19-07-2018
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge reforçou a sua frota automóvel com a aquisição de quatro novos veículos, no âmbito de um protocolo de colaboração com o SUCH (Serviço de Utilização Comum dos Hospitais). As viaturas permitirão assegurar de forma mais racional a deslocação diária de técnicos que efetuam colheitas decorrentes da prestação de serviços e outras atribuições dos departamentos técnico-científicos, assim como o transporte de amostras clínicas e biológicas, águas e alimentos.
A frota automóvel do Instituto Ricardo Jorge é atualmente constituída por 13 viaturas, sendo que oito se encontram afetas à sede em Lisboa, quatro ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, no Porto, e uma ao Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac, em Águas de Moura. Os novos veículos juntam-se a outros dois veículos elétricos já recebidos este ano, no âmbito do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública ECO.mob, que estipula a substituição de 1200 veículos com mais de 10 anos por veículos elétricos em toda a Administração Pública até 2020.
O Instituto Ricardo Jorge, enquanto laboratório nacional de referência no setor da Saúde, assegura um vasto conjunto de determinações laboratoriais diferenciadas, tanto na área clínica como na área sanitária. Bioquímica e imunologia, diagnóstico molecular de doenças crónicas, monitorização de fármacos e farmacogenética, genética, segurança alimentar e nutrição, água e solos são algumas das áreas onde o Instituto Ricardo Jorge presta serviços diferenciados.
Em 2017, o Instituto Ricardo Jorge efetuou cerca de meio milhão de determinações analíticas diferenciadas nas áreas da genética humana, das doenças infeciosas e das doenças não transmissíveis, assim como nas áreas ambiental e alimentar. Além de determinações laboratoriais, o Instituto Ricardo Jorge emite também pareceres e relatórios técnicos, que podem ser solicitados por entidades públicas ou privadas. Aos preços tabelados nos casos em que estejam envolvidas entidades convencionadas ou protocoladas, poderão ser negociadas condições especiais e ou efetuados descontos.