- Aviso n.º 12314-B/2018 – Diário da República n.º 164/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-08-27
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Abertura de procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde
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«Aviso n.º 12314-B/2018
Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição do grau de especialista no ramo de Nutrição no âmbito dos cuidados de saúde primários.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de julho, 241/94, de 22 de setembro, n.º 501/99, de 19 de novembro e Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro, conjugados com o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), torna-se público que, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 1458/2018, publicado no Diário da República n.º 29/2018, 2.ª série, 9 de fevereiro de 2018, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) datada de 31/07/2018 tomada na sequência de autorização concedida pelo Despacho n.º 483/2018 de 23 de maio, p.p., de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, se encontra aberto pelo prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde.
1 – O procedimento concursal destina-se à admissão de 40 (quarenta) estagiários para o Ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou em comissão de serviço, nos termos do artigo 9.º e da alínea j) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
2 – No que respeita à identificação /descrição das tarefas e atividades a cumprir, as mesmas são as decorrentes da Portaria n.º 931/94 de 20 de outubro que regulamenta o programa de estágio para o ramo de Nutrição.
3 – Em cumprimento do disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugada com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e com a alínea j) do artigo 7.º da Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro, foi verificada a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer junto da ECCRC – Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento.
4 – Do mapa anexo ao presente aviso consta a distribuição dos postos de trabalho/ locais de estágio pelas cinco Administrações Regionais de Saúde.
5 – A identificação concreta dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de colocação, bem como do local ou locais de formação e dos órgãos do estágio, será divulgada aquando da publicação da lista de classificação final.
6 – O exercício de funções após o estágio ocorrerá na vaga identificada no ACES de colocação, independentemente do local ou locais de formação.
7 – O regime de trabalho e a remuneração são os fixados no artigo 6.º e mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro;
8 – Podem ser opositores ao presente concurso os candidatos detentores ou não de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
9 – São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro:
a) Possuir habilitação legalmente exigida, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro e na Portaria n.º 838/2010, de 1 de setembro, alterada pela Portaria n.º 159/2016 de 8 de junho;
b) Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Nutricionistas;
c) Cumprir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da LTFP.
10 – As candidaturas deverão ser formalizadas até ao final do prazo de trinta (30) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, por uma das seguintes vias:
a) Via eletrónica, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), ou
b) Mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, conforme modelo de requerimento constante do site anteriormente referido, podendo, o mesmo, ser entregue pessoalmente ou enviado por via postal mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a morada Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, n.º 53, 1700-063 Lisboa.
10.1 – Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);
b) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
c) Os relativos à formação complementar e experiência profissional diretamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso.
11 – Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certidão comprovativa das habilitações literárias ou documento legalmente equivalente, da qual consta a nota final de licenciatura expressa em termos quantitativos;
b) Três exemplares do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, detalhado, contendo no máximo seis páginas, paginadas, datadas, rubricadas e assinadas no final pelo candidato.
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão exigidos no ponto 9, alínea c), e sob compromisso de honra;
d) No caso de trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocado em situação de valorização profissional, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria;
12 – O júri do procedimento poderá exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos necessários à apreciação da candidatura, designadamente comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae.
13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
14 – Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Carla Alexandra Moura Pereira, assistente principal, da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, E. P. E.;
1.º vogal efetivo: Débora Isabel Fernandes Cláudio, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental, da Administração Regional de Saúde do Norte;
2.º vogal efetivo: Teresa Alexandra Oliveira Rodrigues, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VII – Gaia, da Administração Regional de Saúde do Norte;
1.º vogal suplente: Susana Cristina Sinde de Oliveira Gonçalves Lourenço, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Oriental, da Administração Regional de Saúde do Norte;
2.º vogal suplente: Teresa Margarida de Oliveira Maia, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VII – Gaia, da Administração Regional de Saúde do Norte.
15 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
15.1 – Avaliação curricular, a qual se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura e a formação complementar e experiência de trabalho diretamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso, detidas devendo os candidatos, para o efeito, apresentar os respetivos documentos comprovativos até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso, sob pena de não serem valorados os elementos constantes do curriculum;
15.2 – Entrevista profissional de seleção, a qual tem por objetivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função;
16 – Na classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, adotar-se-á a seguinte fórmula:
CF = (AV + EPS)/2
sendo:
AV = (5 NF + 2,5 FC + 2,5 ET)/10
em que:
CF = classificação final
AV = avaliação curricular;
NF = nota final de licenciatura ou da habilitação legalmente exigida;
FC = formação complementar;
ET = experiência de trabalho;
EPS = entrevista profissional de seleção.
17 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada;
18 – Finda a aplicação dos métodos de seleção, o júri procederá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará ata contendo a lista de classificação final e respetiva fundamentação.
19 – Serão excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
20 – Em caso de igualdade de classificação são aplicados os critérios de desempate estabelecidos pelo correspondente júri na ata n.º 1. A ata contendo a lista de classificação final será homologada pelo Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de cinco dias.
21 – Homologada a ata, a lista de classificação final será remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República, no prazo de 5 dias.
22 – Da homologação cabe recurso, nos termos gerais.
23 – A escolha pelos candidatos dos estabelecimentos constantes do mapa anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro.
24 de agosto de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.
ANEXO
Procedimento concursal para novos estagiários
O Aviso n.º 12314-B/2018, publicado dia 27 de agosto, em suplemento do Diário da República, abre o procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários.
O concurso, aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso, destina-se à admissão de 40 estagiários na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou em comissão de serviço.
Do mapa anexo ao diploma publicado em Diário da República consta a distribuição dos postos de trabalho/ locais de estágio pelas cinco Administrações Regionais de Saúde.
A identificação concreta dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de colocação, bem como do local ou locais de formação e dos órgãos do estágio, será divulgada aquando da publicação da lista de classificação final.
O exercício de funções após o estágio ocorrerá na vaga identificada no ACES de colocação, independentemente do local ou locais de formação.
São requisitos de admissão ao presente concurso:
- Possuir habilitação legalmente exigida;
- Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Nutricionistas;
- Cumprir os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Visite:
Administração Central do Sistema de Saúde – http://www.acss.min-saude.pt/
Consulte:
Aviso n.º 12314-B/2018 – Diário da República n.º 164/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-08-27 116171627
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Abertura de procedimento concursal para admissão a estágio com vista à obtenção do grau de especialista no ramo de Nutrição da carreira dos técnicos superiores de saúde
ACSS lança concurso para psicólogos e nutricionistas
A ACSS lançou um procedimento de recrutamento de 40 psicólogos e 40 nutricionistas para as unidades dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde.
Os interessados poderão apresentar as suas candidaturas aqui.
O artigo 48.º da Lei do Orçamento do Estado de 2018 prevê a contratação de 40 psicólogos e 40 nutricionistas para o SNS, com o intuito de colmatar as carências existentes ao nível dos cuidados de saúde primários.
Este objetivo está em linha com o estabelecido no Programa do XXI Governo Constitucional para a Saúde, que reconhece “(…) fundamental recuperar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde, expandindo e melhorando a sua capacidade.”, apresentando-se como “[e]lementos chave (…)” para uma resposta adequada a esse desiderato, entre outros, os seguintes pontos:
- Reforço das capacidades dos cuidados de saúde primários, através do apoio complementar em áreas como a psicologia (…);
- Abordagem integrada e de proximidade da doença crónica através da criação de um programa de prevenção para a Gestão Integrada da Doença Crónica, cobrindo a hipertensão, a diabetes, a doença cardiovascular.
A 23 de maio, o primeiro-ministro anunciou na Assembleia da República a contratação de 40 psicólogos e 40 nutricionistas, em resposta ao deputado do PAN, André Silva.
Publicado em 28/8/2018