Aberto Concurso Para Assistente Técnico – ESEP


«Aviso n.º 9578/2018

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de um assistente técnico

Considerando a existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, na carreira e categoria de assistente técnico;

Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 05 de junho de 2018, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

A inexistência de reservas de recrutamento pré-constituídas na ESEP;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;

A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, limitado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 – Legislação aplicável: Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2018); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 – Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 – Prazo de validade – nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interno).

4 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, em especial na área do EAM (Expediente, Arquivo e Museu), tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:

a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;

b) Prestar as informações que lhes sejam solicitadas;

c) Rececionar e distribuir a correspondência externa pelos diferentes serviços, dar saída da correspondência e gerir o endereço de correio eletrónico institucional da escola;

d) Monitorizar os fluxos documentais;

e) Gerir a base de dados de entidades;

f) Receber e organizar a documentação que é produzida pela ESEP independentemente do suporte em que estiver registado;

g) Apoiar a gestão e manutenção dos arquivos correntes dos diferentes serviços;

h) Monitorizar os prazos de incorporação dos documentos no arquivo definitivo; avaliar e determinar os prazos de conservação dos documentos de acordo com as normas existentes, nomeadamente a RADA, de forma a uma avaliação documental que determine o valor arquivístico de documentos ou arquivos;

i) Classificar, ordenar e descrever os documentos de acordo com normas arquivísticas;

j) Identificar funções, processos de negócio e atividades, de acordo com a (MEF);

k) Selecionar a documentação para eliminação e preenchimento dos autos de eliminação;

l) Zelar pela conservação dos documentos;

m) Facultar a consulta e requisição de documentos de arquivo;

n) Assegurar a limpeza dos depósitos e a higienização das espécies documentais;

o) Elaborar instrumentos de descrição de documentos, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

p) Prestar apoio técnico-administrativo ao Gabinete da história e das memórias (GHM).

5 – Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 – 18 anos de idade completos;

5.3 – Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

7 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o 5.º nível remuneratório num montante de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8 – Formalização das candidaturas:

8.1 – É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4.

8.2 – Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas.

d) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado.

8.3 – A não apresentação dos documentos previstos no número anterior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

8.4 – O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto – Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos – Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, entre as 09h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

8.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 – Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

9.1 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

9.2 – Para os restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

ii) Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

9.3 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

9.4 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 90 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado.

9.5 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

9.6 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 – Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

11 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e/ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;

11.1 – Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos;

11.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada e publicada nos locais de estilo da ESEP e no portal.

12 – A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I. Aos candidatos referidos na alínea a) do ponto 9.1:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %);

II. Aos candidatos referidos no ponto 9.2:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %);

Sendo:

CF – classificação final;

AC – avaliação curricular;

PC – prova de conhecimentos;

AP – avaliação psicológica;

EAC – entrevista de avaliação de competências;

EPS – entrevista profissional de seleção.

III. A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %)

Sendo:

HAB – habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura nos termos do ponto 6. – 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores.

FP – formação profissional realizada nos de 2013 a 2018, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em ações de formação – 0 valores;

Média anual de formação entre 1 e 18 horas – 8 valores;

Média anual de formação entre 19 e 36 horas – 12 valores;

Média anual de formação entre 37 e 50 horas – 16 valores;

Média anual de formação entre 51 e 80 horas – 20 valores;

Média anual de formação maior do que 80 horas – 20 valores.

(Nota: para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)

EP – experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Sem experiência – 0 valores;

Menos de 1 ano – 8 valores;

De 1 a 3 anos – 12 valores;

De 4 a 5 anos – 16 valores;

6 ou mais anos – 20 valores.

AD – avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos anos de 2012, 2013/2014 a 2015/2016, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Desempenho Inadequado – 0 valores;

Desempenho Adequado – 12 valores;

Desempenho Relevante – 16 valores;

Reconhecimento de mérito – 20 valores.

12.1 – Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.

13 – Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

15 – A composição do júri será a seguinte:

Presidente – Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP);

Vogais efetivos: Luís Alexandre de Sousa Oliveira (Técnico Superior do Expediente, Arquivo e Museu), Lara Andreia Salgado Pereira (Técnica superior do Centro de Gestão de Recursos);

Vogais suplentes: Orísia Maria da Silva Martins Pereira (Técnica Superior do Centro de Documentação, Biblioteca e Serviço a Clientes) e Ana Rute Ferreira Morim (Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Regulamentação e Implementação dos Estatutos);

15.1 – O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;

15.2 – Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

15.3 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

15.4 – Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.

16 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt.

17 – Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt e afixada nas instalações da ESEP.

19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 – Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.

ANEXO

Bibliografia de suporte:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto – homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual – Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto – LADA – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;

Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem da documentação;

Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro – Regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de março – Estabelece natureza, missão e atribuições da Direção-

Geral de Arquivos (DGARQ);

ARQUIVÍSTICA: temas contemporâneos: classificação, preservação digital, gestão do conhecimento. 3.ª ed. Guará-Distrito Federal: Senac, 2012. ISBN 978-85-98694-37-5;

BELLOTTO, Heloísa Liberalli – Arquivos permanentes: tratamento documental. 4.ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. ISBN 85-225-0474-1;

BYERS, Fred R. – Discos ópticos: cuidados e manuseamento: guia para bibliotecários e arquivistas. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2009. ISBN 978-972-565-438-5;

COUTURE, Carol; ROUSSEAU, Jean-Yves – Os fundamentos da disciplina arquivística. Lisboa: Publicações D. Quixote, 1998;

NP 4041: 2005, Informação e Documentação – Terminologia arquivística: conceitos básicos. Caparica: IPQ;

PINNIGER, David – Controlo de pragas em museus, arquivos e casas históricas. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008. ISBN 978-972-565-388-3;

Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2013) – Macroestrutura Funcional (MEF). Lisboa: DGLAB;

Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2013) – Orientações básicas para o desenvolvimento dos terceiros níveis em planos de classificação conformes à Macroestrutura Funcional. Lisboa: DGLAB;

RIBEIRO, Cândida Fernanda Antunes – O acesso à informação nos arquivos. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 1998. Dissertação de doutoramento em arquivística apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

SILVA, Armando Malheiro da, [et al.] – Arquivística: teoria e prática de uma ciência da informação. Porto: Ed. Afrontamento, 1998. ISBN 972-36-0483-3. vol. 1.

27 de junho de 2018. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»