propostas relativamente aos modelos de organização da prestação de cuidados na área da nutrição no SNS e à definição e caracterização das várias intervenções no contexto das suas competências, que permitam uma maior rentabilização e otimização dos recursos humanos e materiais, a uniformização dos procedimentos, a normalização da informação e a garantia de um registo clínico adequado no âmbito dos sistemas de informação. Deste Grupo de Trabalho resultou um Relatório preliminar denominado «Proposta de Organização do Serviço de Nutrição nos Serviços de Saúde», que foi objeto de consulta pública efetuada pelo Ministério da Saúde, resultando o seu Relatório Final do acolhimento de muitos dos contributos recebidos por parte dos vários profissionais, entidades e cidadãos, conferindo uma ampla participação, maior transparência e credibilização a todo processo.

No Relatório Final do referido Grupo de Trabalho é reconhecido que, cada vez mais, na área da saúde é necessária uma análise multidisciplinar, desde a avaliação até ao planeamento de cuidados, que deve assentar nas diferentes perspetivas de abordagem, hoje consagradas em diferentes perfis profissionais, exigindo uma permanente colaboração interdisciplinar e interprofissional, peças fundamentais do trabalho em equipa, sempre enfatizando a centralidade do planeamento e da prestação dos cuidados no cidadão.

É defendido no referido Relatório, face à amplitude das áreas de atuação, um modelo de organização e funcionamento da Nutrição no SNS assente na autonomia científica, técnica e funcional, atendendo às especificidades das intervenções nutricionais, a desenvolver em articulação e cooperação com os outros profissionais, nas unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) e com as unidades e serviços no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Cuidados Continuados Integrados e Cuidados Paliativos, numa perspetiva de integração de cuidados/trabalho em equipa.

A organização dos nutricionistas em núcleos/unidades/serviços, seja nos cuidados de saúde primários, seja nos cuidados hospitalares ou continuados integrados, sem perda da integração funcional nas equipas multidisciplinares, nos diversos serviços e atividades, seguindo os procedimentos e as normas de cada uma das áreas de trabalho, pode trazer diferenciação técnico-científica, maior eficácia às intervenções e o aumento da exigência e rigor, ou seja, melhores serviços prestados aos utentes e ganhos em saúde.

Assim, em cada instituição do SNS (ACeS, Hospital/Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde) deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição que integre todos os nutricionistas. O núcleo/unidade/serviço de Nutrição deve dispor de uma equipa técnica própria, composta por nutricionistas, podendo integrar outros profissionais, quando aplicável. O núcleo/unidade/serviço de Nutrição tem por missão desenvolver funções de análise, diagnóstico nutricional, orientação nutricional, intervenção nutricional e monitorização da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade, segurança e sustentabilidade, em indivíduos ou em grupos, na comunidade ou em instituições, tendo por objetivo máximo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com a evidência científica.

Foi ainda reconhecido que a implementação de tais mudanças organizacionais no âmbito da nutrição implica um processo de gestão da mudança adequado no qual as boas-práticas e a formação dos Nutricionistas assumem um papel fundamental, de modo a assegurar a devida resposta integrada aos problemas dos utentes e suas famílias. Assim, considerando as recomendações finais constantes do Relatório Final do Grupo de Trabalho e ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º e nos artigos 7.º, 14.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determina-se:

1 – O modelo de organização e funcionamento da Nutrição em núcleos/unidades/serviços de Nutrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve basear-se no princípio da autonomia científica, técnica e funcional e na colaboração interdisciplinar e interprofissional centrada no utente e no âmbito do trabalho em equipa, assente num modelo de integração de cuidados, que sustenta a prestação dos melhores cuidados de saúde às populações.

2 – Compete ao núcleo/unidade/serviço de Nutrição intervir nas áreas da nutrição clínica, nutrição comunitária e saúde pública, planeamento e gestão da alimentação e nutrição institucional, ensino, formação, investigação e assessoria científica.

3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), as Administrações Regionais de Saúde (ARS), em articulação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e com o apoio estratégico da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos CSP, devem:

a) Investir na capacidade de resposta e resolutividade dos CSP, no contexto da Nutrição, incluindo o incremento do número de nutricionistas que, organizados em núcleos integrados nas Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) dos ACeS, desenvolvam a sua atividade em articulação com os restantes profissionais e Unidades Funcionais do ACeS, numa perspetiva de cuidados de saúde integrados;

b) Promover o alargamento das consultas e de outras intervenções na área da nutrição nos CSP que devem abordar, de forma prioritária, as áreas da prevenção da doença e promoção da saúde, para além das situações de doença crónica, especialmente associada à alimentação, nomeadamente a obesidade, diabetes, hipertensão arterial, doença cardiovascular e desnutrição, sem prejuízo de outras áreas de intervenção definidas de acordo com o perfil epidemiológico local e as consequentes necessidades do SNS;

c) Promover a auscultação da equipa de nutrição na estrutura de liderança clínica ao nível dos ACeS, sem prejuízo das competências do respetivo coordenador da unidade funcional, para articulação e planeamento estratégico integrado da intervenção nutricional de proximidade, nomeadamente nas equipas de ação comunitária;

d) Adaptar o sistema de informação clínico das unidades de saúde para garantir o suporte à atividade profissional dos nutricionistas, promovendo a consulta e registo de atos e dados, no contexto da consulta de Nutrição e outras intervenções, e a sua partilha com outros profissionais de saúde, no respeito pela legislação aplicável em matéria de confidencialidade e proteção de dados;

e) Promover a definição de critérios de referenciação entre os diferentes níveis de cuidados de saúde, no âmbito da atividade profissional dos nutricionistas.

4 – Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH), os estabelecimentos hospitalares do SNS, devem assegurar:

a) A harmonização do Serviço de Nutrição, como serviço autónomo, podendo ser englobado em departamento de acordo com o regulamento interno e a organização do respetivo estabelecimento hospitalar, hierarquicamente dependente do Diretor Clínico e no âmbito da sua organização interna, nos termos da legislação em vigor, sob a direção de um nutricionista, constituindo-se como um serviço de apoio técnico transversal a toda a instituição, desenvolvendo o trabalho em equipa com os restantes serviços;

b) O desenvolvimento de metodologias de avaliação de competências e desempenho dos nutricionistas, num contexto de articulação interdisciplinar centrada no utente;

c) A adaptação do sistema de informação clínica das unidades de saúde para garantir o suporte à atividade profissional dos nutricionistas, promovendo a consulta e registo de atos e dados, no contexto da consulta de Nutrição e de outras intervenções nutricionais no internamento, e a sua partilha com outros profissionais, no respeito pela legislação aplicável em matéria de confidencialidade e proteção de dados.

5 – Para efeitos do disposto nas alíneas d) do n.º 3 e c) do número anterior, deve ser assegurada por parte das entidades envolvidas a respetiva articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

6 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), conjuntamente com as ARS e as instituições hospitalares, devem promover o reforço das oportunidades formativas pós-graduadas para nutricionistas do SNS.

7 – A ACSS, I. P., em articulação com as ARS, as instituições hospitalares, a Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos CSP e a Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos CSH, deve introduzir nos processos de contratualização que se encontram implementados nos CSP e nos CSH, indicadores de processo e de resultados em saúde relativos às intervenções dos nutricionistas.

8 – A ACSS, I. P., deve proceder ao estudo, do ponto de vista legal e financeiro, de propostas que promovam a realização de estágios profissionais de nutricionistas no contexto do SNS.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de junho de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Despacho implementa serviços de nutrição nas instituições do SNS

Foi publicado, no Diário da República de 4 de julho, o despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que determina que em cada instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição, estabelecendo, ainda, disposições sobre a sua organização e funcionamento.

Assim, e de acordo com o diploma, caberá ao núcleo/unidade/serviço de Nutrição intervir nas áreas da nutrição clínica, nutrição comunitária e saúde pública, planeamento e gestão da alimentação e nutrição institucional, ensino, formação, investigação e assessoria científica.

Este diploma surge no seguimento das recomendações do relatório final de um grupo de trabalho criado com o objetivo de analisar, estudar e elaborar propostas relativamente aos modelos de organização da prestação de cuidados na área da nutrição no SNS e à definição e caracterização das várias intervenções no contexto das suas competências.

É defendido, nesse relatório, um modelo de organização e funcionamento da nutrição no SNS assente na autonomia científica, técnica e funcional, atendendo às especificidades das intervenções nutricionais, a desenvolver em articulação e cooperação com os outros profissionais, numa perspetiva de integração de cuidados e de trabalho em equipa.

Por outro lado, espera-se que a organização dos nutricionistas em núcleos/unidades/serviços traga diferenciação técnico-científica, maior eficácia às intervenções e o aumento da exigência e rigor, ou seja, melhores serviços prestados aos utentes e ganhos em saúde.

Assim, em cada instituição do SNS (agrupamentos de centros de saúde, hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde) deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição que integre todos os nutricionistas.

O núcleo/unidade/serviço de Nutrição tem por missão desenvolver funções de análise, diagnóstico nutricional, orientação nutricional, intervenção nutricional e monitorização da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade, segurança e sustentabilidade, em indivíduos ou em grupos, na comunidade ou em instituições, tendo por objetivo máximo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com a evidência científica.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6556/2018 – Diário da República n.º 127/2018, Série II de 2018-07-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que em cada instituição do SNS deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição e estabelece disposições sobre a organização e funcionamento